Artigos
Pesquisa, diagnóstico e dignidade: o compromisso do MCTI com a saúde da mulher
Multimídia
Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
propaganda profissional
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou proposta que permite a criação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de sanção a um advogado ou advogada que cometer alguma infração ética nos casos de publicidade profissional e quando aplicável a pena de censura. O texto altera o artigo 5ª da Resolução 004/2023.
Durante a votação da matéria, na sessão da última sexta-feira (17), o conselheiro relator, Gustavo de Góis, pontuou que o TAC será selado anteriormente à instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O termo, segundo o conselheiro, é uma forma de fazer um acordo e provocar uma mudança de comportamento sem a instauração de um processo ético-disciplinar.
Para tanto, é preciso atender a alguns requisitos, como a inexistência de processo ético já transitado, condenação ética e apresentação da certidão de processos éticos em curso. Não será permitido fazer TAC com menos de três anos entre um e outro.
O acompanhamento para fechamento do termo vai ser feito pela Procuradoria-Geral e a homologação caberá, de forma monocrática, a um membro da 2ª e 3ª Câmara. “Porque a ideia é que o relator verifique apenas se os requisitos foram cumpridos e homologue, pois o juízo de valor da existência ou não de uma falta ética já foi cumprida pela Comissão de Fiscalização e Procuradoria Adjunta”, explicou.
Em caso de descumprimento dos termos previstos no TAC, o caso será transformado imediatamente em um processo ético-disciplinar.
O Conselho Federal da OAB já possui uma resolução que autoriza a celebração de termo de ajustamento de conduta diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura, tanto para advogados quanto estagiários. Segundo o conselheiro, a proposta da OAB-BA não pretende invalidar a norma já existente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.