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manoel alves dos santos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não reconheceu recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos – então gestor da cidade de Água Fria, no portal do sertão baiano – e determinou a remessa dos autos do processo contra ele para a primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Santos foi denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) por fraudar licitações no exercício do mandato de prefeito encerrado em 2008. Tendo os supostos crimes praticados em mandato anterior, com lapso temporal de quatro anos entre o fim de um mandato e o começo de outro, o relator do STF negou o pedido de foro privilegiado por prerrogativa de função.
“Em 2016 o recorrente foi novamente eleito para o cargo de prefeito do município de Água Fria, razão pela qual os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portanto, os fatos imputados ao recorrente foram praticados anteriormente à legislatura de 2017/2020, não se relacionando com o mandato que ocupou quando do julgamento do acórdão recorrido”, detalha Fux.
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Otto Alencar
"Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo, ao comentar sobre o processo de anistia, na CCJ do Senado, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro.