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milena pinheiro
Em vigor desde o dia 10 de outubro, a Lei 14.994 — conhecida como Pacote Antifeminicídio — endureceu as penas aplicadas nos casos de violência doméstica e de gênero. Quem cometer feminicídio agora poderá ser condenado a até 40 anos de prisão e não mais 20 anos, se tornando maior do que a pena dos crimes de homicídio (12 a 30 anos).
Anteriormente, o feminicídio era classificado como um crime de homicídio qualificado e com a nova legislação, o feminicídio se tornou um tipo penal independente. As penas para outros crimes também aumentaram caso cometidos em contexto de violência contra a mulher, a exemplo de lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
A proposta para a efetivação do Pacote Antifeminicídio é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e estabelece também circunstâncias agravantes para o crime, com o aumento da pena de um terço até a metade nos casos de feminicídio cometido durante a gestação, nos três meses após parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
O maior rigor ainda foi aplicado em cima das saídas temporárias da prisão, as famosas “saidinhas”, já que a lei obriga aos condenados por crime contra mulher usar tornozeleira eletrônica. Os condenados também podem perder o direito a visitas íntimas e após a sentença proclamada, perder o poder familiar e a tutela dos filhos.
Os agressores também são proibidos de serem nomeados, designados ou diplomados em qualquer cargo público ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Mas o que tudo isso representa? Para o advogado Matheus Biset, especialista em Ciências Criminais e Direito Penal Econômico, é um sinal positivo. “Com toda certeza, a mudança na lei representa um avanço, considerável, ao combate do feminicídio”, afirma.
Matheus Biset. Foto: Divulgação
Por outro lado, a advogada e diretora da Tamo Juntas, Letícia Ferreira, classifica o Pacote Antifeminicídio como preocupante. A recém-criada lei fez alterações nos Códigos Penal e Processual Civil, e na própria Lei Maria da Penha.
“Ele é preocupante não somente por essa avaliação de que o punitivismo, o aumento das penas, esse uso do direito penal de forma a se tornar exemplar e simbólica, a gente percebe que não surte efeito, principalmente na prevenção do feminicídio, que é o quê nós devemos atuar, no enfrentamento à violência doméstica, na intervenção precoce do Estado antes que tenha feminicídio, que é um crime fatal, e que nós só vamos ter a punição como uma resposta do Estado”, reflete Ferreira. Ela trabalha na ONG fundada em Salvador em 2016, com atuação direta na proteção de mulheres vítimas de violência e com ações preventivas, numa perspectiva multidisciplinar.
A advogada e ativista reforça a importância do suporte do poder público para que mulheres vítimas consigam romper o ciclo de violência. Isso, segundo Letícia Ferreira, não significa defender a impunibilidade. Ela destaca que os agressores precisam responder pelos crimes, porém a atuação do Estado não deve se restringir apenas ao aumento das penas.
“Porque existe toda uma demanda e toda uma precariedade de uma rede de atenção às pessoas em situação de violência. Isso digo no campo não só policial, judicial, como também assistencial. Então, o reforço da punibilidade ao tempo que a gente tem desmonte, precarização dos serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência, nós entendemos que são ações que não se complementam, que elas se contradizem”, pontua.
Dados do boletim Elas Vivem, da Rede de Observatórios da Segurança, confirmam que em 2023 a Bahia registrou um caso de violência contra mulher por dia. Segundo os números, Salvador concentra o maior percentual das violências, com 110 mulheres vitimadas.
No ano passado, segundo o levantamento, em todo o estado foram 70 feminicídios, sendo 20 deles na capital baiana. Conforme o boletim Elas Vivem, a Bahia é líder entre os estados monitorados nos homicídios de mulheres, com 129 ocorrências (mortes não classificadas como feminicídios).
Letícia Ferreira. Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias
A advogada criminalista, atuante em defesa de mulheres em situações de violência, Milena Pinheiro, destaca que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 10 de outubro, não será aplicada nos casos de feminicídio e violência contra mulher já sob investigação e julgamento.
Pinheiro acredita que a alteração soma na luta contra a violência, no entanto, ainda não é possível medir quais impactos tamanho rigor das penas poderá provocar nas estatísticas e combate ao feminicídio.
“Toda mudança, por mais que seja positiva, traz um friozinho na barriga, um certo medo porque você não sabe o que pode acontecer ainda que tenha perspectivas positivas, ainda que essa mudança seja uma mudança para melhor. Então, quando nós falamos a título de violência, a título de legislação e de rigor dessa legislação, de aumento de pena, do novo crime de feminicídio que agora é um crime autônomo, a gente também tem essa dúvida: será que realmente vai mudar? Será que realmente essa situação vai fazer com que os crimes de feminicídio diminuam? Eu quero acreditar que sim. Porque o direito penal, a sociedade e o Direito Processual Penal caminham juntos, eles precisam se ajustar. Inclusive o Direito Penal tem essas alterações legislativas, de acordo com a sociedade, com a sua evolução e os seus novos costumes. Então, tenho certeza que breve, vamos colocar de uma forma bem positiva, daqui a um ano nós tenhamos uma diminuição, ainda que não seja drástica, mas significativa no sentido da violência doméstica familiar, da violência de gênero contra a mulher e principalmente de feminicídio”.
