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O pagamento de gratificações, benefícios e auxílios – verbas que não compõem os salários – a magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos no curso de processos administrativos disciplinares (PADs) continua suspenso. A medida foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sessão desta terça-feira (8), o plenário do CNJ firmou o entendimento durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).
No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.
O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT-MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011.
Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz teria direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.
A correição extraordinária executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já apresenta reflexos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Nesta sexta-feira (19), a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA expediu recomendação aos magistrados de entrância final em todo o estado.
A CGJ orientou os magistrados a observarem a obrigatoriedade da presença física na unidade jurisdicional, bem como a manutenção de atendimento ao cidadão e que mantenham o funcionamento das unidades autônomas, inclusive gabinetes das varas integradas, durante todo o expediente forense – que conforme informações disponíveis no site do TJ-BA, é das 8h às 18h.
A recomendação considerou, dentre outros pontos, relatos da equipe do CNJ designada para fazer a correição extraordinária no período de 9 a 12 de julho. A violação de disposições legais e regulamentares sobre o tema, segundo o texto publicado hoje, implicará na adoção das medidas disciplinares devidas.
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Além disso, a CGJ pontuou que as regras sobre teletrabalho, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo tribunal baiano, delineiam hipóteses restritas que autorizam servidores e magistrados a executarem atividades remotamente.
As unidades de entrância final, segundo dados da Corte, estão instaladas nas comarcas de Salvador, Alagoinhas, Anagé, Barra do Choça, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Belmonte, Brumado, Caculé, Camaçari, Camamu, Campo Formoso, Capim Grosso, Carinhanha, Casa Nova, Chorrochó, Condeúba, Curaçá, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Guaratinga, Igaporã, Ilhéus, Irecê, Itabela, Itabuna, Ituberá, Jacobina, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Miguel Calmon, Morro do Chapéu, Mucuri, Nova Viçosa, Paulo Afonso, Palmas de Monte Alto, Pindobaçu, Porto Seguro, Presidente Jânio Quadros, Saúde, São Desidério, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Cruz Cabrália, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Valença, Vitória da Conquista e Urandi.
A Corregedoria Nacional realizou a correição em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do TJ-BA e foi determinada diante dos “achados” da inspeção ordinária feita pelo Conselho em abril deste ano, que constatou o “estado de?ineficiência grave” na gestão destas unidades. A portaria de instauração da missão extraordinária afirmava que os graves problemas apontados não foram resolvidos. ?
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atualizou o valor do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do poder judiciário estadual. Decreto publicado nesta segunda-feira (4) fixa a nova quantia em R$ 1.900 por mês, montante que ultrapassa o salário-mínimo em vigor atualmente, que é de R$ 1.412.
De abril de 2023 até fevereiro deste ano, o auxílio-alimentação pago aos magistrados e servidores era de R$ 1.700,00 por mês (lembre aqui).
Conforme o decreto judiciário de hoje, o novo valor do auxílio-alimentação será implementado na folha de pagamento do mês de março.
AUXÍLIO-SAÚDE
Em outro decreto, o TJ-BA reajustou os valores do auxílio-saúde. Os valores das faixas representam o máximo a ser pago para a faixa etária e poderão ser reduzidos considerando o auxílio-saúde a ser pago mediante reembolso, o valor do plano de saúde contratado pelo servidor será o máximo valor recebido.
Para os servidores beneficiários do Planserv, será abatido, do valor da faixa, o valor pago pelo TJ-BA como contribuição patronal referente ao servidor.
Fonte: Diário Eletrônico de Justiça TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia a possibilidade de criar regras mais rígidas sobre a participação de magistrados em eventos e aumentar a transparência do Judiciário por meio de divulgação de agendas e de eventuais aumentos expressivos de patrimônio. A pauta é tema de uma ação que começou a ser julgada nesta terça-feira (22).
A ideia foi proposta pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho e integrante do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e a discussão é elogiada pela presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. As informações são da Folha de S.Paulo.
O texto apresentado pelo ministro Vieira de Mello Filho veda a prática de coaching e assemelhados, inclusive nas redes sociais. E prevê a criação de um sistema eletrônico pelo CNJ para que os tribunais prestem informações periódicas sobre a conduta dos magistrados.
Também aponta que magistrados que participem de eventos como palestrantes, conferencistas, mediadores ou organizadores devam informar a respeito à corregedoria local e nacional da Justiça.
Entidades privadas com fins lucrativos poderiam patrocinar ou subvencionar os eventos até o limite de 20% dos gastos totais, desde que não tenham ingerência na programação ou na coordenação acadêmica e a finalidade dessas entidades não seja compatível com o tema do evento.
