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propaganda eleitoral irregular
Com o objetivo de facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada. Ao registrar uma nova denúncia, o usuário deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.
Uma decisão da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ordenou a retirada em 48 horas de adesivos afixados em postes, pontos de ônibus e placas de material de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
De acordo com a liminar, em caso de desobediência, a candidatura de Matos terá de arcar com multa de R$ 2 mil. A representação foi movida pela a pela Coligação da Mudança, integrada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL/REDE, além do Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.
No pedido de liminar, as legendas relataram que flagraram no último domingo (18) diversos adesivos de publicidade da campanha de Matos afixados em localidades do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba, Estrada do Coco.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ratinho
"Cara de viado".
Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.