Milena Pinheiro. Foto: Divulgação
Do ponto de vista do processo penal, Letícia Ferreira acredita que tornar o feminicídio um crime autônomo não cumpre a função, visto que ele já era considerado uma qualificadora em razão da violência cometida contra as mulheres. Para a diretora da Tamo Juntas, o aumento da pena, inclusive, pode trazer outras consequências como a sobrecarga do sistema prisional.
“Esse pacote demonstra uma política que continua baseada no que a gente chama de direito penal simbólico, que traz essa preocupação do Estado com a prevenção da violência de gênero contra mulheres a partir da punição e não a partir da prevenção, tirando que esse Pacote de Antifeminicídio também vai trazer diferenças no cumprimento dessa sentença que pode vir a inflar ainda mais o sistema prisional, o sistema de Justiça que nós já temos aí questões graves a enfrentar nesse ponto. Ao passo que não previne que menos feminicídios aconteçam”, reforça.
“Mas a análise que eu faço é que esse aumento do número de feminicídio se dá principalmente pelo desmantelo dessas políticas sociais, das políticas de assistência e principalmente da rede de assistência a mulheres em situação de violência”, diz. “Que esses agressores possam ser punidos, mas não é a quantidade da pena, a quantidade de anos que inibe o crime. Tanto é que nós temos aí vários crimes punidos severamente, que nem por isso existe uma menor ocorrência deles. Eu acho que essa mudança é preocupante, ela continua investindo no punitivismo que não tem se mostrado eficaz para fazer enfrentamento dessa forma de violência”, pondera Letícia Ferreira.
Já o advogado Matheus Biset aposta que severidade da punição pode ter reflexo direto nos registros de casos de feminicídio. “As políticas de prevenção continuam sendo muito importantes, contudo o endurecimento nas penas pode causar uma grande diminuição nos casos de feminicídio. A certeza de uma punição mais severa e duradoura poderá servir tanto com prevenção de novos casos como para a redução do número de reincidência”, defende.
RETRATO NACIONAL
Números trazidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) confirmam que no ano passado o país teve 1.463 vítimas de feminicídio, ou seja, 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil habitantes. Isso significa também cerca de um caso a cada 6 horas.
Esse é o maior número já registrado pelo FBSP desde quando a lei contra o feminicídio foi criada, em 2015.
Quando comparado com 2022 (total de 1.440), o ano de 2023 teve um aumento de 1,6% dos casos.
Sobre quem comete a violência, o levantamento aponta que 73% dos crimes foram cometidos por um parceiro ou ex-parceiro íntimo da vítima; 10,7% das vítimas foram assassinadas por familiares; 8,3% dos autores são desconhecidos; e 8% dos casos foram perpetrados por outros conhecidos.
Um retrocesso dos direitos das mulheres e da democracia. É assim que a advogada criminalista Milena Pinheiros, atuante em defesa de mulheres em situação de violência, classifica o projeto de lei (PL) 1904/2024 em tramitação na Câmara dos Deputados, mais conhecido como “PL do estupro”. A proposta pretende equiparar o aborto legal após a 22ª semana ao crime de homicídio simples, com pena de até de 20 anos.
O aborto é autorizado no Brasil desde 1940 em casos de gravidez decorrentes de estupro e risco à vida da gestante e, para isso, basta o consentimento dela ou de seu responsável lei - como prevê o Decreto Lei nº 2.848. O procedimento em casos de anencefalia do feto - tipo de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero e caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo - só foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
“O aborto quando surge, ele surge ainda muito tímido porque vem, na verdade, trazendo questões bem pontuais como é o caso do artigo 128 que diz quando é permitido”, pontua Pinheiro. “Quando a gente fala de aborto, a gente tem que lembrar que nós estamos falando de um direito constitucional que é a questão da escolha, da livre vontade de um ser humano. Claro que quando a gente está falando de aborto, também estamos falando de uma questão de vida, que é a vida do feto - inclusive o direito civil protege questões patrimoniais do natimorto, que é o bebê que nasce morto”, frisa a advogada em entevista ao Bahia Notícias.
Nessa relação que envolve a preservação de vidas, Milena Pinheiro acredita ser necessário observar uma “hierarquia” onde é ofertado à mãe a opção de seguir ou não adiante com a gravidez, principalmente nos casos de violência sexual. A advogada sinaliza que uma gestação indesejada pode trazer consequências negativas não só para as mães, mas também para as crianças. “Não é muito melhor ela ter a possibilidade de escolha e ser responsável por todas as consequências dessa escolha do que ela ser obrigada pelo Estado, que se diz inclusive laico, para que ela tenha um bebê sem ela ter condições psicológicas, sociais, educacionais e financeiras de ter uma criança?”.
