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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

novo perse

Câmara aprova PL do Perse com mudanças e teto de R$ 15 bilhões até 2026; confira o que muda
Fotos: Mário Agra / Câmara dos Deputados

 

Prevendo redução de impostos e inclusão de outros de setores, o Projeto de Lei nº 1.026/2024 que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado em votação simbólica, recebendo orientação contrária das bancadas do PL e do Novo,  durante a sessão plenária desta terça-feira (23) na Câmara dos Deputados, em Brasília.

 

O Perse beneficia, entre outras, empresas e entidades responsáveis por: congressos, feiras e eventos sociais e esportivos; shows, festas e festivais; organização de buffets sociais e infantis; casas noturnas e de espetáculo; hotelaria; administração de salas de cinema; e prestação de serviços turísticos.

 

A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), já havia fixado em seu parecer um custo de R$ 15 bilhões para os benefícios no período de 2024 a 2026, como acordado com o Ministério da Fazenda. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que a “espinha dorsal” do benefício já havia sido validada pelos líderes da Casa.

 

A ideia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, inicialmente, era extinguir o Perse, alegando que o programa apresenta um custo entre R$ 17 e 32 bilhões anuais. Neste contexto, e em função da ausência de divulgação de dados oficiais que comprovem os números alegados pelo Governo, entidades do setor de turismo eventos apresentaram um estudo detalhado, da consultoria Tendências (Top 5 no ranking do Banco Central e do Prisma Fiscal do Ministério da Economia), apontando o real custo do Perse em R$ 6,5 bilhões. 

 

Após ser pressionado pelo setor, o governo costurou um acordo com o Congresso Nacional que reformulou a lei, mantendo a duração em cinco anos e cortando pela metade o número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) contemplados de 88 para 44. Representando uma diminuição de custo fiscal do programa superior a 80%, segundo dados da Receita Federal. 

 

ENTENDA O QUE MUDA

O Projeto de Lei 1026/24, apresentado pelo líder do governo, José Guimarães (PT-CE), restringia o programa de 44 para 12 atividades econômicas. O parlamentar articulou algumas mudanças no Perse reduzindo as alíquotas incidentes sobre o resultado de alguns setores de eventos.

 

O governo conseguiu negociar a redução dos chamados CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), que listam as atividades beneficiadas pelo programa. O parecer original da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) mantinha todos os 44 setores contemplados, mas acordo feito entre os líderes da Câmara e integrantes do Ministério da Fazenda fixou que o Perse terá continuidade com 30 categorias:

 

Hotéis; 

apart-hotéis; 

bufê; 

atividades de exibição cinematográfica; 

criação de estandes para feiras e exposições; 

atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina; 

filmagem de festas e eventos; 

agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; 

aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; 

aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; 

serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente; 

serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 

casas de festas e eventos; 

produção teatral; produção musical; 

produção de espetáculos de dança; 

produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; 

atividades de sonorização e de iluminação; 

artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; 

gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; 

produção e promoção de eventos esportivos; 

discotecas, danceterias, salões de dança e similares; 

restaurantes e similares;

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 

agências de viagem; 

operadores turísticos; 

atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; 

parques de diversão e parques temáticos; 

e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

 

Além disso, também será feita a habilitação prévia da pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda para que seja feita a redução de impostos com diminuição gradual entre 2024 e 2026. No entanto, o texto afirma que “a redução de alíquotas prevista não se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado”.

 

Ainda segundo a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora do PL, em uma  conversa com o governo, ficou determinado que o valor de R$ 15 bi passasse a valer a partir de abril. Ele não está incluso em janeiro, fevereiro e março, e no fim da quantia, o governo apresentará um balanço ao congresso. 

 

 

“A gente sabe que as empresas se planejam e é difícil aceitar que no meio do ano eles tenham que pagar 100% dos tributos que elas estimaram ter renúncia, isso é muito ruim para qualquer empresa, de qualquer setor, de qualquer regime tributário. A preservação de 2024 foi um avanço enorme para a manutenção do Perse. Com relação a 2025 e 2026, ouvindo setores, também foi consenso que era necessário gerar um equilíbrio independente dos regimes tributários, para não gerar distorções concorrenciais para todos os setores e nisso conseguimos uma proposta em diálogo que foi a redução em 2025 e 2026 do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido somente para empresas de lucro real. Conseguimos também garantir que as empresas de lucro real possam optar se vão usufruir do perse ou se farão uso do prejuízo fiscal acumulado, isso evitaria o duplo benefício, e a gente conseguiria manter o recursos por mais tempo e por mais setores", disse a relatora.

 

Renata explicou que no seu relatório principal, manteve os 44 CNAes, no entanto no colégio de líderes, com a apresentação dos números, percebeu-se de fato que era necessário uma redução no número para a adequação orçamentária e para garantir que ambos os regimes tributários fossem mantidos no programa. “Sem a redução dos CNAEs nós teríamos que fazer uma opção somente por um regime tributário, então essa foi a decisão do colégio de líderes restringindo o programa para 29 CNAEs para garantir a regra dos R$ 15 bi e a preservação dos regimes fiscais no projeto”, concluiu. O texto agora segue para a análise do Senado Federal. 

Novo Perse: confira a lista de atividades que continuam e como funcionará o programa a partir de agora
Foto: Arquivo/ Luzbel Tecnologia

O Perse foi criado em 2021 para auxiliar as empresas do setor prejudicadas pela pandemia de Covid-19. O programa oferecia benefícios fiscais como alíquota zero de impostos federais e parcelamento de débitos com redução de até 100% de juros e multas. Os benefícios foram prorrogados em 2023 por mais cinco anos, porém, após negociação do governo com representantes empresariais, foram retiradas 32 atividades e incluídos na proposta 12 setores, entre eles: produções musicais, teatrais e de congressos, bares, restaurantes e hotéis. 

 

A partir desta segunda-feira (1º), as receitas recebidas pelo setor de eventos (eventos, cinemas, hotéis, etc.) estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (este último, somente a partir de 1º/01/2025). 

 

Somente serão beneficiadas com o PERSE as atividades de: Hotéis (5510-8/01); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001- 9/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99).

 

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As atividades de restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05), somente serão beneficiadas com o PERSE, se estiverem regularmente inscritas no CADASTUR em 18 de março de 2022 e mediante habilitação prévia junto a Receita Federal do Brasil.

 

As alíquotas dos tributos inicialmente exonerados serão gradualmente recompostas, mediante as seguintes reduções, para as empresas tributadas com base no lucro presumido:

 

De 04/2024 a 12/2024 – Redução das alíquotas em 45% do PIS, COFINS e CSLL;

2025 – Redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;

2026 – Redução das alíquotas em 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;

2027 – Fim definitivo do PERSE

 

O texto ainda prevê que as empresas poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados, conforme informações do portal Sérgio Couto Advogados.

 

NOVO PERSE

Confira as atividades que ficam de fora do novo Perse, segundo o projeto de lei do Poder Executivo:

 

1) Apart-hotéis (5510-8/02);

2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);

3) Campings (5590-6/02);

4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);

5) Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);

6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

7) Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);

8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

9) Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);

10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);

11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);

25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);

26) Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

27) Agências de viagem (7911-2/00);

28) Operadores turísticos (7912-1/00);

29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

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