Artigos
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Multimídia
André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
pastor guima
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou inconstitucional a lei municipal nº 832/2021, da cidade de Ibititá, que criou o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos (CMPEI). A ação penal é movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Sancionado pela prefeita Nilva Barreto dos Santos, conhecida como Nilvinha (PSD), o projeto de lei, de autoria do vereador Pastor Guima (PSD), foi aprovado na Câmara Municipal em 27 de agosto de 2021.
Na decisão, o Pleno indica que a lei é uma ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Portanto, a lei submetida à presente ação direta merece sua definitiva declaração de inconstitucionalidade formal, diante do vício de iniciativa, em objetiva violação ao princípio da simetria constitucional (Art. 29 da CRFB/88) e da separação de poderes (Art. 2º, CRFB/88) cuja reserva de iniciativa ao Poder Executivo, em matéria relacionada à estruturação de entidade autárquica, visa garantir a interdependência entre as funções”.
Os desembargadores invocaram a Constituição Federal para destacar que a laicidade estatal não impede a relação do Estado, poder público, com as religiões, mas impõe a observância da imparcialidade ou neutralidade frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população.
A LEI
Conforme a lei, cabe ao Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Ibititá estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município; sugerir ao Poder Executivo municipal propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico; desenvolver em conjunto com as secretarias do municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica; e promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.
Pastores presidentes e suplentes de todas as igrejas evangélicas com sede em Ibititá têm cadeira no conselho. Segundo o texto, cabe à prefeita dar posse aos conselheiros em sessão ordinária na Câmara de Vereadores. Eles exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período.
A lei ainda designa ao poder executivo providenciar a publicação de edital divulgar amplamente a abertura de vagas para o conselho e o respectivo cronograma para o preenchimento das vagas.
Por fim, com a sanção, o desempenho das funções do CMPEI passa a ser considerado serviço público relevante, não sendo permitida qualquer remuneração.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).