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O Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping recebem, nesta semana, Postos de Informações sobre o "9º Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs" para esclarecimento de dúvidas das pessoas transgênero - transexuais, travestis e não binárias - ao procedimento de alteração e averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Na ação, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, será oferecida orientação jurídica sobre os direitos da comunidade transgênero, acolhimento de denúncias sobre LGBTfobia e violência institucional, bem como serviços relativos à saúde.
No Salvador Shopping, o posto estará disponível nesta terça e quarta-feira, dias 15 e 16 de outubro, das 13h às 19h, na sala 3 do Instituto JCPM de Compromisso Social (piso G2). E, no Salvador Norte Shopping, na quinta e sexta-feira, dias 17 e 18 de outubro, das 13h às 19h, no Espaço Cidadania (localizado no piso L1).
Os centros de compras são parceiros do mutirão, patrocinando 60 kits de certidões dos tabelionatos de protestos para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos envolvidos.
A ação faz parte do projeto “MP + Diverso”, desenvolvido pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, que encaminhará os requerimentos aos respectivos ofícios do registro civil das pessoas naturais (RCPN) onde foram feitos os registros de nascimento de cada pessoa. Para realizar o pedido, é preciso ter mais de 18 anos, residir em Salvador há pelo menos 5 anos e apresentar ao órgão a lista de documentos obrigatórios.
Os demais documentos necessários ao procedimento serão providenciados pela Promotoria de Justiça, que também contará com o apoio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), por meio do projeto Viver com Cidadania.
Os atendimentos do 9° Mutirão vão acontecer nos dias 23, 24 e 25 de outubro, das 9h às 16h30, na sala 305 da sede da Instituição em Nazaré.
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial.
Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
PESSOAS TRANSGÊNERO
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.