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promotora karina cherubini
A prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste, foi obrigada pela Justiça a concluir a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
A decisão, informada nesta quarta-feira (29), atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou a omissão da administração municipal na finalização do processo. O prazo para a iniciativa é de até 180 dias.
Ajuizada pela promotora Karina Cherubini, a ação aponta que, embora as etapas técnicas para a elaboração do plano tenham sido realizadas, o Município permanece sem concluir o PMSB desde 2020 e não encaminhou o projeto de lei para apreciação do Poder Legislativo.
Segundo a promotora, a prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaborar os estudos técnicos que serviriam de base ao plano. Os trabalhos foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020.
No entanto, o Executivo municipal não encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento previsto na legislação. Além de concluir o plano e submetê-lo ao Legislativo, a sentença determina que o Município promova ampla divulgação do PMSB e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando de forma integral o conteúdo na internet, especialmente no site oficial da prefeitura.
A decisão judicial também estabelece que, após a publicação da lei que instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município deverá comunicar a conclusão e conteúdo do mesmo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no prazo de até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Outro ponto da sentença obriga a administração municipal a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a uma entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, em conformidade com as normas de referência estabelecidas pela ANA.
Ainda na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini argumentou que a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico compromete o acesso do município a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encaminhar um ofício ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, no qual cita uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo, por André Mendonça, dos inquéritos e procedimentos ligados ao Banco Master.