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Um médico de 43 anos foi preso em Feira de Santana por não pagar a pensão alimentícia nesta quarta-feira (30). A ordem de prisão foi emitida pelo Juízo da 1ª Vara de Família do município e está relacionada a um débito que chega a aproximadamente R$ 40 mil.
A prisão aconteceu no local de trabalho do homem, um consultório na Avenida João Durval Carneiro, na região central da cidade. Após a formalização da prisão, o médico foi encaminhado para uma unidade policial, onde agora aguarda à disposição da Justiça para resolver a situação judicial.
A ação foi conduzida por equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR). O médico foi detido sem incidentes, e a operação seguiu todos os procedimentos legais necessários.
A Justiça baiana registrou 19.510 processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia na Vara de Família. O número, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi registrado entre 1° de janeiro e 31 de maio. Conforme os dados, mais de 99% das judicializações da oferta de alimentos tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e outros 63 (0,32%) nos tribunais superiores.
Os números apontam que seriam mais de 163 processos abertos por dia. Nos últimos cinco anos de registros do CNJ, o número de processos por pedidos de pensão alimentícia vem em uma crescente. De 2020 a 2024, o número de solicitações saltou de 35.809 para 46.470, um aumento de 29,77%.
A solicitação de oferta de pensão alimentícia consta no artigo 24 da Lei de Alimentos (Lei 5478/68), que delimita: “A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dodos alimentos que está obrigado.”
Quando comparado aos dados do ano anterior, o índice dos primeiros cinco meses de 2025, equivale a 41,9% do número registrado em todo ano de 2024. Considerando a estatística de 3.902 mil processos por mês em 2025, a projeção é que o número de processos ao final do ano supere o do ano passado, chegando a 46.824 judicializações por pensão alimentícia.
O Bahia Notícias conversou com a defensora pública Mariana Sampaio, coordenadora da Defensoria Especializada de Família e Sucessões. Em entrevista, a gestora ressalta que o principal público que solicita apoio técnico da Defensoria para a abertura dos processos são as mulheres.
“De fato, a maior demanda hoje da defensoria na área de família são os pedidos de pensão. Geralmente, quem busca isso são as mães, representando os seus filhos, sejam crianças ou adolescentes. Essas mães são as provedoras da família e elas têm buscado cada vez mais o judiciário para poder obter essa pensão para os filhos”, afirma.
Para Mariana, o crescimento anual dos números demonstra que a sociedade tem ficado mais consciente sobre a possibilidade de judicialização do pleiteamento pela pensão. “Eu acho que o maior acesso à informação, tanto pelas campanhas que são feitas, divulgação nos veículos de comunicação e também pelas necessidades [financeiras]”, explica.
No cenário nacional, os números também confirmam a teoria. Em maio deste ano, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou mais de 270 mil acessos relacionados a pedidos de pensão alimentícia após a TV Globo exibir, em horário nobre, a trama da personagem Lucimar, mãe solo de um garotinho, que decide formalizar o pedido de guarda e pensão alimentícia ao ex-companheiro.
Segundo Mariana, o impacto também foi sentido na Bahia. “O caso relatado na novela amplificou essa divulgação, levou um conhecimento para o grande público e gerou uma demanda realmente impressionante nas defensorias do Brasil. Aqui na Bahia a gente fez um mutirão em maio, duas semanas após o episódio da novela chamado ‘Mães em Ação', tivemos 308 atendimentos e ações protocoladas de alimentos. A gente fez em Salvador, mas fez em várias cidades do interior também, para ter uma abrangência no estado todo, e a procura foi muito grande”, revela a defensora pública.
A defensora relata que, além do nítido recorte de gênero nos casos de judicialização por pedidos de pensão, o aspecto de classe também pode ser observado. “É uma questão atinge todas as classes sociais. Mas é claro que a gente nota um impacto maior naqueles que as mulheres, às vezes, não têm como trabalhar, porque têm que cuidar dos filhos. Não têm com quem deixar, não têm renda de apoio. Então, elas acabam sendo as que mais demandam, porque às vezes abandonam a vida profissional para se dedicar aos cuidados dos filhos e depois, por conta da questão social, elas têm menos acesso ao mercado de trabalho”.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico e extrajudicial totalmente gratuito e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar pelo serviço ou se encontrem em situações de vulnerabilidade. No caso da atuação pela solicitação de uma oferta de alimentos, como é chamado o protocolo de pensão alimentícia, Mariana Sampaio destaca que o primeiro passo para agilizar o processo é garantir o registro do máximo de informações possíveis.
“Se vai ser demorado ou não vai depender do quantitativo de processo que tem na vara judiciária, se é uma vara que tem muitos processos, e se a pessoa dispõe de todas as provas e documentos disponíveis quando ingressar com essa ação. Se ela já tá com toda a documentação em mãos, se dispõe de todas as informações também sobre a outra parte, como endereço, trabalho, fonte de renda. Isso tudo interfere na duração do processo”, ressalta.
