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porte de drogas
Dentro de 30 dias, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá apresentar um parecer sobre a atuação dos policiais militares nos casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha. O prazo foi estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Pedido de Providências chegou à Corregedoria por meio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que solicitou a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, envolvendo usuários de maconha, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, fixando a quantidade de 40 gramas de maconha (cannabis sativa) ou seis plantas-fêmeas de porte de droga para consumo pessoal.
No pedido, a Federação informa que, “em 19 estados a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, e encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal.”
O DMF, que atua no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar a manifestação.
Tema que aguarda há 9 anos uma decisão, o porte de drogas para consumo próprio está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), às 14h. O plenário deve retomar hoje o julgamento que debate se o porte nesse caso pode ou não ser considerado crime.
A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado em recurso extraordinário, com repercussão geral.
Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal – Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes – e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas, do ministro Cristiano Zanin. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
O STF também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.
Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.
COMO VOTARAM
Em agosto de 2015, quando foi iniciado o julgamento, o ministro relator, Gilmar Mendes, deu seu voto no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. No entanto, recentemente ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.
Em seguida, na sessão seguinte, Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
Na mesma sessão, Luís Roberto Barroso se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, Moraes propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.
Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.
Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, ou seja, pela criminalização, Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. No seu entendimento, a invalidação do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
Com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) emitiram nota técnica conjunta opinando contrárias à liberação do porte.
O julgamento, suspenso nesta quinta-feira (24) após pedido de vista do ministro André Mendonça, tem cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
A Conamp e da APMP expressaram preocupação com o aumento de violência derivada do tráfico, a partir da descriminalização. A nota técnica, elaborada pela APMP e referendada pela Conamp, destaca um estudo do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da Organização das Nações Unidas que demonstrou que, entre 2005 e o fim de 2011, a taxa de consumo de cocaína no Brasil aumentou de 0,7% para 1,75% da população entre 12 e 65 anos. “Esse percentual é mais de quatro vezes superior à média mundial e supera as médias da América Latina e América do Norte”, indicam as associações.
Os presidentes das associações, Manoel Murrieta (Conamp) e Paulo Penteado Teixeira Junior (APMP), acreditam que a possível decisão de descriminalização não implica diretamente na legalização do consumo de drogas, mas sim na descriminalização da posse para uso pessoal. “Contudo, o tráfico de drogas permaneceria como um crime”, afirma a nota.
Essa mudança, segundo a nota, acarretaria desafios significativos na repressão ao tráfico, visto que a eliminação da tipificação da posse dificultaria até mesmo a apreensão policial das substâncias.
Adicionalmente, a nota técnica aborda a questão constitucional, destacando a falta de sustentação para a descriminalização da posse de drogas com base na Magna Carta. As entidades enfatizam que os direitos à vida, saúde e segurança são preponderantes e que a descriminalização pode resultar em efeitos indesejados, como o aumento do consumo de entorpecentes, particularmente entre a população jovem.
A Conamp e APMP dizem que de acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.
Outro ponto de destaque da nota técnica sinaliza que desde a promulgação da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o porte de drogas para uso próprio não está sujeito à pena de prisão no Brasil. De acordo com as entidades, a condenação pelo crime de porte de drogas para uso próprio é uma medida excepcional no sistema penal brasileiro. Essa condenação ocorre apenas em situações particulares, como quando o acusado recusa acordos ou possui um histórico que não o autorize a tal, seja por já ter se beneficiado de medidas despenalizadoras, seja por ser portador de maus antecedentes ou reincidência.
As entidades reforçam a necessidade de um debate aprofundado e abrangente sobre esse tema de relevância social, considerando todas as implicações e consequências potenciais.
Segundo o jornal O Globo, também houve detenções por invasão de propriedade, agressão, assédio, ato obsceno, porte de maconha, resistência à prisão e por ameaça de terrorismo. Na última semana, Axl Rose contou que a banda chegou a ser detida na fronteira para o Canadá por posse de armas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"A única pessoa que não pode perder essa próxima eleição é o Bolsonaro, e ele não vai arriscar. Tire as conclusões. O Tarcísio é candidato, se tiver o apoio do Bolsonaro. O Lula nem disputa com o Tarcísio".
Disse o presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) só deveria anunciar um nome para concorrer às eleições presidenciais de 2026.