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O Google se manifestou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados. A Corte determinou ontem, após debates internos em plenário nos últimos oito meses sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet, que as redes sociais têm o dever de retirar conteúdos ilícitos após aviso às empresas, sem a obrigação de ordem judicial.
Em resposta, a big tech americana disse, em nota à imprensa, que "vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital". A empresa também afirmou que está "a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21) e os impactos em seus produtos".
O trecho do Marco Civil citado nominalmente pela empresa diz respeito à responsabilidade das redes em casos que a empresa não tenha retirado do ar após ser notificada sobre violações de privacidade por conteúdos envolvendo cenas de nudez ou atos sexuais. Por decisão do Supremo, as regras estabelecidas por esse texto foram validadas.
As informações são do O Globo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento dos recursos em que se discute a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

Foto: Gustavo Moreno / STF
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na quinta-feira (5), com o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).
O julgamento discute a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.
Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora".
Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.