Ela conta que o responsável pela criança que desejar o recebimento de pensão alimentícia, deve fazer o registro de todos os gastos com a criança. “É preciso que as mães tenham muito cuidado e guardem recibos de escola, de banca, de reforço escolar, de esporte, de pagamento com medicação, com alimentação, qualquer despesa. Precisa ser comprovada essas despesas, porque isso vai ser, inclusive, levado em consideração no momento do cálculo da pensão”, aponta a coordenadora.
A defensora pública garante, no entanto, que apesar dos esforços para a fixação da pensão alimentícia, nem sempre o direito conquistado é garantido. Ela conta que, em sua experiência, ao menos metade dos processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia retornam para a Justiça por problemas de inadimplência.
“A gente tem um número expressivo de retorno dessas mães que, mesmo após fixar o valor de pensão para ser pago pelo genitor, voltam informando da inadimplência desse pagamento, e isso pode gerar um processo de execução de alimentos e pode até à prisão civil do devedor. Então, muitas, eu posso te dizer assim que talvez mais da metade, retornam com essa queixa de que não está havendo o pagamento ou o pagamento não está sendo feito ao menor. É um número bem expressivo”, conclui.
Por meio do Painel de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é possível obter informações específicas sobre os processos judiciais de execução de alimentos em casos de inadimplência.
Um homem, de 46 anos, foi preso na tarde desta segunda-feira (7) em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. No flagrante, foi constatado que havia um mandado de prisão por conta de dívida de pensão alimentícia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o fato ocorreu durante abordagem a um motociclista na altura do km 264, da BR-101.
Durante consulta ao banco de dados, os agentes identificaram um mandado de prisão em aberto contra o condutor. Questionado, o homem chegou a dizer que não tinha conhecimento do mandado e contou que fazia pagamentos mensais no valor de R$ 400 à ex-companheira.
Ao final, os policiais deram voz de prisão e encaminharam o homem à delegacia de Santo Antônio de Jesus, onde ele segue preso à disposição da Justiça.
Um homem de 53 anos foi preso, na última segunda-feira (31), por falta de pagamento de pensão alimentícia, no município de Serrinha, interior da Bahia. Ele possuía um mandado de prisão desde o fim do ano de 2024.
Segundo informações da polícia, ele tinha uma dívida de R$ 22 mil, que vem se acumulando desde 2017.
A prisão foi realizada no centro do município, por volta das 16:40.
Conforme ainda a polícia, o homem já foi encaminhado para a delegacia outras três vezes, mas foi liberado em todas as vezes. A última prisão só aconteceu devido à execução do mandado judicial.
Um homem, de 32 anos, foi preso, na última sexta-feira (21), em um cartório em Porto Seguro, extremo sul da Bahia. O homem foi detido minutos antes de oficializar o casamento, por conta de não pagamento de pensão alimentícia. Informações são do Alô Juca.
Conforme a Polícia Civil, ele tinha um mandado de prisão em aberto desde 2022 e estava sendo procurado, mas não estava sendo achado em sua casa, nem no trabalho ou em lugares registrados.
Segundo informações, a ex-mulher, quando descobriu a data e o local do casamento, acabou por informar as autoridades, que foram ao cartório e efetivaram a prisão do homem às vésperas da cerimônia de casamento iniciar.
O noivo está à disposição da justiça e foi levado a um sistema prisional.
Um homem, procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia, foi preso quando tentava fugir da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao passar por um trecho da BR-101 de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo. Segundo a polícia, o motorista, de 53 anos, dirigia um caminhão quando foi parado na altura do km 265 da rodovia.
Na vistoria aos documentos do condutor, os PRFs verificaram que havia um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia. O documento foi expedido em dezembro do ano passado pela Comarca de Santo Antônio de Jesus.
Ao tomar conhecimento da prisão, o caminhoneiro fugiu a pé, mas foi capturado instantes depois pela PRF. Em seguida, o homem foi encaminhado para a Polícia Civil, para ser apresentado à Justiça. O fato ocorreu no último domingo (23).
Um homem foi preso em um trecho da BR-324 de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), nesta quarta-feira (12) por não pagar pensão alimentícia. O débito chegou a R$ 36,9 mil. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o flagrante ocorreu durante abordagem a um veículo em frente ao posto da corporação.
Em consulta aos sistemas, os policiais descobriram que havia uma ordem de prisão contra o motorista expedida em maio do ano passado pelo Tribunal de justiça da Bahia (TJ-BA), em razão de não pagamento de pensão alimentícia.
A dívida não era paga desde fevereiro de 2021, e os valores atualizados até maio do ano passado somavam R$ 36,9 mil. Com o flagrante, o acusado recebeu voz de prisão e foi encaminhado a uma delegacia.
O motorista de uma ambulância foi preso por falta de pagamento de pensão alimentícia. O flagrante ocorreu na noite desta quinta-feira (30) em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Capim Grosso, na Bacia do Jacuípe.
Na vistoria aos documentos do condutor, os agentes perceberam que havia um mandado de prisão em aberto contra o mesmo. Segundo a PRF, a ordem judicial, emitida pela Justiça de São Paulo, se referia ao não pagamento de pensão alimentícia.