Advogada Milena Pinheiro | Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
A gravidez, como destaca a advogada, não envolve apenas os nove meses do período gestacional. Após o nascimento do bebê, a mulher pode ser responsabilizada judicialmente caso não ofereça acesso à saúde, educação e moradia, por exemplo. “O governo pode inclusive retirar o direito dela ser mãe porque ela não tem condições de criar aquela criança, mas lá atrás ela não teve direito de escolher se ela poderia ou não levar essa gravidez”, frisa.
“Por que a população pode aceitar, por exemplo, que uma mulher - ainda que seja uma aceitação velada - que tem um parceiro fixo, tem DIU ou que usa pílula e tem uma gravidez porque o método [contraceptivo] falhou e ela pode, principalmente se ela tiver dinheiro, não ter aquele filho porque ela não está preparada psicologicamente ou ainda não é o momento dela ter um filho porque ela tem um foco agora na carreira, e uma pessoa que foi violentada não pode? Isso não era nem para ser discutido”, critica Pinheiro.
PAPEL DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Mas como um direito assegurado por lei voltou a ser questionado? O ponto crucial neste debate, segundo Milena Pinheiro e o advogado penal, Pedro Henrique Duarte, especialista em responsabilidade médica, violência doméstica e crimes sexuais, parte de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A resolução nº 2.378/2024 apresentada pelo CFM previa a proibição de médicos realizarem aborto (assistolia fetal) em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Tudo sob o argumento de que a assistolia fetal envolve a injeção de substâncias que induzem à parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero, impondo dor e sofrimento. O Conselho, no entanto, assegurou que essa posição não foi tomada para trazer prejuízo à mulher ou a outros grupos, nem para impedir o funcionamento de estruturas que são de competência do governo.
Porém, em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a medida do CFM, respondendo a uma ação movida pelo PSOL. Na decisão liminar, Moraes afirmou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou sua competência ao impor restrições em um direito assegurado por lei.
Pouco tempo depois, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o PL 1904, cujo requerimento de urgência para tramitação do projeto foi aprovado em votação relâmpago conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no dia 12 de junho.
Deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto. Foto: Lula Marques / Agência Brasil
Segundo o texto de autoria do deputado, meninas menores de 18 anos poderão ficar internadas em estabelecimento educacional pelo período de três anos caso façam o aborto. Além disso, estabelece a pena maior do que a do estuprador, já que no Brasil o Código Penal fixa a condenação pelo crime de estupro de 6 a 10 anos de reclusão; quando há lesão corporal, a pena é de 8 a 12 anos de prisão e em caso de morte da vítima, 12 a 30 anos.
Na sessão do Senado realizada no dia 17 de junho, inclusive, o CFM marcou presença e membros do Conselho voltaram a defender proibição da realização de aborto após 22 semanas de gestão, mesmo nos casos previstos em lei, como o estupro. O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo defendeu a resolução nº 2.378/2024 e em seu discurso falou sobre “banalização da vida”, colocou a culpa na “modernidade” e afirmou que fetos na 22ª semana de gravidez são "seres humanos formados".
“O Congresso não está preocupado com o crime de estupro, com as consequências que isso vai causar na vida da mulher. Surgiu esse projeto de lei a partir de uma demanda de uma entidade de classe que quer legislar e não pode legislar em causa própria, nem contra os seus associados. E nessa lógica existe um lobby muito forte no Congresso, de setores da sociedade, e o Conselho Federal de Medicina é um setor forte financeiramente e tem representantes lá”, pontua Pedro Henrique.
Advogado Pedro Henrique Duarte | Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
“O que o Conselho Federal de Medicina quer? Reduzir, em outras palavras, o que está havendo no mercado que é o aumento do número de faculdades, com o crescimento do número de profissionais e eles não têm como regular, então eles estão apertando o cerco nos processos disciplinares”, complementa o advogado. “Essa violação que a mulher vai sofrer é fruto de um interesse individualizado, egocêntrico de um Conselho Federal de Medicina que está muito mais preocupado em regulamentar e criar uma norma para punir os médicos que eventualmente pratiquem esses atos”.
REVITIMIZAÇÃO
Ao legalizar o aborto e abordar a temática com a devida seriedade, Milena Pinheiro acredita, inclusive, que erros médicos poderão ser evitados diante de procedimentos feitos em clínicas clandestinas. “Quantas e quantas mulheres morrem vítimas de abortos ilegais? Será que legalizar o aborto a gente não pode diminuir o número de abotos ilegais? Porque quando você legaliza, você trata da matéria”.
Não pautar o tema e pensar em punir em casos já assegurados pela legislação é, na opinião da advogada, revitimizar principalmente mulheres negras e pobres. “Se você tem o SUS, por exemplo, que pode dar a ela esse poder de escolha [seria um cenário melhor]”.
VOTAÇÃO
Diante da forte mobilização, Arthur Lira decidiu não seguir com a votação do PL 1904 este semestre e a previsão é que a análise ocorra somente após as eleições municipais de outubro. Porém o presidente da Câmara pretende criar uma comissão para debater o tema e discuti-lo na volta do recesso parlamentar.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.