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preposto
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador naquele dia. A decisão considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência.
No dia da audiência, o advogado do banco registrou que chovia forte em Salvador desde o dia anterior, o que gerou grande engarrafamento, e pediu adiamento. O pedido foi rejeitado, e o banco foi condenado à revelia ao pagamento de diversas parcelas.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que registrou que as chuvas não impediram os servidores, o juiz, a parte contrária, seu advogado e o próprio advogado da empresa de chegarem ao local no horário.
Após a decisão se tornar definitiva, o banco ajuizou ação rescisória para anulá-la, com o argumento de que foi um caso de força maior que o impedira de comparecer à audiência, e apresentou notícias de jornais informando o caos causado pelas chuvas, com alagamentos e engarrafamentos. Segundo a empresa, nessas circunstâncias, é dever do juiz adiar a audiência, como foi feito nas demais Varas do Trabalho de Salvador.
Essa alegação foi contestada pelo empregado. Segundo ele, foram realizadas 30 audiências nos 15 minutos anteriores e nos 15 minutos posteriores à aplicação da revelia ao banco, cada uma com a participação de seis pessoas, no mínimo.
O TRT-BA rejeitou a ação, por entender que a tese do banco exigiria o reexame de fatos e provas do processo original, medida incabível em ação rescisória baseada em violação de lei (Súmula 410 do TST). O Banco Fibra então recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que não há controvérsia quanto à ocorrência das chuvas em Salvador no dia da audiência. Contudo, o cerne da questão é se, ao não considerar esse fato como motivo relevante para afastar a revelia, o TRT violou dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da ação rescisória.
O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, para afastar a revelia, é necessária prova robusta da impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. E, no caso, o TRT registrou que as chuvas não impediram as demais pessoas envolvidas de chegar ao fórum no horário da audiência. Segundo o relator, o adiamento da audiência é uma prerrogativa do juiz caso constate algum fato relevante, e essa premissa foi afastada tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo TRT.
Mais uma cena um tanto quanto inusitada foi registrada durante uma audiência virtual. Desta vez, o caso aconteceu no Paraná, nesta quinta-feira (24), quando o juiz percebeu que advogado e preposto estavam dividindo a mesma sala.
Preposto se esconde debaixo da mesa durante audiência virtual; juiz aciona OAB diante da postura do advogado pic.twitter.com/Aw5jaa3xi1
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) October 25, 2024
Ao reparar na semelhança das características do local onde estavam o advogado e o preposto – pessoa designada para representar uma empresa ou um empregador –, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, Thiago Mira de Assumpção Rosado, questionou se eles ocupavam o mesmo espaço e pediu para que o advogado filmasse o ambiente. “O Ricardo está na mesma sala que o senhor?”, questionou o magistrado.
O advogado Robson respondeu: “Está na sala de baixo”. A resposta veio seguida do pedido do juiz para uma filmagem 350° do espaço: “O senhor consegue girar a câmera? Porque parece que a janela é parecida. Só para gente se precaver aqui”.
Robson filmou rapidamente, sem mostrar muito as dependências. Durante esse momento o preposto, identificado como Ricardo, saiu de onde estava e na busca por um local diferente dentro da sala se “enfiou” embaixo de uma mesa, com a câmera frontal do celular aberta.
“Por que o Ricardo entrou embaixo da mesa ali, doutor? Vocês estão de brincadeira com o juiz aqui. Só pode ser piada isso. Doutor, eu vou oficiar a OAB, já está até anotado aqui. Isso é palhaçada, é falta de respeito. Pelo amor de Deus, ele estava do seu lado”, reclamou o juiz. A cena gerou risadas da autora do processo e de seu advogado. A sessão foi suspensa logo em seguida.
Em nota enviada ao site Migalhas, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) destacou que a conduta contraria os dispositivos legais visto que o preposto e sócio da empresa pode ter escutado o depoimento da autora da ação. O advogado estava contestando as verbas rescisórias de R$ 20 mil, solicitadas pela autora.
Conforme o TRT-PR, uma nova data deverá ser marcada para os depoimentos das testemunhas do processo. Ainda, segundo o tribunal, nos próximos dias o juiz Thiago Mira de Assumpção Rosado deverá oficiar formalmente a OAB para que apure a conduta do advogado, “que tentou ludibriar o magistrado e, consequentemente, a Justiça do Trabalho no Paraná”.
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Pérolas do Dia
Bruno Monteiro
"A democracia é ruidosa".
Disse o secretário de cultura do Estado, Bruno Monteiro ao voltar a falar sobre as críticas feitas a ele nas últimas semanas pela gestão na pasta, entre eles, um manifesto assinado por artistas e produtores culturais.