Ainda conforme a polícia, a ambulância trafegava com uma lâmpada dianteira queimada. Diante do caso, o condutor foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia de Jacobina, no Piemonte da Diamantina.
Na tarde desta quarta-feira (18), o centroavante do Itabirito, de Minas Gerais, foi preso em contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O ex-atacante do Corinthians foi levado para delegacia de Contagem por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Segundo a apuração da Itatiaia, a prisão aconteceu durante um treino do Itabirito, que já faz treinamentos pensando no planejamento do Campeonato Mineiro em 2025. O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, pela juíza Camilli Queiroz da Silva Gonçalves.
Jô é preso por não pagar a pensão alimentícia pela segunda vez, já que em 6 de maio deste ano, em Campinas, o jogador foi conduzido até a delegacia momentos antes da partida entre Amazonas, seu então clube, contra a Ponte Preta, no Estádio Moisés Lucarelli. Ele passou uma noite na cadeia até pagar o valor em aberto para ser liberado.
Um homem de 34 anos com mandado aberto por não pagamento de pensão alimentícia foi preso por agentes do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) neste último domingo (10) um mandado de prisão em aberto no município de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina.
Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o mandado contra o indivíduo de que não teve o nome divulgado, havia sido expedido pela Comarca de Barra da Estiva pelo não pagamento de pensão alimentícia. A guarnição do 24º BPM realizava rondas pelo município quando identificou e abordou o homem em frente à sua residência.
O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Barra da Estiva para adoção das medidas legais cabíveis.
Um caminhoneiro foi preso por não pagar pensão alimentícia. O flagrante ocorreu em abordagem em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-101 de Feira de Santana. Segundo a corporação, o motorista dirigia uma carreta Volvo e foi parado para fiscalização.
Após consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que havia uma ordem de prisão expedida em janeiro deste ano pelo Tribunal de justiça da Bahia (TJ-BA), em razão de débito com o pagamento da pensão. A dívida não era paga desde abril de 2019.
Após receber a voz de prisão, o homem foi levado para uma delegacia de Feira de Santana. O fato ocorreu no último domingo (20).
Uma moradora da cidade de Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, conseguiu na Justiça a pensão alimentícia provisória para o seu cachorro. O animal de estimação sofre de insuficiência pancreática exócrina, que acontece quando o pâncreas entra em colapso, e para de produzir enzimas, causando uma péssima digestão e falhas na absorção dos alimentos.
A mulher ingressou com a ação após o divórcio e alega manter um relacionamento com o ex-marido, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e durante o casamento decidiram, juntos, adquirir o cão. Atualmente, o cachorro vive sob a tutela da autora do processo, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, estabeleceu a concessão da pensão correspondente a 30% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, a quantia a ser destinada para o bichinho é de R$ 423,60.
Nos exames anexados pela dona do pet à ação, o nome do ex-marido está registrado como cliente e proprietário do animal.
O juiz argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.
O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. Sendo assim, o valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora da ação.
Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
Agentes da Polícia Militar da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram um mandado de prisão de um homem que não pagava pensão alimentícia à companheira nesta segunda-feira (2), na cidade de Poções.
A Polícia Militar deu suporte ao Oficial de Justiça para o cumprimento de mandados de prisão em desfavor de suspeitos por descumprirem os acordos das ações que beneficiariam os seus respectivos alimentados, a informação é do parceiro do Bahia Notícias, o portal achei sudoeste.
Ambos foram conduzidos à delegacia, onde foram apresentados à autoridade policial para as medidas judiciais cabíveis na delegacia da cidade e aguardam decisão da Justiça.
Dois homens foram presos nesta terça-feira (6) em trechos das BRs 101 e 324 na Bahia, acusados de não pagamento de pensão alimentícia. Os flagrantes ocorreram em um intervalo de uma hora em Amélia Rodrigues, no Portal do Sertão, e Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O primeiro caso ocorreu na altura do km 538 da BR-324 em Amélia Rodrigues. Os agentes faziam fiscalização quando abordaram o motorista de um Fiat/Ducato, que trafegava sem placas. Após conferência dos documentos, os policiais constataram que o condutor, de 36 anos, tinha um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia.
Em outro trecho, na altura do km 265 da BR-101 em Santo Antônio de Jesus, uma equipe da PRF abordou uma van. Após consulta, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista, por também não pagar pensão alimentícia. A ordem tinha sido expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O foragido que reside em Serra (ES) foi encaminhado para uma delegacia da região.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia.
"Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente", afirmou.
Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa – ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo –, que continuou vivendo com a filha na residência que pertencia aos dois. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, para impedir o enriquecimento ilícito da ex-esposa. A corte estadual avaliou que ela estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva.
Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha do ex-casal, circunstância que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.
De acordo com a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. "Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente", concluiu.
