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protocolo juridico da procuradoria
A Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da OAB-BA tem se destacado na defesa da advocacia e na resposta institucional às violações de garantias profissionais. Desde o início do ano, foram realizadas 251 intervenções, conforme dados do Protocolo Jurídico da Procuradoria.
Dentre essas intervenções, 88 foram focadas na defesa das prerrogativas da advocacia, com ações judiciais em resposta a violações do exercício profissional. As intervenções também se dividiram em 71 na área cível e 57 na área criminal. Além disso, foram registradas 19 intervenções institucionais, cinco administrativas, três penais e duas correcionais, além de ações em projetos diversos, processos trabalhistas e desagravos.
Os principais temas abordados pela Procuradoria incluem crimes contra a honra, com 21 ocorrências; urbanidade, também com 21 registros; fraudes de falsos advogados, que resultaram em 13 intervenções; e 28 casos de advogados presos, distribuídos entre as várias frentes de atuação.
As demandas mais recorrentes incluem a negativa de acesso aos autos ou ao cliente, recusa de atendimento, ameaças, questões sobre honorários, multas por litigância de má-fé, agressões e assédios a advogados, além de situações relacionadas a alvarás, sigilo profissional e uso da palavra.
O procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, destaca que esses números evidenciam o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas. “A Procuradoria atua para garantir que a advocacia tenha condições de exercer sua função constitucional. Cada intervenção é uma resposta institucional a uma situação concreta, reafirmando a presença da OAB Bahia na proteção do exercício profissional e no enfrentamento de violações de prerrogativas”, afirmou.
A Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, em colaboração com outras estruturas de defesa da OAB-BA, desempenha um papel estratégico na proteção das garantias profissionais e na defesa do livre exercício da advocacia em todo o estado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encaminhar um ofício ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, no qual cita uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo, por André Mendonça, dos inquéritos e procedimentos ligados ao Banco Master.