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porte de arma
Um homem foi preso, nesta quarta-feira (19), ao tentar entrar na Câmara dos Deputados com uma arma. Ele foi detido na parte do detector de metais pelos policiais legislativos federais.
Segundo informações, ele iria visitar um líder de um partido, sem especificar qual. Além disso, quando questionado sobre a arma de fogo, ele iria entregar a um policial de Minas Gerais, que já estaria dentro da Câmara.
Ele foi preso por porte ilegal e liberado logo após pagar fiança e vai responder ao processo criminal. A Polícia Legislativa Federal soltou uma nota sobre o caso, segundo Metrópole.
“Importante destacar a atuação rápida e eficaz da Polícia Legislativa Federal nos procedimentos de segurança referente ao acesso à Casa”, afirmou o órgão.
O supremo Tribunal Federal decidiu, na última sexta-feira (14), por unanimidade, inconstitucionalidade em uma lei de Roraima que deixava o acesso ao porte de arma para atiradores desportivos de uma forma mais fácil. O julgamento ocorreu de forma virtual.
Conforme a avaliação feita pela presidência da República, a norma do estado acaba por violar a constituição federal, que diz que a união deveria ser a instituição para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
A advocacia-geral da União destrinchou que "material bélico" não se restringe apenas a armas das Forças Armadas. Sendo responsabilidade do governo federal decidir quem pode ter porte de arma.
O ministro do STF, André Mendonça, relator do caso, afirmou que a lei do estado acaba por conter um "inegável vício de inconstitucionalidade formal".
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acolheu emenda apresentada pelo senadores Marcos Rogério (PL-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Alan Rick (União-AC), e aprovou o direito dos oficiais de Justiça portarem arma de fogo. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), permite o porte para agentes de segurança socioeducativos, que lidam com jovens infratores.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. Com a aprovação na sessão da CCJ nesta quarta-feira (16), o PL agora seguirá para o Plenário e se não houver recurso, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Os oficiais de Justiça são responsáveis por distribuir as intimações e decisões dos magistrados, e caso a proposta seja sancionada a categoria será incluída no rol de profissões que possuem direito ao porte de arma.
Conforme informações da Agência Senado, o senador Jorge Seif (PL-SC) propôs que o mesmo ocorresse com advogados e parlamentares, mas as emendas foram rejeitadas no relatório.
O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).
AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS
Originalmente, o PL previa apenas a concessão do porte para os agentes que lidam com jovens infratores. "Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas", defendeu o autor da proposta, Fabiano Contarato.
A matéria tramitou na CCJ sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). No relatório lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o progressista apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte.
Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.
Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.
Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Policiais judiciários agora poderão ter os mesmo direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (11), permite o porte tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal.
O ato normativo altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança foi proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).
De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Antes de encerrar o mandato à frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti deve começar uma movimentação em Brasília para pressionar a liberação do porte de arma para os 1,3 milhão de profissionais associados à entidade. O assunto deve ser colocado em pauta junto às seccionais.
Em entrevista à coluna Radar, da revista Veja, Simonetti defendeu que “enquanto Ministério Público e juízes tiverem porte, advogados também devem ter” e que o porte para advogados “garantirá igualdade entre as funções da Justiça”.
Em seu perfil oficial no Instagram, o presidente da OAB afirmou que vai debater o tema com as presidências da seccionais para “termos uma impressão da advocacia de cada estado. Depois, levaremos o debate ao plenário da CFOAB”.
Na Bahia, a presidente da Seção estadual da OAB, Daniela Borges, sinaliza que a entidade ainda não possui um entendimento fechado acerca do assunto, porém a sua posição pessoal já tem um direcionamento.
"A OAB da Bahia não tem uma posição fechada sobre a proposta de porte de armas para a advocacia, pois o nosso Conselho Pleno ainda não se posicionou sobre o tema. Minha posição pessoal, entretanto, como advogada e cidadã, é de que a nossa luta deve ser sempre pelo desarmamento", declarou Borges em nota enviada ao Bahia Notícias.
ATIVIDADE DE RISCO
Desde abril do ano passado, um projeto de lei (1015/23) tramita na Câmara dos Deputados para classificar como atividade de risco o exercício da advocacia em todo território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na OAB.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), quer autorizar o porte de arma de fogo aos advogados em razão do “exercício de atividade de risco”.
Anteriormente, em 2005, um outro projeto de lei (4869/05) de autoria do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também queria conceder o porte de arma para defesa pessoal dos advogados. Quase 15 anos depois, uma nova matéria (PL 4426/20) foi apresentada para alterar o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento e autorizar a compra e o porte de armas de fogo para a advocacia em todo território brasileiro.
O porte de arma é considerada uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). A Lei Orgânica da Magistratura (Loman 8.625/93) também permite aos magistrados “portar arma de defesa pessoal”.
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei 2.326/2022 que libera o porte de arma de fogo aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que exercem atividades de fiscalização.
A proposta ainda deve ser apreciada por mais duas comissões da Casa. A próxima análise será na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A possibilidade de fiscais da autarquia andarem armados para ter mais segurança em terras indígenas de maior risco ganhou força nos debates após o Caso Dom e Bruno. As informações são da Agência Brasil.
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O indigenista Bruno Pereira foi servidor da Funai assassinado juntamente com o jornalista britânico Dom Phillips, em uma emboscada, na Terra Indígena Vale do Javari. O indigenista e o jornalista Dom Phillips, que preparava um livro sobre a Região Amazônica, foram mortos em junho de 2022. O crime deixou à mostra a suscetibilidade dos indigenistas e ambientalistas em determinados territórios, como na TI Apyterewa, uma das eleitas pelo governo federal como prioridade na fila daquelas que deveriam, com mais urgência, passar pelo processo de desintrusão, ou seja, de retirada de invasores não indígenas.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, defende que a autorização ao porte de arma de fogo deve obedecer a critérios e regras. "O porte é condicionado à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo", argumenta o parlamentar.