Policiais rodoviários federais prenderam na noite desta quinta-feira (11) em um trecho da BR-101 de Itabuna, no Sul. Os agentes faziam fiscalização no trecho quando abordaram um motorista, que conduzia uma caminhonete Saveiro.
Após consultar os documentos do condutor, os policiais verificaram que havia contra o homem um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Depois do flagrante, o homem foi encaminhado a uma delegacia de Itabuna.
Ex-esposa do deputado federal catarinense Zé Trovão (PL-SC), Jéssica da Costa Veiga divulgou nota defendendo a decisão judicial que decretou a prisão do parlamentar por falta de pagamento de pensão alimentícia. Ela chamou o ato da Justiça de “alento”.
“A prisão civil é um alento. É uma forma de obrigar os pais a cumprirem suas obrigações. O medo da cadeia faz eles correrem e pagarem”, escreveu Jéssica.
Ela afirma ainda que prisão civil é uma medida que nunca imaginou precisar pedir, mas tornou-se necessária diante das circunstâncias.
“A prisão civil é uma medida que nunca imaginei precisar pedir ao pai do meu filho. Nós mulheres nunca pensamos nisso! É o mesmo caso do pedido de medida protetiva. Nunca imaginamos precisar, pois vivemos com alguém que pensamos que nunca vá nos agredir, bater, maltratar ou deixar de cumprir uma obrigação legal. Nunca imaginamos que vamos precisar… Até precisar!”, apontou trecho do documento no qual o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, teve acesso.
MANDADO
Mesmo tendo sido determinada pela Justiça, na sexta-feira (28), a prisão de Zé Trovão ainda não foi efetuada. De acordo com a defesa, o mandado ainda não foi emitido, pois a defesa de Jéssica tem até cinco dias para atualizar o valor da dívida.
O advogado de Zé Trovão, Fábio Daüm, alega que houve erro de cálculo por parte da Câmara dos Deputados ao descontar automaticamente parte do salário do parlamentar.
Fábio Daüm explicou que o deputado estava realizando pagamentos mensais de cerca de R$ 5 mil, quando na verdade o valor correto seria quase R$ 6 mil. Ao descobrir o erro, Zé Trovão fez um pagamento de R$ 5,2 mil ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, valor que, segundo a defesa, cobre o déficit acumulado.
Em vídeo gravado na noite de sexta, Zé Trovão reiterou que a falta de pagamento ocorreu por um erro da Câmara dos Deputados e acusou Jéssica de estar em uma “sanha por dinheiro”.
Ele apresentou comprovantes de pagamento de condomínio e aluguel, somando cerca de R$ 4 mil, para justificar que já contribui com mais do que a pensão descontada diretamente de seu salário.
Jéssica da Costa Veiga, em nota, rebateu as declarações do deputado, afirmando que ele foi pessoalmente intimado a pagar os valores devidos e não cumpriu a obrigação.
“Diante disso, em abril desse ano, entrei com a ação cobrando os valores devidos dos alimentos. Ele foi intimado no início desse mês para pagar em 3 dias. Ele, pessoalmente (repito, pessoalmente), recebeu a intimação para pagar e NÃO PAGOU!”, explica a ex-mulher do congressista.
“Considerando o não pagamento, a minha defesa não pediu a prisão de imediato. Mas pediu para que o juiz concedesse, NOVAMENTE, 5 dias para que ele pudesse explicar a razão de não ter pago, pois tinha apresentado uma defesa completamente estranha. O juiz novamente deu o prazo de cinco dias e sabe o que ele fez? NADA! Não pagou e não se manifestou no processo”, relata.
VIOLÊNCIA
Ela também menciona episódios de violência e acusações públicas feitas por Zé Trovão. Jéssica afirma que está sofrendo violência política de gênero.
“Eu não iria me manifestar, mas diante da violência que venho sofrendo, sou obrigada a trazer a verdade para as pessoas. Fui ofendida, maltratada, agredida, sofri violência política de gênero e ainda, tenho que ler absurdos na internet.”
Na sexta-feira (28), a Justiça decretou a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) após o político não pagar pensão alimentícia. A decisão é da comarca de Joinville. As informações são do portal AN.
O mandado de prisão, porém, ainda não foi emitido, já que a defesa da ex-esposa do político tem até cinco dias para atualizar o valor da dívida, que não foi divulgado. Após isso, o mandado de prisão é emitido.
À reportagem do AN, o advogado Fábio Daüm, que faz a defesa de Zé Trovão, suspeita que houve um erro de cálculo por parte da Câmara dos Deputados ao descontar automaticamente parte do salário do político para a pensão.
Segundo ele, o valor descontado equivale a 17,5% ou 4,5 salários mínimos, mas o desconto automático estava com déficit. Fábio argumenta que o deputado não sabia dessa questão.
O atacante Jô, ex-Corinthians e Atlético Mineiro e atualmente no Amazonas, foi preso na noite desta segunda-feira (6), no Estádio Moisés Lucarelli, antes da partida entre Ponte Preta e Amazonas, pela 3ª rodada da Série B, por falta de pagamento de pensão alimentícia. Jô estava escalado como titular pelo Tigre para o duelo.
