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propaganda eleitoral irregular
Uma decisão da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ordenou a retirada em 48 horas de adesivos afixados em postes, pontos de ônibus e placas de material de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
De acordo com a liminar, em caso de desobediência, a candidatura de Matos terá de arcar com multa de R$ 2 mil. A representação foi movida pela a pela Coligação da Mudança, integrada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além do Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.
No pedido de liminar, as legendas relataram que flagraram no último domingo (18) diversos adesivos de publicidade da campanha de Matos afixados em localidades do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Estrada do Coco.
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