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motorista de app
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.
Segundo a Agência Brasil, o consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.
Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver "taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária".
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
A Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro investiga a morte de Diely da Silva, de 34 anos, baleada na noite de sábado (28) na comunidade do Fontela, em Vargem Pequena, na zona oeste do Rio. O motorista de aplicativo que a transportava também foi atingido, mas sobreviveu.
Segundo informações preliminares, o carro teria entrado por engano na comunidade. Diely morreu no local, enquanto o motorista foi encaminhado ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. Ele recebeu alta no domingo (29) e já prestou depoimento à Polícia Civil.
Diely, natural de Candiba (BA), vivia em Jundiaí (SP) e trabalhava como gerente contábil. Ela havia acabado de chegar ao Rio de Janeiro e, por volta das 18h de sábado, publicou em seu perfil no Instagram fotos na praia com a legenda: “Oi, Rio”.
Em nota, a Polícia Civil informou que está realizando diligências para identificar os autores e esclarecer as circunstâncias do crime.
Histórico de casos semelhantes
O incidente ocorre pouco mais de duas semanas após um turista argentino ser baleado em circunstâncias semelhantes. No dia 12 de dezembro, Gastón Fernando Burlón, presidente da Câmara Argentina de Turismo Estudantil, foi atingido na cabeça ao entrar por engano em uma comunidade próxima ao Cristo Redentor.
No dia 16 de dezembro, a Justiça decretou a prisão temporária de um dos suspeitos do crime. Outros três envolvidos foram identificados, mas o Ministério Público considerou que as provas não eram suficientes para solicitar a prisão.
Atualizada as 07h20
Um motorista por aplicativo afirma que foi agredido por uma passageira com um soco no rosto, na noite desta terça-feira (27), na Avenida Luis Viana Filho, na altura do Centro Administrativo da Bahia. O motorista foi socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento e passa bem. Em um vídeo gravado pelo motorista, é possível ver a passageira o acusando de tê-la roubado.
Ao G1, o motorista Erique Souza Penalva, de 43 anos, contou que a passageira pediu o transporte por aplicativo no Hospital da Bahia com destino ao bairro Jardim das Margaridas. Ela solicitou parada em uma farmácia na Avenida Paralela para comprar um medicamento.
Todavia, o profissional alega que o tempo em que passou esperando a passageira chegou a 20 minutos, quando o limite máximo da plataforma seria de 3 minutos. Por isso, ele avisou a passageira que iria cancelar a corrida.
"A gente não ganha para ficar parado, mas para ficar rodando. Se ela sabia que iria demorar, pedia uma corrida para a farmácia e de lá pedia outra para ir para casa", relatou o condutor. Quando estava fora do local, ele foi avisado pela passageira que uma mochila tinha ficado no interior do veículo.
"Eu disse a ela que não tinha problema e voltei para entregar a mochila. Quando cheguei, ela começou a me xingar e chamar de ladrão. A mulher estava alterada e policiais militares que estavam próximo chegaram e seguraram ela. Quando entrei no carro, ela deu um soco na minha boca", afirmou o homem.
A mulher foi conduzida por policiais militares até a Central de Flagrantes, onde prestou depoimento e foi liberada, de acordo com a Polícia Civil. O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Um homem de 29 anos foi detido após não pagar pelos serviços de uma profissional do sexo, um motorista de aplicativo e de um motel no bairro de Armação, em Salvador, na manhã desta sexta-feira (21).
De acordo com a Polícia Civil, o homem foi conduzido por policiais militares para a Central de Flagrantes. De acordo com os depoimentos colhidos na unidade da Polícia Civil, o homem contratou uma garota de programa e, em seguida, um motorista por aplicativo, para que levasse ao estabelecimento uma encomenda. No entanto, não pagou nenhum dos dois, além do motel – o que ocasionou o acionamento da polícia.
De acordo com a polícia, o homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de fraude. O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.