A Polícia Civil de Campinas esperou o ônibus do clube amazonense chegar ao estádio para efetuar a prisão do jogador, entretanto, o atacante não desceu com a delegação e a Polícia partiu para outro local para buscar o atleta.
Efetuada a prisão, Jô foi conduzido para o 10º Distrito Policial de Campinas, bem perto do estádio. A informação foi confirmada pelo Baep (Batalhão de Ações Especiais da Polícia).
Um homem foi preso nos arredores da Arena Fonte Nova na noite desta quarta-feira (20) antes do clássico Ba-Vi, pela sexta rodada da Copa do Nordeste. Devendo pensão alimentícia, ele estava foragido da Justiça e foi capturado após ser localizado pelo Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
A Plataforma de Observação Elevada (POE) foi colocada no entorno do estádio com o objetivo de localizar pessoas com mandados de prisão expedidos pela Justiça. Após a ferramenta disparar o alarme, o Centro Integrado de Comunicações (Cicom) da SSP acionou uma guarnição da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar. O homem foi encontrado e apresentado na Polinter. Na unidade da Polícia Civil, o mandado de prisão expedido pela 7ª Vara da Família de Salvador foi cumprido e passará por audiência de custódia.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15), às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal.
Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.
Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.
A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse o site da Defensoria.
Um homem que estava sendo procurado por não pagamento de pensão alimentícia foi detido em flagrante, nesta quinta-feira (22), pela Polícia Rodoviária Federal na BR 116, em Jequié.
A bordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina na rodovia. Durante consulta a documentação dos ocupantes do veículo, foi encontrado um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia em desfavor do passageiro de 53 anos.
O homem, que reside no interior da Bahia, confirmou aos policiais que tinha conhecimento das prestações pendentes e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para ser apresentado à justiça.
Procurado por não pagar pensão alimentícia, um homem foi preso nesta quinta-feira (22) em um trecho da BR-116 de Jequié, no Médio Rio de Contas, Sudoeste baiano. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma equipe fiscalizava um trecho da rodovia quando deu ordem de parada a um ônibus.
Na vistoria ao veículo, os agentes verificaram que havia um mandado de prisão em aberto contra um passageiro pelo não pagamento de pensão. O homem foi levado a uma delegacia de Jequié.
Um homem, de 32 anos, procurado por não pagar pensão alimentícia foi preso nesta terça-feira (6) em um trecho da BR-116 de Canudos, no Sertão do São Francisco. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem, natural de Sousa (PB), viajava como passageiro em um veículo VW/Parati.
Uma equipe da PRF deu ordem de parada e começou a abordagem. Na vistoria dos documentos, os agentes verificaram que havia um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia.
A medida tinha sido expedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (PB). Diante do caso, o homem foi encaminhado a uma delegacia de Euclides da Cunha.
Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi preso na tarde deste domingo (26) quando viajava em um ônibus que passava pela BR-116, trecho de Jequié, no Médio Rio de Contas, Sudoeste baiano. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o fato ocorreu durante abordagem ao veículo na altura do km 677 da rodovia.
O veículo tinha saído de São Paulo (SP) com destino a Belo Jardim (PE). Na vistoria, a equipe verificou que havia um mandado de prisão em aberto contra um dos passageiros.
A medida tinha sido expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro do ano passado. Ao final, o homem foi levado a uma delegacia de Jequié.
Um homem foragido da Justiça foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta terça-feira (14), por falta de pagamento da pensão alimentícia. O flagrante ocorreu na BR-116, na região de Vitória da Conquista (BA).
Segundo a PRF, os policiais estavam fiscalizando na rodovia, quando abordaram um ônibus de viagem. Durante a vistoria dos passageiros, o suspeito foi identificado, em consultas ao sistema de segurança.
O passageiro de 43 anos foi preso por mandado de prisão em aberto por pensão alimentícia, expedido em janeiro do ano passado pela Comarca de Santo Amaro (SP). Ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.
Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi preso ao passar de ônibus em um trecho da BR-116 de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano. O flagrante ocorreu na manhã desta quarta-feira (1°) durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia. Após parar o veículo, os policiais começaram a vistoria.
Em consulta ao sistema de segurança, a equipe constatou que um dos passageiros era alvo de um mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. A ordem judicial tinha saído em julho passado e foi expedida pela 1ª Vara de Família de Petrolina (PE).
Ao final, o homem foi detido e levado para uma delegacia de Vitória da Conquista.
Um empresário de Jacobina, no Piemonte da Diamantina, voltou a ter a prisão decretada pela Justiça por débitos em pensão alimentícia. A medida foi tomada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da Comarca de Ipirá, na Bacia do Jacuípe.
Conforme decreto da magistrada, Francisco Geraldo de Lima Sousa deve quitar o débito que estaria pendente há dois anos. A prisão do empresário deve ser de 60 dias.
Em caso de pagamento da soma, que não foi informada, o acusado é automaticamente solto. A ação foi ajuizada pela mãe da criança, atualmente com sete anos e gerada a partir do relacionamento com o empresário.
