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partilha de bens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de acordos que envolvam partilha de bens, no âmbito pré-processual, mesmo que envolvam menores de 18 anos e incapazes. A partir de agora, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) poderão fazer essa intermediação, desde que respeitadas cautelas indispensáveis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024.
O relator da matéria, conselheiro Pablo Coutinho, citou que a decisão reforça o resultado de recente julgamento de um Pedido de Providências, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em que houve simplificação de trâmites em inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, ainda que envolvessem menores de idade ou incapazes, também ressalvadas cautelas indispensáveis.
Coutinho citou em seu voto a Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, as disposições do Código de Processo Civil (CPC), assim como de jurisprudências sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas ao tema.
Para que possa ser tratada em âmbito pré-processual, a partilha de bens que envolva menores de 18 anos e incapazes, deve contar com a anuência do Ministério Público, e, em se tratando de matéria de direito sucessório e de família, o acompanhamento de advogados ou defensores públicos.
Na hipótese em que houver testamento, será possível a realização da partilha na fase pré-processual, desde que não haja litigiosidade, as partes sejam capazes e estejam de acordo com os termos da divisão de bens. Além disso, o testamento tem de ter sido registrado judicialmente ou deve haver expressa autorização do juízo competente.
A aprovação de medidas que reforcem a solução de litígios de maneira extrajudicial contribui para desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gabriel Galípolo
"Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas".
Disse o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo ao criticar a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.