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paulo cavalcanti
Fundador do Movimento Via Cidadã e presidente da Fundação que leva o seu nome, Paulo Cavalcanti lançará um Projeto de Lei Popular (PL) com a proposta de aumentar as deduções no Imposto de Renda para doações realizadas por Pessoas Jurídicas a entidades beneficentes de assistência social do Terceiro Setor nas áreas de saúde, educação e assistência social. O lançamento acontecerá no dia 10 de dezembro, às 18h, na Associação Comercial da Bahia (ACB), no bairro do Comércio, em Salvador, com transmissão ao vivo no canal do Movimento Via Cidadã no YouTube.
Com a mensagem "Salvar vidas não tem preço, a solidariedade não pode ser tributada", o PL destaca o compromisso de proteger as doações de novas tributações, assegurando que os recursos cheguem de forma integral às entidades fundamentais para o cuidado das pessoas que mais precisam. O propósito é beneficiar instituições filantrópicas como as Santas Casas, que realizam cerca de 60% dos atendimentos de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo verdadeiros pilares para os cidadãos que precisam desses serviços.
O autor do PL justifica a necessidade do projeto, pois a sociedade civil organizada, ao agir com inteligência cidadã, tem o poder de transformar o Brasil por meio da união de ideias, propostas e ações concretas e estruturantes, fundamentais para impactar positivamente as comunidades que mais necessitam de apoio.
“Esta mobilização é fruto da filosofia da consciência cidadã participativa transformadora, criada para desenvolver uma nova cultura social no Brasil. Com o PL, reafirmamos a importância de valorizar as instituições filantrópicas como pilares na construção de um país mais justo, solidário e democrático, onde a participação cidadã seja alicerce para mudanças significativas e duradouras”, diz Cavalcanti.
A proposta do Projeto de Lei está alinhada à missão do Movimento Via Cidadã, criado para desenvolver ações que promovam o exercício da democracia participativa. Para a noite de lançamento, foram convidados representantes de importantes instituições filantrópicas que, juntos, contribuirão para um encontro marcado pela solidariedade, transformação social e cidadania. Como explica a diretora executiva da Fundação, Cris Santos, durante o evento, o público presente já poderá assinar o projeto em uma plataforma digital criada exclusivamente com este propósito. Por isso mesmo, ela solicita que todos levem seu título de eleitor, documento imprescindível para validar a adesão ao PL.
“Teremos uma oportunidade especial de participar ativamente de uma mudança significativa para toda sociedade. Por isso mesmo, não esqueçam de levar o título de eleitor, pois ele é necessário para garantir a validade legal da sua assinatura, fortalecendo a legitimidade da proposta popular. Assim, vamos juntos construir um Brasil mais justo, próspero e acolhedor”, reforça a gestora.
SEGURANÇA NAS ASSINATURAS DIGITAIS
A plataforma de assinaturas digitais do Projeto de Lei Popular Via Cidadã contará com a tecnologia do código Hash, elemento fundamental para a segurança e validação de documentos eletrônicos. Como explica o desenvolvedor do sistema, Igor Kovalinski, é este sistema que assegura que o documento não foi alterado após a assinatura.
“O código Hash, presente no documento assinado, é utilizado para criptografar o documento original e garantir que não houve nenhuma fraude ou modificação. Existem alguns tipos deste código, e nós utilizamos o SHA256. A medida é muito importante para a validade jurídica do documento assinado digitalmente”.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR VIA CIDADÃ
A Constituição Federal de 1988 estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito, orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pela promoção do bem comum. Inspirada pelos direitos fundamentais, a Carta Magna consagra valores como a igualdade, a solidariedade e a busca por justiça social, assegurando que o desenvolvimento econômico deve caminhar lado a lado com a garantia de direitos fundamentais, especialmente nos campos da saúde, educação e assistência social.
Os direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição — como saúde, educação e assistência — exigem uma atuação integrada entre o Estado e a sociedade civil para sua concretização plena. O Terceiro Setor, por meio de entidades beneficentes reconhecidas e certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), representa um importante força complementar na realização desses direitos, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais e para a promoção da cidadania.