Um foragido por não pagar pensão alimentícia e outro por dirigir embriagado foram presos em ações neste domingo (1°) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia. O primeiro caso ocorreu por volta das 10h30 em um trecho da BR-242 de Lençóis, na Chapada Diamantina.
A PRF havia sido informada de um acidente com um caminhão de carga e se deslocou para o local, na altura do km 364. Ao passar pelo teste do bafômetro, motorista da carreta registrou um teor de 0,37 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o que confirmou que estava alcoolizado.
Aos agentes, ele contou que tinha ingerido bebida na noite do sábado (30). A outra ocorrência se deu por volta das 15h, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Um homem que era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia foi flagrado em um trecho da BR-324.
O fato foi percebido após os agentes constatarem que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. O motorista que reside no bairro da Santa Cruz, em Salvador, foi encaminhado a uma delegacia para ser apresentado à Justiça.
Um foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia em Valente, na região sisaleira, foi preso na manhã desta segunda-feira (25) quando passava de ônibus em um trecho da BR-242 de Barreiras, no Extremo Oeste baiano. O flagrante ocorreu na altura do km 800 quando policiais rodoviários federais pararam o transporte coletivo.
Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais, a equipe da PRF constatou que havia um mandado de prisão em aberto contra um dos ocupantes do veículo. A medida era decorrente de processo de não pagamento de pensão alimentícia e tinha sido expedido pela Primeira Vara de Jurisdição Plena de Valente, com validade até junho de 2024.
Após o flagrante, o passageiro foi encaminhado a uma delegacia de Barreiras.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nesta quinta-feira (21), um foragido da justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia. A prisão ocorreu em flagrante durante abordagem na BR-324, região próxima ao município de Capim Grosso.
Segundo o relatório policial, os agentes estavam fiscalizando a rodovia quando, em consulta aos sistemas de segurança, verificaram que o condutor possuía um mandado de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia.
O suspeito foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, onde se encontra à disposição da justiça.
Um homem que estava foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi preso na noite desta quarta-feira (13) em um trecho da BR-242 de Barreiras, no Extremo Oeste baiano. O acusado estava como passageiro de um ônibus que foi parado para a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ao entrar no veículo, os policiais passaram a abordar os ocupantes quando constataram que um deles tinha um mandado de prisão em aberto por não cumprir o pagamento de pensão alimentícia. O mandado tinha sido expedido em fevereiro deste ano pela Comarca de Russas, no interior do Ceará (CE).
Aos policiais, o homem, que reside em Fortaleza (CE), disse que pagava normalmente os valores da pensão alimentícia, mas que “às vezes atrasa algum mês”. O passageiro foi preso e levado para uma delegacia de Barreiras.
A Justiça manteve a prisão de Serginho Chulapa, ídolo e ex-auxiliar do Santos, após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (13). Ele havia sido detido na noite da última terça (12), por não pagar pensão alimentícia.
De acordo com o boletim de ocorrência, Serginho Chulapa foi visto por um policial num posto de gasolina em Santos. O agente tinha conhecimento que havia um mandado de prisão em aberto e levou o ex-jogador para a Central de Polícia Judiciária. Após a audiência de custódia, ele foi encaminhado para a prisão.
Serginho Chulapa exercia a função de auxiliar fixo da comissão técnica do Santos até agosto do ano passado. Porém, ele faz parte do time de ídolos eternos do Peixe, que conta com outros ex-atletas, e recebe um valor fixo mensal e outro por participação em eventos representando o clube.
Um condenado por não pagar pensão alimentícia foi preso na tarde deste domingo (11) em um trecho da BR-030 de Guanambi no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. O homem dirigia um veículo Toyota/Corolla quando foi parado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando fazia uma ultrapassagem irregular.
Os agentes então abordavam o condutor quando verificaram o sistema de segurança, constataram que o motorista tinha um mandado de prisão por dívida de parcelas da pensão alimentícia.
Após o flagrante, o motorista foi detido e conduzido para uma delegacia de Guanambi.
Não é de hoje que os pets têm sido inseridos cada vez mais como membros das famílias, sendo tratados muitas vezes como filhos. Mas pouco se discute sobre o que acontece com esses “filhos” caso os tutores, os pais, se separem.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza que tutores recorram à Justiça em casos de disputa de guarda e acordos de pensão alimentícia.
O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União), prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.
Diante dessa nova realidade, advogados especializados em direito familiar ou civil estão buscando se posicionar em ações referentes aos animais, já que perante a lei, não existe nada certo sobre como prosseguir diante a casos como este.
O advogado Caique Berbert esclareceu que, além do PL em tramitação, ainda não existe nenhuma lei sobre os animais de estimação e ressaltou que eles não possuem direitos, pois eram equiparados a um objeto. No entanto, hoje a realidade sobre as soluções na justiça tem mudado.