DEFESA TERRITORIAL
O presidente da Associação do Povo Indígena Zoró (Apiz), Alexandre Xiwekalikit Zoró, é favorável ao uso de armas por parte de agentes da Funai. A TI Zoró fica nos limites do município de Rondolândia (MT).
O povo zoró pangyjej sempre teve uma população pequena, estimada pela Funai, na década de 1970, quando foram oficialmente contatados pela primeira vez, entre 800 e 1 mil pessoas. Atualmente, há aproximadamente 700 zoró pangyjej.
A história dos zoró foi marcada por diversos tipos de invasores. Em 1961, houve a inauguração da Rodovia Cuiabá-Porto Velho, o que facilitou a chegada de agropecuárias e posseiros em seu território. Atualmente, um dos maiores problemas é a presença de madeireiros. "Sem esses armamentos, os agentes não se sentem seguros diante desses invasores", disse o líder zoró pangyjej.
Em entrevista à Agência Brasil, o servidor Felipe Vasconcelos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também defendeu o porte de armas para fiscais da Funai, cargo que desempenhou por cerca de 1 ano.
Vasconcelos tinha direito, como fiscal, a realizar suas tarefas armado, o que se provou necessário diante dos perigos que rondavam a região para a qual foi designado, no Acre. Segundo o servidor, os rios da região onde trabalhou são rotas de tráfico internacional de drogas.
"Esse era nosso maior medo lá. Nas operações que a gente fazia, quando subia os rios, o receio era de trombar com esses traficantes, e eles acharem que era uma operação policial e tentar nos alvejar, fazer alguma emboscada. Então, a gente sempre ia com a Polícia Federal ou o Ibama, que iam quase escoltando a gente para visitar as terras indígenas", relata Vasconcelos, que já atuou, anteriormente, como policial militar.
A Funai, por meio de nota, reiterou os pré-requisitos para a concessão do porte de arma e disse que "a modificação legislativa proposta na Comissão de Segurança Pública opera-se por servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em atividades de fiscalização e devem seguir os requisitos do Estatuto do Desarmamento".
A Polícia Federal (PF) indeferiu a renovação do porte de armas do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Embora o edil tenha alegado riscos de ameaças por ser filho de ex-presidente, a PF não vislumbrou perigo que justificasse o porte da Glock 9 do vereador.
De acordo com o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias,o pedido, com data de 4 de julho, era para renovação da concessão por mais 5 anos. Os argumentos usados foram de “efetiva necessidade” devido ao cargo de parlamentar e por sofrer constantes ameaças, com o sentimento de que “sua cabeça está a prêmio”.
Nas páginas do pedido, Carlos Bolsonaro anexou vídeos e ameaças em redes sociais, contra ele e o pai. Porém, a PF, no Rio de Janeiro, negou o pedido de renovação do porte.
Titular da Secretaria Especial da Cultura (Secult), Mario Frias tem causado apreensão no ambiente de trabalho. Em condição de anonimato, três fontes revelaram à coluna Splash, no Uol, que o secretário despacha com uma arma visível na cintura.
"Gera mal-estar e desconforto entre funcionários e pessoas que se reúnem com o secretário", disse uma delas, revelando ainda que o clima nos corredores é de tensão permanente, com relatos frequentes de “escândalos e ofensas” dirigidos aos servidores e a terceirizados. "Imagine esse contexto e o seu chefe com arma na cintura. O medo e a sensação de ameaça são constantes", contou a fonte, que justifica o anonimato ao “receio por integridade física”.
De acordo com informações do site da Polícia Federal, Frias tem uma pistola Taurus de calibre .9mm registrada em seu nome. Segundo a coluna, ele obteve o porte em 2020, apresentando como justificativa os riscos que correria ao ocupar o cargo de secretário. Com validade de cinco anos, o documento tem categoria "defesa pessoal" e é válido em todo o território nacional.
As regras, no entanto, determinam que com o porte ele poderia circular com arma de fogo “de maneira discreta”. Segundo Natalia Pollachi, coordenadora do Instituto Sou da Paz, o documento deixa claro que "a arma não poderá ser conduzida ostensivamente". "Pela regra, a arma tem que ficar velada, escondida", explica Pollachi.
Questionada sobre os motivos do titular da Secult portar arma de fogo no ambiente de trabalho, a pasta não se posicionou. A assessoria do Ministério do Turismo, ao qual a secretaria é vinculada, também não se manifestou sobre as regras para circulação de pessoas com armas em suas dependências.
VEJA A JUSTIFICATIVA DE FRIAS PARA REQUERER O PORTE DE ARMA DE FOGO:
"Considerando minha condição de Secretário Especial da Cultura, especialmente em um momento político com políticos ataques, ameaças e manifestações violentas contra autoridades que compõem a administração pública federal e, tendo em vista que, na condição de secretário Especial da Cultura, participo de eventos e reuniões em todo Brasil, muitas vezes em meio a protestos e manifestações violentos, faz-se extremamente necessário o porte de arma, ainda mais que frequentemente sou abordado por diversas pessoas para tratativas de vários assuntos, alguns sensíveis e complexos e, às vezes algumas dessas pessoas se constituem de pessoas estranhas a mim e à minha equipe. Tais fatos tem ocorrido desde que fui nomeado para a função e, desde então, tenho sofrido pressões diversas, situações nas quais me vejo em estado de alerta e pelo qual tenho receado pela minha integridade física, dos meus familiares e da minha equipe. Nestes termos, solicito o deferimento do porte de arma ora requerido."
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.