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Produção de Mounjaro no Brasil? Projeto busca quebrar patente do medicamento e garantir uso pelo SUS
O Mounjaro, que auxilia pacientes no controle glicêmico e na perda de peso, pode ter a sua patente suspensa no Brasil. Além disso, o medicamento pode vir a ser produzido no país, assim como passar a fazer parte de tratamentos de obesidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É o que prevê o PL 160/2026, protocolado nesta semana no Senado. A proposta, apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe o licenciamento compulsório (suspensão temporária de patentes por interesse público) do medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro.
Na justificativa da sua proposta, a senadora alagoana - que é formada em medicina, com especialização em gastroenterologia pediátrica - argumenta que a obesidade configura-se atualmente como um grave problema de saúde pública no Brasil, com impacto direto sobre a mortalidade, qualidade de vida e custos ao sistema de saúde.
Dra. Eudócia apresenta em seu projeto dados nacionais que mostram que cerca de um terço da população adulta é obesa, com maioria da população tendo excesso de peso, além de aumento de casos entre crianças e adolescentes.
Nesse contexto do aumento crescente da obesidade, a parlamentar defende que medicamentos inovadores como o Mounjaro surgiram como “uma esperança” no controle da obesidade. A senadora diz ainda que os efeitos do medicamento demonstram eficácia significativa no tratamento da obesidade, mas seu alto custo e barreiras de acesso limitam seu uso amplo no país.
“Diante desse quadro, a adoção de licenciamento compulsório, prevista na legislação nacional e em acordos internacionais (como a Declaração de Doha sobre TRIPS), é um instrumento legítimo para permitir a produção local, baixar o preço e ampliar o acesso à população que necessita, promovendo equidade em saúde”, defende a senadora Dra. Eudócia.
O texto do projeto estabelece que poderá ser concedida licença compulsória do remédio, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. Na prática, essa licença permitirá que o poder público ou empresas autorizadas produzam o medicamento no país, desde que cumpram as normas sanitárias e regulatórias.
Essa licença compulsória, caso o projeto seja aprovado e posteriormente sancionado, poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta do medicamento, preços elevados e impacto relevante na saúde pública. A decisão dependeria de análise técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dra. Eudócia, na proposta, cita casos em que o Brasil já adotou esse tipo de licenciamento compulsório para facilitar o acesso da população a medicamentos. Em 2007, por exemplo, o governo federal concedeu uma licença compulsória para o remédio para HIV/Aids Efavirenz, após tentar, sem sucesso, reduzir o preço junto à fabricante.
O mecanismo do licenciamento compulsório também foi permitido na pandemia do coronavírus. Em 2021, o Congresso Nacional aprovou autorização para o governo brasileiro decretar licença compulsória temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, lembra a senadora.
O Mounjaro (tirzepatida), que a senadora alagoana busca permitir a fabricação no Brasil, é um medicamento injetável aprovado recentemente pela Anvisa. O medicamento chegou ao Brasil com preços variando de aproximadamente R$ 1.400 a mais de R$ 2.300 por caixa, dependendo da dosagem (2,5 mg a 15 mg) e do local de compra.
Protocolado nesta semana, o PL 160/2026 está na Mesa Diretora do Senado, aguardando decisão do presidente Davi Alcolumbre (União-AP) para ser distribuído às comissões onde será discutido e votado.
O Ministério da Saúde publicou uma portaria de incorporação da rivastigmina no Sistema Único de Saúde. O medicamento é o único com registro em bula no Brasil para tratamento de pacientes com doença de Parkinson e demência. O remédio já é usado na rede pública de saúde contra o Alzheimer.
A medida chega com recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O tratamento se mostrou eficaz para o controle dos sintomas cognitivos da doença. A oferta do produto no SUS é considerada um grande ganho para pessoas que convivem com a condição.
Segundo um estudo produzido pela Conitec há entre 100 e 200 casos de doença de Parkinson para cada 100 mil indivíduos com mais de 40 anos, e essa quantidade cresce significativamente depois dos 60 anos de idade.
“Sabemos que o envelhecimento da nossa população já é uma realidade. A doença de Parkinson não tem cura e tem afetado parcela significativa de brasileiros e essas pessoas, seus familiares e cuidadores precisam contar com o SUS para terem acesso a tratamentos que propiciem uma vida melhor”, disse o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha.
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson, os principais objetivos do tratamento são interromper a progressão da doença e diminuir os sintomas.
O Ministério da Saúde informou que o SUS já tem tratamentos medicamentosos e fisioterapêuticos, além de implantes de eletrodos e geradores de pulsos para estimulação cerebral para pessoas que vivem com a doença de Parkinson e agora contará com mais este auxílio medicamentoso.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso interposto pela Sulamérica Companhia Seguro Saúde e manteve a decisão para que o plano de saúde forneça um medicamento à base de cannabis a uma criança, de 9 anos, na cidade de Mutuípe, na região do Vale Jiquiriçá.
O menor de idade foi diagnosticado com paralisia cerebral atáxica, transtorno do espectro autista e deficiência intelectual, e, nos autos, a família afirma que ele precisa do medicamento como parte do tratamento.
A Sulamérica pediu o efeito suspensivo da decisão proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da cidade. A determinação estabelece que o plano forneça o medicamento canabidiol 300mg – 100mg, fracos 30ml, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500 a no máximo R$ 20.000,00. A empresa alegou que a medicação não possui cobertura contratual.
A família da criança comprovou a incapacidade financeira para custear o tratamento. O medicamento custa, em média, R$ 1.000,00 (frasco de 30ml) e tem que ser utilizado pelo paciente de modo diário e contínuo, duas vezes ao dia.
Ao manter a decisão, o relator do processo, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, entendeu que a demora no fornecimento do remédio pode resultar no “agravamento estado de saúde” da saúde.
“Pois bem, acertado o entendimento esposado pelo MM. Juiz de primeiro grau, não há que se falar em modificação do julgado por inexistência de obrigação de cobertura de tratamentos tão somente por ausência de previsão em rol obrigatório da ANS, dado o caráter não exaustivo da listagem de procedimentos. Com efeito, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde]... Do exposto, NÃO ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso”, concluiu o relator.
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Jojo Todynho
"Eu não tenho pretensão política nenhuma".
Disse a cantora Jojo Todynho ao comentar o cenário político atual e opinar sobre o desfecho eleitoral do país.