Artigos
O maior adversário de Lula é ele mesmo
Multimídia
Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
prefeitura de aracatu
A Justiça Eleitoral de Brumado proferiu uma decisão de multa nesta quarta-feira (18) para a candidata e prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), por transformar um veículo em um outdoor ambulante de sua campanha.
Um veículo, modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado.
O mesmo carro estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com uma hashtag e um slogan de apoio à candidata do PV.
A representação judicial apurou suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais.
Em decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente:
“Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral ilícita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.