O incentivo fiscal às doações realizadas por Pessoas Jurídicas a essas entidades reforça o compromisso constitucional de solidariedade social, descentralizando recursos e otimizando a efetividade na aplicação de políticas públicas. Essa iniciativa reconhece a relevância do papel da sociedade civil na implementação de direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que valoriza a responsabilidade social das empresas.
O Projeto de Lei de iniciativa popular fortalece a materialização dos objetivos fundamentais da República, previstos no Art. 3º da Constituição, especialmente os incisos I e III, que determinam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e da marginalização. Ao propor maior estímulo às doações direcionadas, promove-se uma alocação mais eficiente de recursos para o desenvolvimento social, alinhada ao ideal constitucional de um Estado voltado ao bem-estar de seus cidadãos.
O PL apresentado pela Fundação Paulo Cavalcanti não apenas reforça os valores constitucionais, mas também amplia o alcance de ações sociais em benefício da população, promovendo a justiça social e o fortalecimento das instituições que atuam no interesse público.
Confira abaixo a íntegra do Projeto de Lei de Iniciativa Popular Via Cidadã:
O Sr. Paulo Sergio Costa Pinto Cavalcanti, brasileiro, advogado, fundador do Movimento Via Cidadã e Presidente da Fundação Paulo Cavalcanti, vem propor, por iniciativa popular, fundado no artigo 14, inciso III e 61, § 2º da Constituição Federal, o presente projeto de Lei ao Congresso Nacional: O projeto de Lei Via Cidadã propõe o incremento das deduções do Imposto de Renda de doações feitas por Pessoas Jurídicas a entidades beneficentes de assistência social do Terceiro Setor que possuam o Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social (CEBAS) e dá outras providências.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º. O contribuinte Pessoa Jurídica, independentemente do regime tributário ao qual está submetido, está autorizado a exercer a prerrogativa de designar a alocação de uma porção do seu Imposto sobre a Renda a ser liquidado.
Parágrafo Primeiro: Essa alocação poderá ser efetuada no momento da elaboração da sua declaração ou com antecedência, desde que a indicação do montante destinado a doações diretas seja devidamente feita no campo designado para tal propósito no momento da declaração.
Parágrafo Segundo: O valor das doações será destinado a Organizações Sociais reconhecidas e devidamente certificadas no campo da saúde, educação e assistência social, desde que essas organizações detenham a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, de acordo com as disposições delineadas nesta Lei.
Parágrafo Terceiro: Independente de limites autorizados por outras normas, está autorizado o limite máximo, para as doações definidas por esta lei, de até 90% do lucro presumido, real ou do apurado; as Pessoas Jurídicas poderão deduzir, anualmente, em conjunto com as demais deduções autorizadas por normas de incentivo nacionais, até 90% do tributo anual devido;
Parágrafo Quarto: as doações definidas por esta lei serão consideradas alocações orçamentárias mais eficientes, de acordo com os interesses da sociedade, e não renúncia fiscal.
Art. 2º. Para os objetivos da presente Lei, considera-se Instituições do Terceiro Setor aquelas reconhecidas pela Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social, nos termos da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021 ou outra que a vier substituir.
Art. 3º. Para efeitos desta legislação, entende-se por "doação direta" a ação pela qual uma parte incrementa os recursos da outra parte, transferindo-lhe patrimônio, ativos, valores ou benefícios sem ônus direto, direcionada imediatamente ao beneficiário da doação e sua atividade finalística.
Art. 4º. Caso, no exercício fiscal em questão, o valor dos estímulos associados à doação ultrapasse a proporção permitida em lei, é concedido ao contribuinte o direito de diferir o valor excedente para exercícios fiscais futuros, por um período de até cinco anos, desde que observados os limites percentuais estabelecidos no Artigo 1º.
