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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

pedido de gratuidade de justica

Relator vota para afastar critérios objetivos na análise de justiça gratuita; vista suspende julgamento
Foto: CNJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.178) para definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

As teses propostas pelo relator – que seguiu a posição majoritária no STJ – foram as seguintes:

 

  • É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; 

  • Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juízo deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC);

  • Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

 

O julgamento tem a participação de diversas instituições como amici curiae, a exemplo da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Em seu voto, o relator mencionou importantes pesquisas sobre o tema – por exemplo, uma nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal a respeito do impacto da gratuidade no custo do serviço judiciário.

 

De acordo com o artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça. Já nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, o juízo só pode indeferir o benefício se houver no processo elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação desses pressupostos. O parágrafo 3º do artigo 99 ainda atribui presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte nos autos. 

 

O ministro Og Fernandes comentou que a legislação não detalha como deve ser aferida a hipossuficiência econômica, tampouco os meios para a sua comprovação. No entanto, na visão do relator, os dispositivos do CPC levam à conclusão de que a concessão da gratuidade deve ter como base critérios subjetivos.  

 

"Cumpre ao magistrado analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante da justiça gratuita com fundamento nas peculiaridades do caso concreto. Não há amparo legal, portanto, para sujeitar-se o deferimento do benefício à observância de determinados requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente", afirmou.

 

Quanto à declaração de hipossuficiência econômica pela pessoa natural, Og Fernandes apontou que a presunção de veracidade é considerada relativa, já que o juízo pode indeferir o pedido se entender que existem elementos de prova capazes de impedir a concessão do benefício. Mas, mesmo nessa hipótese – ressaltou –, o magistrado deve intimar a parte antes de decidir pelo indeferimento.

 

"Essa norma procedimental é deveras importante, pois realça não apenas a presunção iuris tantum da declaração de pobreza da pessoa natural, mas, principalmente, a opção legislativa pelo caráter eminentemente subjetivo da análise do requisito da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária", destacou o ministro.

 

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento do tema repetitivo na Corte Especial.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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