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oficio de registro de imoveis
A atuação dos sete Ofícios de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador será fiscalizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A correição ordinária ocorrerá de 19 a 23 de agosto, como confirma edital publicado nesta terça-feira (6).
As atividades fiscalizatórias serão desenvolvidas presencialmente, sob a presidência do juiz auxiliar da CGJ, Marcos Adriano Silva Ledo, com análise de dados colhidos do sistema Justiça Aberta, do CNJ, e dos formulários respondidos pelas unidades inspecionadas.
Segundo o edital, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais correicionadas deverão responder ao questionário que será encaminhado em procedimento próprio a ser instaurado no PJECOR, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados.
Durante os trabalhos serão recebidas informações ou queixas sobre os serviços extrajudiciais e os atos praticados nos cartórios de imóveis da capital, pelo e-mail [email protected].
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu converter a pena de suspensão de 90 dias da titular de um cartório no oeste do estado pela pena de multa no valor de R$ 15 mil.
A decisão atendeu parcialmente recurso interposto por Noêmia Bispo de Brito, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Barreiras. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora para supostas infrações disciplinares no exercício da sua função.
Conforme acórdão do Conselho da Magistratura, Noêmia é investigada pela possível responsabilidade das seguintes condutas: ausência de comunicação ao SISCOAF de operação ou proposta de operação passível de caracterização de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; desmembramento irregular de área e falta de apuração de remanescente; registros de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros sem prévia autorização do INCRA; ausência de averbação da convenção de condomínio nas unidades autônomas e violação à regra da territorialidade.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, opinou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias. A titular do registro de imóveis de Barreiras, porém, interpôs recurso questionando a decisão, alegando prescrição em relação a todos os objetos do processo administrativo ou pelo menos do registro de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros.
Segundo a delegatária, a Corregedoria tomou ciência dos fatos em março de 2017 por meio das diversas inspeções, visitas e correições periódicas realizadas na unidade, e instaurou o PAD apenas em outubro de 2022. No recurso, Noêmia também pediu o arquivamento do processo, com o cancelamento da punição e afastamento da anotação funcional no seu prontuário.
No entanto, o acórdão do Conselho da Magistratura sinaliza que cabe à ação disciplinar aplicação de multa correspondente ao prazo prescricional previsto para a suspensão, que é de dois anos, sem a possibilidade de cogitar a prescrição da pena visto que a administração do TJ-BA tomou conhecimento das supostas irregulares através de correição cartorária realizada em outubro de 2022. Sendo assim, o colegiado indica ter havido a interrupção do prazo prescricional em 26 de outubro de 2022, com a instauração do PAD, “quando o lapso prazal de dois anos voltou a correr por inteiro e ainda não se findou”.
“De igual modo, deve ser rechaçada a alegação de nulidade processual desde a deflagração do PAD, por supostamente não ter tido a recorrente a oportunidade de se manifestar previamente sobre o relatório da correição, nem ter havido a instauração de sindicância anterior”, diz o acórdão assinado eletronicamente pela relatora do processo no Conselho desembargadora Márcia Borges.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Carlos Viana
"Agora, imagina se fosse alguém da direita. Uma cantora fazendo lá o 22 no palco. Seriam pelo menos 24 horas para se explicar, depois multa, prisão, condenação e Deus sabe o que mais de perseguição".
Disse o senador e candidato à reeleição por Minas Gerais, Carlos Viana (PSD) ao afirmar que vai denunciar a cantora baiana Ivete Sangalo por suposta promoção de “showmício” ao declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de um gesto com as mãos. O parlamentar confirmou a denúncia em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (29).