Art. 5º. Não incidem tributos sobre as transações autorizadas por esta lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito, orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pela promoção do bem comum. Inspirada pelos direitos fundamentais, a Carta Magna consagra valores como a igualdade, a solidariedade e a busca por justiça social, assegurando que o desenvolvimento econômico deve caminhar lado a lado com a garantia de direitos fundamentais, especialmente nos campos da saúde, educação e assistência social.
Os direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição — como saúde, educação e assistência — exigem uma atuação integrada entre o Estado e a sociedade civil para sua concretização plena. O Terceiro Setor, por si meio de entidades beneficentes reconhecidas e certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), representa uma importante força complementar na realização desses direitos, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais e para a promoção da cidadania.
Nesse contexto, o incentivo fiscal às doações realizadas por Pessoas Jurídicas a essas entidades reforça o compromisso constitucional de solidariedade social, descentralizando recursos e otimizando a efetividade na aplicação de políticas públicas. Essa iniciativa reconhece a relevância do papel da sociedade civil na implementação de direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que valoriza a responsabilidade social das empresas.
O presente Projeto de Lei fortalece a materialização dos objetivos fundamentais da República, previstos no Art. 3º da Constituição, especialmente os incisos I e III, que determinam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e da marginalização. Ao propor maior estímulo às doações direcionadas, promove-se uma alocação mais eficiente de recursos para o desenvolvimento social, alinhada ao ideal constitucional de um Estado voltado ao bem-estar de seus cidadãos.
Assim, este Projeto de Lei não apenas reforça os valores constitucionais, mas também amplia o alcance de ações sociais em benefício da população, promovendo a justiça social e o fortalecimento das instituições que atuam no interesse público.
O presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), o empresário Paulo Cavalcanti anunciou o nome de Isabela Suarez, empresária e vice-presidente da entidade, como sua candidata à sucessão no comando da organização para o próximo mandato. As eleições que ocorrerão em julho de 2025 e caso vença, Isabela deve ser a segunda mulher a chegar à presidência da entidade, que já possui 223 anos.
Ao Bahia Notícias, Cavalcante confirmou a indicação. “Efetivamente, claro, a minha vice-presidente é Isabela Soares, natural [a escolha]”, disse. “A conversa que a gente teve efetivamente existiu. A minha candidata à eleição da associação pra mim é a minha vice-presidente, natural que seja. Normal mesmo porque é uma pessoa bastante ativa como eu coloquei, bastante competente, tem feito trabalho fantástico de sustentabilidade no nosso estado, então é o que eu acredito mesmo”, conta.
No entanto, apesar da escolha, o líder da associação defende que “ainda é muito cedo” para falar sobre as eleições internas da ACB. “Agora, eu acho que a gente está antecipando muito, no caso, porque a gente vai chegar perto. Tem tantas coisas pra serem feitas ainda nesses sete meses, a gente está ainda em novembro, ainda tem mais seis meses pela frente. Acho que ainda tem muita coisa pra eu trabalhar”, afirma.
Salvador recebeu nesta quinta-feira (16) a segunda edição do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, evento que reuniu autoridades, empresários, advogados e representantes da sociedade civil. A ocasião, que se estende até sexta-feira (17), aconteceu no Wish Hotel da Bahia e contou com debates sobre o desenvolvimento, preservação e segurança jurídica.
Entre os nomes que marcaram presença no evento, destacam-se Isaac Edington, Mirela Humbert, Carlos Gantois, Fausto Franco, Daniela Borges, Fabrício Oliveira, Luiz Viana, Bruno Reis e Paulo Cavalcanti, que em entrevista ao BN Hall afirmou que o equilíbrio é o caminho para o progresso da sustentabilidade.
No local, o Bahia Notícias produziu uma série de conteúdos e realizou entrevistas com autoridades através de uma base montada exclusivamente para o podcast jurídico do site, intitulado JusPod.
Entre as novidades desta edição, está a sala paralela onde estão marcados o Meeting de Práticas Sustentáveis e o I Fórum Baiano de Economia do Mar. Coordenado por Georges Humbert e Isabela Suarez, o Congresso é uma realização da ACB Sustentabilidade e do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade.