“O que se busca com o referido projeto, em verdade, não é equiparar os animais de estimação aos filhos (seres humanos), mas sim deixar de tratá-los como meros objetos e passar a considerá-los como seres sencientes, dotados de sentimentos, os quais, além de fazerem parte da família, merecem ter seus direitos protegidos por Lei", explicou.
Berbert continuou esclarecendo que essa nova corrente já começa a abrir possibilidades nos processos, podendo estipular pensão alimentícia, regulamentação de visitas e guarda compartilhada ou unilateral diante acionamento na justiça, mas ressalta que com a inexistência de um regulamento específico, o ideal é que os seus tutores decidam sobre estes temas enquanto perdurar a união.
“Já se discute também a possibilidade de entender o melhor interesse dos animais, analisando a relação afetiva com o tutor. Hoje é possível iniciar um processo de guarda e de pensão e obter um resultado positivo, mesmo não existindo uma Lei específica”, detalhou.
Além disso, segundo Caique, a pessoa que está realizando o requerimento de pensão ou guarda, tem que provar que aquele pet foi adquirido ou adotado,bem como os custos para manutenção e bem estar do animal, durante a união do casal, sendo casamento, namoro, mas residindo na mesma casa, ou união estável.
“Se você provar que comprou durante o relacionamento já é suficiente. Se for adotado, pode ser através de fotografias ou qualquer outro tipo de prova que conste que aquele animalzinho foi pego durante a união do casal. Já é suficiente para dar início ao processo”, instruiu.
Já sobre a discussão sobre a guarda, o advogado detalhou que é necessário ainda avaliar a relação afetiva de cada tutor com o animal, “sendo sempre recomendável a guarda compartilhada, assim como é feito com os filhos humanos”.
Um foragido da Justiça por falta de pagamento de pensão alimentícia foi flagrado quando passava de ônibus na BR-116, trecho de Jequié, no Médio Rio de Contas, Sudoeste baiano. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, o veículo trafegava na altura do km 677 da rodovia quando foi parado para fiscalização.
Durante as consultas, os agentes constataram que havia um mandado de prisão contra um dos passageiros pelo não pagamento de pensão alimentícia. O mandado tinha sido expedido pela Comarca de Delmiro Gouveia, no interior de Alagoas.
O flagrante ocorreu na última sexta (28), data de aniversário do passageiro. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (31).
Dois homens foram presos neste domingo (11) em Uauá, no Sertão do São Francisco. Um foi detido por não pagar pensão alimentícia. Já o outro foi preso por tentar matar um vizinho com uma faca após uma discussão sobre volume de som.
As ações foram cumpridas pela 45ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), segundo informou a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-BA). O devedor de pensão alimentícia ainda portava um revólver calibre 32 com munições e R$ 491. Policiais faziam rondas na localidade conhecida como Laje das Aroeiras, zona rural da cidade, quando efetuaram a prisão.
Já na região de Caldeirão da Serra, uma equipe foi informada sobre uma tentativa de homicídio com uso de um facão e uma faca. O caso teria sido motivado por uma discussão devido ao som alto na porta da residência da vítima.
Os policiais desarmaram o agressor e o conduziram para a delegacia da cidade onde foi autuado por tentativa de homicídio.
Na noite deste sábado (18), foi preso em Santo Antônio de Jesus o cantor Gean, minutos antes de se apresentar em um bar na cidade, por não pagar pensão alimentícia.
De acordo com informações apuradas pelo Blog do Valente, o músico estava se preparando para o seu show quando foi surpreendido por três policiais civis que portavam um mandado de prisão em seu nome. Gean foi detido no seu camarim.
O cantor é conhecido dentre os cantores do seu ritmo musical, intitulado Gean, o filho de Zezo. Ele já fez sucesso em sua carreira, mas agora enfrenta problemas pessoais que o levaram a ser preso por não cumprir com suas obrigações de pensão alimentícia.
A sua prisão chamou a atenção de muitas pessoas que estavam presentes no local e também dos fãs que acompanharam a notícia pelas redes sociais. Alguns manifestaram surpresa e tristeza pela situação do cantor.
O não pagamento de pensão alimentícia é uma questão séria, que pode levar à prisão de quem não cumpre com suas obrigações. A medida é prevista pela lei brasileira como forma de garantir o sustento de crianças e adolescentes que dependem do apoio financeiro de seus pais ou responsáveis.
No caso de Gean, ainda não há informações sobre o valor da dívida que levou à sua prisão. Mas a situação serve de alerta para todos aqueles que têm responsabilidades financeiras com seus filhos e devem cumprir com seus compromissos.
Um homem foi preso durante o Carnaval de Salvador por dever pensão alimentícia. Ele foi identificado pelas câmeras de reconhecimento facial espalhadas no circuito da folia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, são mais de 150 câmeras espalhadas nos circuitos da folia. A prisão aconteceu no sábado (18). Nesta segunda-feira (20), através do trabalho da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o alvará de soltura foi expedido, após o homem firmar um acordo para pagamento da pensão.
