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posto de combustivel
A venda irregular de combustíveis levou à interdição de um posto, à apreensão de um caminhão e à prisão em flagrante de dois homens, neste sábado (26), em Feira de Santana, município do Portal do Sertão Baiano. As ocorrências foram registradas durante a Operação Mistura Incerta, que fiscalizou três postos de combustíveis para verificar a qualidade, a procedência e a regularidade dos produtos comercializados.
Foram coletadas amostras de combustíveis para análises técnicas em laboratório, além de verificações de natureza metrológica, fiscal e tributária. Em um dos postos, a fiscalização identificou a comercialização de diesel fora das especificações, o que resultou na interdição do estabelecimento e registro de ato de infração. Um caminhão usado no transporte irregular de álcool etílico também foi apreendido.
Os dois suspeitos foram presos por suspeita de cometerem irregularidades na comercialização de combustível e no cuidado com o meio ambiente. Os agentes da Polícia Civil não detalharam a relação dos homens presos com o posto de combustíveis.
Uma guarnição do 1º CIA, em Senhor do Bonfim, pertencente ao 9º BBM, em Juazeiro, debelou um incêndio em um veículo na madrugada desta sexta-feira (31), na estrada da BA-131. Ninguém ficou ferido e a causa do incêndio ainda é desconhecida.
O incêndio ocorreu no bairro Missão do Shay, próximo a um posto de combustível. Após debelar as chamas, os bombeiros realizaram o rescaldo e a desobstrução da rodovia.
Manter a revisão dos veículos em dia pode evitar esse tipo de incidente. Caso percebam algum princípio de incêndio em automóveis, é importante que condutor e passageiros deixem o veículo e se abrigem em local seguro. O extintor veicular pode ser utilizado, caso o cidadão saiba como manusear.
Um motorista fugiu de um posto de combustíveis após abastecer o carro, na Avenida Garibaldi, em Salvador. O caso foi registrado na madrugada desta sexta-feira (1º), por volta das 4h30.
Segundo as informações, um Nissan Versa prata parou em uma das bombas e pediu para o frentista completar o tanque no estabelecimento que funciona 24h.
O funcionário relatou que ficou desconfiado porque o motorista abriu apenas uma parte do vidro para se comunicar com ele. Para evitar golpes, o frentista teria informado que o sistema de Pix estava fora do ar. O suposto cliente então respondeu que pagaria o abastecimento, no valor de R$ 218, no cartão.
Na sequência o funcionário tirou o bico da mangueira do carro, e foi nesse momento em que o condutor arrastou o veículo e deixou o posto sem efetuar o pagamento.
Ainda conforme o relato, o veículo estava sem placa de identificação. O funcionário vai prestar queixa na 7ª Delegacia.
A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que indica o limite do volume do som permitido para estabelecimentos comerciais da cidade, sem a emissão de autorização prévia. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.
A medida, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.
Anteriormente, qualquer percentual era passível de pedido de autorização através do executivo municipal.
O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.
EMBRIAGUEZ EM POSTO
A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.
A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses. O projeto é de iniciativa do vereador Sidninho (Podemos).
No documento informando o delito, é necessário que haja:
- A data e o horário;
- O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
- Os sinais de embriaguez detectados no condutor e
- O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.
O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.
A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.