Veja fotos do primeiro dia:
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A Associação Comercial da Bahia (ACB), entidade de classe empresarial mais antiga do Estado, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 20, com o objetivo de discutir a judicialização, através de Mandado de Segurança Coletivo, da validade da Lei 14.789/2023, que trata da tributação, pela União, das Subvenções de ICMS concedidas pelos Estados.
De acordo com o presidente da ACB, Paulo Cavalcanti, a entidade vê com preocupação a iminência da retirada dos benefícios concedidos às empresas que se instalaram na Bahia, além dos lucros presumidos e os benefícios fiscais do Desenvolve (Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia). “Para uma fábrica se instalar na Bahia, seja a Ford ou a empresa chinesa [BYD], por exemplo, o Estado promove, existe uma guerra, uma disputa entre os estados do Nordeste. No Brasil inteiro acontece isso, mas os governadores dão alguns incentivos para as empresas se instalarem em troca de alguns incentivos fiscais, de tributos menores de impostos que, por um período, eles não vão pagar como todo mundo pagaria”, explicou.
De acordo com Cavalcanti, o principal ponto de preocupação da ACB é o fato de os Estados estarem atraindo as empresas, concedendo os benefícios em troca do desenvolvimento de toda cadeia produtiva, com a geração de novos postos de trabalho, e a União efetuar a cobrança dos impostos sobre os benefícios fiscais que o Estado concedeu. “É como se o governo estadual desse o benefício e o Governo Federal tirasse o benefício, cobrando o imposto sobre esse benefício, dando origem às subversões tributárias”, contextualizou.
O presidente da ACB também frisou que, hoje, existem mais de 250 ações em todo o país judicializando a posição do Governo Federal. “Só que no caso da Associação Comercial da Bahia, ela vai entrar como um ‘guarda-chuva’ protegendo todos os associados que estiverem com esse caso”, disse.
Neste momento, ele pontuou, a entidade precisa saber se as empresas associadas à ACB que tenham tributação do Lucro Real e que possuam os benefícios/subvenções de ICMS, têm interesse na referida ação judicial. Segundo ele, aquelas que ainda não são associadas e pretendem aderir ao Mandado de Segurança poderão fazê-lo se associando à ACB até a data prevista para a Assembleia Geral, no próximo dia 20.
Após o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo, a ACB não poderá mais anexar nova lista de associados para que sejam abrangidos pela ação. “Por esta razão, estamos fazendo este alerta para que as Empresas do Lucro Real que estejam interessadas em participar do Mandado de Segurança Coletivo se associem o mais rápido possível”, concluiu.
A Associação Comercial da Bahia (ACB) completou 212 anos de trabalho contínuo e, para celebrar, foi realizada uma cerimônia que também marcou a posse de Paulo Cavalcanti como presidente da organização. O evento ocorreu na última segunda-feira (17) e contou com a presença de outros dirigentes que liderarão a ACB no período de 2023 a 2025.
Dentre os presentes estavam o prefeito de Salvador, Bruno Reis, a advogada e empresária Isabela Suarez, o presidente da Saltur Isaac Edington, os empresários Luiz Mendonça, Ricardo Luzbel e Ana Coelho.
Confira as fotos:
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A diretoria da Associação Comercial da Bahia (ACB) se reuniu na manhã desta quinta-feira (6) com o novo comandante da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Alexandro Carvalho, no Salão do Conselho Superior da ACB. O encontro contou a presença do presidente da associação Paulo Cavalcanti, do vice-presidente Marcos Cidreira, de membros do Conselho de Segurança do bairro do Comércio, além do major Alexandro e do capitão Dias.
O objetivo da reunião foi discutir novos investimentos na área de segurança pública para o Comércio e avaliar o retorno da sede do batalhão da 16ª CIPM/Comércio para a parte central do bairro. Para o vice-presidente da ACB, Marcos Cidreira, a movimentação seria ideal para o desenvolvimento e segurança do bairro.
