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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acolheu emenda apresentada pelo senadores Marcos Rogério (PL-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Alan Rick (União-AC), e aprovou o direito dos oficiais de Justiça portarem arma de fogo. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), permite o porte para agentes de segurança socioeducativos, que lidam com jovens infratores.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. Com a aprovação na sessão da CCJ nesta quarta-feira (16), o PL agora seguirá para o Plenário e se não houver recurso, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Os oficiais de Justiça são responsáveis por distribuir as intimações e decisões dos magistrados, e caso a proposta seja sancionada a categoria será incluída no rol de profissões que possuem direito ao porte de arma.
Conforme informações da Agência Senado, o senador Jorge Seif (PL-SC) propôs que o mesmo ocorresse com advogados e parlamentares, mas as emendas foram rejeitadas no relatório.
O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).
AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS
Originalmente, o PL previa apenas a concessão do porte para os agentes que lidam com jovens infratores. "Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas", defendeu o autor da proposta, Fabiano Contarato.
A matéria tramitou na CCJ sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). No relatório lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o progressista apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte.
Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.
Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.
Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O pagamento da gratificação de atividade externa (GAE) será estendido aos servidores públicos do Judiciário baiano que forem convocados para substituir oficiais de justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (22).
A alteração na resolução 09, de 19 de julho de 2013, foi sugerida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. O documento foi encaminhado para a Comissão de Reforma em agosto.
“Este é um pleito antigo que vem se arrastando gestão por gestão”, pontuou o relator, desembargador Abelardo da Matta, ao declarar o voto favorável.
A proposta altera o artigo 1º da resolução, que prevê o pagamento da gratificação “aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais”.
A norma estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora dos cenários estabelecidos não terá direito a receber a verba do GAE.
O valor da gratificação é previsto pela lei estadual 11.170/2008 e corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa.
Centrais de Cumprimento de Mandados deverão ser implementadas nas unidades judiciárias das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ato normativo conjunto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, publicado nesta terça-feira (26), autoriza a criação do novo instrumento.
Conforme a norma, a ideia parte da necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas. Segundo o TJ-BA, a instalação da Central não implicará despesas com a contratação de pessoal.
A Central de Cumprimento de Mandados será integrada por todos os oficiais de justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados. A competência da Central é restrita aos limites territoriais de cada comarca, salvo comarcas próximas.
O ato estabelece que a corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo juiz diretor ou juíza diretora do fórum em que a ferramenta estiver instalada ou outro definido pelo colegiado local de magistrados, sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.
A instalação será dividida em etapas, que ocorrerão paralelamente: disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos; indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento; disponibilização, pelos juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (Unicorp).
Somente após a conclusão destas etapas é que a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para a instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada. Uma vez autorizada a instalação, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da presidência do TJ-BA.
A Central poderá funcionar em regime de plantão, seguindo diretrizes fixadas pelo TJ-BA, Corregedorias, Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) e direção do fórum local.
A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas. A COJE, nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências já descritas.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, encaminhou para a Comissão de Reforma proposta de alteração da resolução nº 09, de 19 de julho de 2013, que trata do pagamento da gratificação de atividade externa (GAE). O documento foi enviada para a comissão no último dia 2 de agosto.
A proposta altera o artigo 1º e estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora do paradigma não terá direito a receber a verba do GAE.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) afirma que a proposta beneficiará todos os servidores que atualmente estão designados para o cargo de Oficial de Justiça (Técnicos e Analistas Judiciários), inclusive aqueles que foram aproveitados com extinção dos cartórios extrajudiciais.
“É mais uma vitória da categoria! A alteração da Resolução nº. 09/2013 vai trazer uma justiça remuneratória significativa para os servidores que estão designados para o cargo de Oficial de Justiça sem ganhar a contraprestação devida. Esses servidores contribuem com afinco para diminuir a carga de trabalho dos Oficiais de Justiça de carreira e precisavam dessa valorização”, explicou Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.
A lei estadual 11.170/2008, a gratificação corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa. A resolução 09 do TJ-BA diz que a GAE é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.