Para solucionar a demanda, foi preciso uma integração entre as áreas Não-Penal, através da Unidade Móvel de Atendimento, e Penal. O habeas corpus que garantiu a soltura foi expedido na noite do domingo (19) – após a Defensoria ter demonstrado ao Judiciário que inexistia razão para manutenção da prisão – e ainda durante a madrugada o homem voltou para casa.
O mandado de prisão foi expedido por conta de uma dívida de, aproximadamente, R$500, que já havia sido paga. Contudo, existiam outras dívidas vencidas no curso do processo, que somavam R$ 5 mil. Segundo informações dos familiares, o pagamento da pensão alimentícia não acontecia por conta do desemprego. Mas na mediação realizada pela Defensoria restou acordado o pagamento de R$1 mil no momento da celebração e fixação de parcelas mensais de, aproximadamente, R$500, sem prejuízo do valor mensal. A família se comprometeu a ajudar a quitar os débitos e manter os pagamentos em dia.
Assim que ficou sabendo da prisão, a mãe do devedor da pensão alimentícia buscou a ajuda da Defensoria na Unidade Móvel, que estava em atuação no Terreiro de Jesus. A defensora pública Analeide Acciolly fez a orientação do caso.“Como ela estava desacompanhada da parte exequente, que no caso é a filha menor representada pela mãe, orientamos que voltasse com a outra parte para celebrarmos um acordo”, conta a coordenadora Não-Penal do Núcleo de Integração, Cristina Ulm, que atendeu a demanda no turno da tarde.
Com a anuência da mãe da criança, o acordo celebrado foi levado à Polinter para assinatura do devedor e então foi iniciado o processo judicial para garantir a soltura. Nesse momento, entrou em cena a atuação da Área Penal que também está em regime de Plantão durante a folia. “O acordo e o pagamento foram essenciais para essa soltura porque o devedor de alimentos só se exime da prisão quando paga”, conta a coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco.
Junto com o defensor público Aldo Sampaio da 13ª DP Criminal, ela impetrou o pedido de habeas corpus para agilizar o processo de soltura e garantir o atendimento global das demandas envolvidas no caso: soltura e manutenção do pagamento dos alimentos. “Na petição, demonstramos para o desembargador que, a partir do acordo, deixava de existir a razão da prisão, que era dívida”, conta.
Neste domingo, outro homem que foi preso por dever pensão alimentícia, também conseguiu ser solto após atuação da Defensoria. Para ser solto três horas após a prisão, foi firmado um acordo com a mãe da criança. No caso específico, o homem foi preso enquanto fazia um “bico” em uma das casas da rua em que mora para buscar renda extra para garantir o sustento da família, inclusive continuar a pagar a pensão alimentícia do filho.
Durante o atendimento, feito pela área Não-Penal do Plantão, a defensora pública Leila Portugal analisou o caso, fez todos os cálculos com apoio dos servidores e propôs à representante legal da criança que fosse realizado um acordo para quitação do débito alimentar. “Não é do interesse do filho que o pai fique preso, pois fica impossibilitado de trabalhar. É desta função que ele exerce que provém o sustento da família”, ressaltou a defensora pública, que, ao impetrar o Habeas Corpus, também anexou a escala de trabalho do técnico de enfermagem.
A mãe da criança propôs um acordo que foi aceito pela esposa do detido. Após muitas ligações, a mulher conseguiu o valor e transferiu o valor para a mãe da criança, como condição para soltura do marido. Com o comprovante de parte do débito pago e o comprometimento de pagar o valor remanescente, a Defensoria ingressou com o pedido de revogação da prisão civil do pai devedor e juntou toda a documentação que comprova a sua boa-fé, inclusive os recibos dos pagamentos efetuados até então.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA), por meio da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e da Comissão da Mulher Advogada,l repudiou o ato de violência de gênero perpetrado pelo cantor Neto LX, mediante canção publicada em suas redes sociais, contendo falas atentatórias à dignidade das mulheres. A música é referente a polêmica do pagamento de pensão do filho do cantor, que culminou com prisão do artista.
Para a OAB-BA, “o vídeo deprecia mulheres em situação de vulnerabilidade, expressando discurso revanchista e violento, além de ferir os direitos de crianças e adolescentes ao ridicularizar o regramento jurídico que disciplina o direito constitucional de alimentos como via de proteção aos menores em desenvolvimento”.
A Ordem salienta que a música ainda destaca que “inúmeras mulheres são, constantemente, vítimas de violência por exercerem seu papel de garantidoras e representantes legais na defesa dos direitos de seus filhos”. “A liberdade de expressão, essência de manifestações artísticas e musicais, não autoriza ninguém a destilar discurso de ódio, especialmente quando atinge mulheres, crianças e adolescentes e seus direitos fundamentais”, reforça a nota.
A OAB salienta que cabe à sociedade civil, instituições e poderes públicos o dever de ação coletiva guiada à adoção de medidas eficientes destinadas à abolição de práticas machistas e misóginas, punindo devidamente os seus responsáveis e educando as gerações presentes e futuras para um novo tempo, em que não mais haja espaço para violências como a presenciada.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.