"E também dar boas-vindas ao novo comandante. A primeira reunião foi hoje, os próximos passos serão com o comandante-geral Paulo Coutinho, o secretário de Segurança, o vice-governador e o governador. Nós temos a preocupação de revitalizar o bairro novamente, trazer de volta as empresas que saíram, call center, faculdades e também os turistas, são quase 400 mil turistas que desembarcam todos os anos no porto de Salvador. Hoje a questão foi segurança pública, inclusive de visitar in loco possíveis novas sedes para instalar o batalhão da 16ª CIPM", disse o vice-presidente da ACB, Marcos Cidreira, em conversa com o Bahia Notícias.
Foto: Divulgação
A Associação Comercial da Bahia (ACB) elegeu, durante evento de eleição da diretoria para o biênio 2023-2025, nesta quarta-feira (14), em chapa única, o empresário e advogado Paulo Cavalcanti, para a presidência.
A eleição, que acontece na Sala do Conselho Superior, no Palácio da ACB, localizado no bairro do Comércio, faz parte do que foi estabelecido no capitulo V do estatuto da entidade.
O nome de Paulo, que se destacou nos últimos quatro anos no cargo de vice-presidente, já havia sido antecipado como candidato de consenso para a presidência, pelo, agora ex-presidente da associação, Mário Dantas. (Veja aqui).
Compõem a chapa única os seguintes nomes:
DIRETORIA EXECUTIVA
Paulo Sergio Costa Pinto Cavalcanti - Presidente, Maria Constança Carneiro Galvão - Vice-Presidente Administrativo Financeiro, José Luiz Costa Sobreira - Vice-Presidente Jurídico e de Compliance, Isabela Silva Suarez Vice-Presidente de Sustentabilidade Empresarial, Marcos Galrão Cidreira Vice-Presidente de Comunicação e Relações Institucionais, Marcelo Neeser Nogueira Reis, Vice-Presidente Secretário, Ana Ferraz Coelho Vice –Presidente, Agnaluce Moreira Silva Vice-Presidente, Carlos Henrique Jorge Gantois Vice–Presidente, Ricardo Luzbel Soares Bonfim Vice-Presidente, Rosemma Burlacchini Maluf Vice-Presidente.
CONSELHO SUPERIOR
Wilson Galvão Andrade - Presidente.
CONSELHEIROS NATOS
Adary Oliveira, Eduardo Morais de Castro, Élmer Musser Pereira, João José de Carvalho Sá, Joaquim Quintiliano da Fonseca Júnior, Lise Weckerle, Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz, Mario Correia Dantas de Carvalho, Rubens Lins Ferreira de Araújo.
CONSELHEIROS
Ângelo Calmon de Sá, Antoine Youssef Tawil, Antônio Carlos Magalhães Júnior, Antônio Carlos Nogueira Reis, Aurelio Pires, Demir Lourenço Júnior, Edmilson Nunes de Pinho, Eduardo Meirelles Valente, Joaci Fonseca de Góes, Luiz Ovídio Fisher, Marcelo Sacramento de Araujo, Marconi Andraos de Oliveira, Maria Rita Lopes Pontes, Mário de Paula Guimarães Gordilho, Roberto de Sá Dâmaso, Roberto Zitelmann de Oliva, Sylvio de Góes Mascarenhas Filho, Teobaldo Luís da Costa, Victor Fernando Ollero Ventin, Décio Sampaio Barros, Humberto Miranda Oliveira, João de Mello Leitão, Luiz Mendonça Filho, Antônio Ricardo A. Alban, Marcelo Gentil.
