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Artigos

Josemar Pereira
As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas,  Esparsas e Contemporâneas
Foto: Acervo pessoal

As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas, Esparsas e Contemporâneas

O Direito Militar, tradicionalmente compreendido como o ramo jurídico que disciplina a organização, hierarquia, disciplina e a atuação das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, revela-se hoje um verdadeiro microssistema jurídico. Ele não se limita ao Direito Penal Militar ou ao Processo Penal Militar, mas alcança uma série de áreas interdisciplinares que dialogam com o Direito Constitucional, Administrativo, Internacional, Sanitário e até mesmo com os mais recentes campos do Direito Aeroespacial e Cibernético. A evolução tecnológica, a ampliação das atribuições constitucionais e a crescente complexidade da defesa nacional impõem um alargamento do conceito clássico de Direito Militar, exigindo que sua análise inclua leis esparsas, regulamentos disciplinares e instrumentos normativos setoriais.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

oficiais de justica

CCJ do Senado aprova porte de arma para oficiais de Justiça
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acolheu emenda apresentada pelo senadores Marcos Rogério (PL-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Alan Rick (União-AC), e aprovou o direito dos oficiais de Justiça portarem arma de fogo. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), permite o porte para agentes de segurança socioeducativos, que lidam com jovens infratores. 

 

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. Com a aprovação na sessão da CCJ nesta quarta-feira (16), o PL agora seguirá para o Plenário e se não houver recurso, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

 

Os oficiais de Justiça são responsáveis por distribuir as intimações e decisões dos magistrados, e caso a proposta seja sancionada a categoria será incluída no rol de profissões que possuem direito ao porte de arma.

 

Conforme informações da Agência Senado, o senador Jorge Seif (PL-SC) propôs que o mesmo ocorresse com advogados e parlamentares, mas as emendas foram rejeitadas no relatório.  

 

O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

 

AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS

Originalmente, o PL previa apenas a concessão do porte para os agentes que lidam com jovens infratores. "Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas", defendeu o autor da proposta, Fabiano Contarato. 

 

A matéria tramitou na CCJ sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). No relatório lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o progressista apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte.

 

Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.

 

Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

 

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

 

Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.

 

Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Servidores convocados para substituir oficiais de justiça na Bahia terão direito a gratificação
Foto: Camila São José/ Bahia Notícias

O pagamento da gratificação de atividade externa (GAE) será estendido aos servidores públicos do Judiciário baiano que forem convocados para substituir oficiais de justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (22).

 

A alteração na resolução 09, de 19 de julho de 2013, foi sugerida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco.  O documento foi encaminhado para a Comissão de Reforma em agosto. 

 

“Este é um pleito antigo que vem se arrastando gestão por gestão”, pontuou o relator, desembargador Abelardo da Matta, ao declarar o voto favorável. 

 

A proposta altera o artigo 1º da resolução, que prevê o pagamento da gratificação “aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais”.

 

A norma estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado. 

 

Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora dos cenários estabelecidos não terá direito a receber a verba do GAE. 

 

O valor da gratificação é previsto pela lei estadual 11.170/2008 e corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa.

Comarcas de entrância inicial e intermediária do TJ-BA passarão a contar com Central de Cumprimento de Mandados
Foto: TJ-BA

Centrais de Cumprimento de Mandados deverão ser implementadas nas unidades judiciárias das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ato normativo conjunto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, publicado nesta terça-feira (26), autoriza a criação do novo instrumento. 

 

Conforme a norma, a ideia parte da necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas. Segundo o TJ-BA, a instalação da Central não implicará despesas com a contratação de pessoal.

 

A Central de Cumprimento de Mandados será integrada por todos os oficiais de justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados. A competência da Central é restrita aos limites territoriais de cada comarca, salvo comarcas próximas.

 

O ato estabelece que a corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo juiz diretor ou juíza diretora do fórum em que a ferramenta estiver instalada ou outro definido pelo colegiado local de magistrados, sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior. 

 

A instalação será dividida em etapas, que ocorrerão paralelamente: disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos; indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento; disponibilização, pelos juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (Unicorp).

 

Somente após a conclusão destas etapas é que a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para a instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada. Uma vez autorizada a instalação, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da presidência do TJ-BA. 

 

A Central poderá funcionar em regime de plantão, seguindo diretrizes fixadas pelo TJ-BA, Corregedorias, Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) e direção do fórum local. 

 

A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas. A COJE, nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências já descritas.

TJ-BA propõe alteração de resolução que trata de pagamento de gratificação a oficiais de justiça
Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, encaminhou para a Comissão de Reforma proposta de alteração da resolução nº 09, de 19 de julho de 2013, que trata do pagamento da gratificação de atividade externa (GAE). O documento foi enviada para a comissão no último dia 2 de agosto. 

 

A proposta altera o artigo 1º e estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado. 

 

Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora do paradigma não terá direito a receber a verba do GAE. 

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud)  afirma que a proposta  beneficiará todos os servidores que atualmente estão designados para o cargo de Oficial de Justiça (Técnicos e Analistas Judiciários), inclusive aqueles que foram aproveitados com extinção dos cartórios extrajudiciais.

 

“É mais uma vitória da categoria! A alteração da Resolução nº. 09/2013 vai trazer uma justiça remuneratória significativa para os servidores que estão designados para o cargo de Oficial de Justiça sem ganhar a contraprestação devida. Esses servidores contribuem com afinco para diminuir a carga de trabalho dos Oficiais de Justiça de carreira e precisavam dessa valorização”, explicou Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.

 

 

A lei estadual 11.170/2008, a gratificação corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa. A resolução 09 do TJ-BA diz que a GAE é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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