DIRETORIA PLENÁRIA
Ademar Lemos Junior, Agenor Barreto Martinelli Braga, Ângelo Calmon de Sá Jr., Antônio Alberto Machado Pires Valença, Antônio Eduardo de Araújo Lima, Arthur Guimarães Sampaio, Avani Perez Duran, Bernardo Araujo, Carlos Antônio Borges Cohim Silva, Cristiana Menezes Santos, Denio Dias Lima Cidreira, Diane Gomes, Edson Piaggio, Eduardo Seixas de Salles, Élio Luiz Régis de Souza, Etides Yuri Pereira Queiros, Everaldo Costa Menezes, Fausto de Abreu Franco, Frutos Gonzalez Dias Neto, Gabriel Dantas Teixeira de Novaes, Giuseppe Giovanni Paim Belmonte, Henrique Portugal Pedreira, Hilton Morais Lima, Iara Andrade Schimmelpfeng, José Eduardo Athayde de Almeida, José Pedro Daltro Bittencourt, Josinha Pacheco, Juliana Luz Belfort, Karine da Costa Rocha, Luis Severo Perez Garcia, Luiz Carlos Magnavita Bacellar, Manoel Figueiredo Castro, Marcelo Lyra Gurgel do Amaral, Márcio Koch Gomes dos Santos, Marcus Casaes, Marcos Vinicius Pinto Fonseca, Maria Amelia de Salles Garcez, Maria José de Castro Harth, Maria José Fernandes Vieira, Mario Augusto Rocha Pithon, Matheus Oliva Marcílio de Souza, Miriam de Almeida Souza, Paulo Cesar Fonseca de Goês, Paulo Gadelha Viana, Pedro Cesar Gaspar Dórea, Paulo Sergio França Cavalcanti, Reynaldo Jorge Calmon Loureiro, Ricardo Martins de Sá Oliveira, Roberto Perez Duran, Roberto Queiroz, Roberto Zitelmann de Oliva Jr, Ruth Oliveira, Santiago Coelho Rodriguez Campo, Sérgio Fraga Santos Faria, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas, Valnei Souza Freire, Vivaldo do Amaral Adaes, Walter Tannus.
CONSELHO FISCAL – TITULARES
Leonardo Ribeiro Bacellar da Silva, Jose Renato Mendonça, Itamar Leite Bastos.
CONSELHO FISCAL– SUPLENTES
Agenor Cerqueira de Freitas Neto, Ednelson de Carvalho Mendes Junior, Washington Luiz Dias Pimentel Junior. O processo eleitoral será regido pelas regras inseridas no Capítulo V do Estatuto. O empresario e advogado Paulo Cavalcanti conduzirá os destinos da ACB pelos próximos dois anos.
Na última sexta-feira (14), o empresário Paulo Cavalcanti lançou seu mais novo livro, intitulado “E aí? Isso é da minha conta?”, em Salvador. O momento aconteceu na Associação Comercial da Bahia (ACB) e contou com uma sessão de autógrafos, uma palestra e, em seguida, um coquetel.
“A participação de centenas de pessoas no lançamento do meu livro 'E aí? Isso é da minha conta?' reforça a certeza de que existem muitos brasileiros e brasileiras que, assim como eu, acreditam que com o exercício da cidadania participativa podemos transformar o Brasil em um país mais justo, digno e próspero para todos”, começou Paulo em uma publicação nas redes sociais.
O livro traz reflexões do autor dos últimos quatro anos em uma perspectiva sobre como a consciência cidadã participativa pode transformar.
“Além de todos os autógrafos, cada elogio, palavra de incentivo, troca de ideias, fortaleceram o ideal de seguir com determinação e entusiasmo propagando esta corrente do bem chamada participação social”, afirmou em seu Instagram.
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No dia 14 deste mês, o empresário Paulo Cavalcanti vai realizar o lançamento do livro “E aí? Isso é da minha conta?”. O momento será realizado em um evento na sede da Associação Comercial da Bahia (ACB), no Comércio. Das 15h às 18h30, o público poderá aproveitar a sessão de autógrafos. Já às 18h45, o empresário realiza uma palestra, que será seguida de um coquetel.
O livro nasceu das vivências do autor nos últimos quatro anos. Durante esse período, ele debateu e pensou propostas para transformar o país a partir de mudanças de hábitos. “Conscientizar cada vez mais pessoas para formarmos um exército forte e unido, que saiba agir de maneira coordenada e equilibrada na cobrança dos nossos direitos e cumprimento dos nossos deveres, de acordo com a Constituição Federal Brasileira”, comenta Cavalcanti sobre a criação da obra.
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.