A proposta ainda aponta que a remuneração direta ou indireta ao magistrado para participar de tais eventos configura conflito de interesses para atuar em processos vinculados a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos —à exceção de eventos custeados exclusivamente pelas associações de magistrados.
Juízes poderiam receber presentes de, no máximo, R$ 100, à exceção de livros. Teriam, ainda, que publicar a sua agenda pública de forma virtual e informar variações patrimoniais relevantes —acima de 40% da soma dos vencimentos recebidos no mês anterior.
"Não se trata de criar um regramento de conflito de interesses, mas de dizer o que é o conflito de interesse", disse Vieira de Mello Filho ao justificar sua proposta.
"No momento em que eu permito a participação de um magistrado com remuneração em eventos que envolvem entidades privadas que são litigantes do Poder Judiciário, evidentemente que há uma proximidade e uma quebra de paridade com as outras partes", acrescentou.
Ele disse ainda que a medida "desestimula que a magistratura seja tratada como um bico", mas que ela seja priorizada pelos juízes.
"Só haverá independência e imparcialidade com transparência. Além de garantir o controle social, preservando a credibilidade do Poder Judiciário por meio da independência e da imparcialidade dos juízes, a transparência também pode ser o melhor antídoto para a corrupção, o tráfico de influência e os desvios disciplinares", concluiu o conselheiro.
Até o momento apenas dois conselheiros proferiram seus votos. Votaram favoráveis à proposta, o próprio Mello e o conselheiro Mário Goulart Maia.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu vista – mais tempo para análise – e paralisou o julgamento. Rosa Weber, que se aposenta em outubro e ainda não votou, disse esperar que a proposta seja devolvida antes de ela deixar o conselho. A ministra disse que o Judiciário não pode "esconder debaixo do tapete questões que volta e meia são trazidas [ao CNJ]".
O CNJ é composto por 15 conselheiros e tem como atribuição atuar no controle e transparência do Judiciário, além de julgar processos disciplinares e reclamações contra membros da Justiça de todo o país.
Caso seja aprovada, as regras não serão válidas para ministros do STF, que não são submetidos ao conselho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em plenário virtual, o impedimento de juízes nos processos que tenham como partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo quando patrocinados por advogado de outro escritório. O julgamento adota o rito abreviado, ou seja, julga-se o mérito sem análise prévia de liminar, em razão da relevância do assunto. As informações são da Folha de S.Paulo.
O veto alcança "companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive".
A votação termina na próxima segunda-feira (21). Até esta quinta-feira (17), havia três votos pela constitucionalidade da regra – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que antecipou o voto – e dois pela inconstitucionalidade – Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a constitucionalidade da regra do novo Código de Processo Civil (Artigo 144-VIII). Alega que a norma é impossível de ser observada pelos juízes e pode configurar infração disciplinar.
Segundo a AMB, a regra apenas permite que jurisdicionados "contrariados por decisões judiciais venham a enxovalhar alguns magistrados".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5953), com pedido de liminar, foi apresentada em maio de 2018, quando o juiz Jayme de Oliveira era o presidente da AMB. A norma estava vigente havia mais de dois anos. O pedido é assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.
A partir de 4 de setembro, desembargadores, juízes, servidores de carreira e comissionados receberão novos valores de diária para participarem de eventos de formação. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou a mudança nesta terça-feira (15).
Os novos valores atualizam a tabela de dezembro de 2019. Com isso, desembargadores poderão receber diária de R$ 1.100 para eventos nacionais e US$ 480 (dólares) para eventos internacionais – com um dólar equivalente a cerca de R$ 5, a diária gira em torno de R$ 2.400 neste caso.
Para os juízes, a diária para as atividades nacionais é de R$ 800 e de US$ 380 (dólares) para as internacionais; para cargos comissionados FC-1 e FC-2, R$ 550 e US$ 250 para eventos nacionais e internacionais, respectivamente; cargos efetivos de nível superior, comissionados FC-3, FC-4 e oficiais PM, a quantia será de R$ 450 e US$ 200; e cargos efetivos de nível médio, comissionados FC-5, FC-6 e praças PM, R$ 400 e US$ 180.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê aos tribunais a regulamentação da concessão e do pagamento de diárias, na hipótese de participação em cursos, palestras, congressos, encontros, fóruns, seminários, treinamento e outros eventos similares. Cabe ao beneficiário comprovar as diárias com documentos previstos em lei.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, confirma o adiantamento de 50% do salário do mês de junho para magistrados e servidores, na semana de São João. A decisão segue medida adotada pelo governo estadual.
A quantia será paga na sexta-feira (23), tanto para magistrados e servidores ativos quanto inativos.
A previsão, conforme o TJ-BA, é de que os outros 50% sejam pagos nas datas anteriormente programadas: 29 de junho para os inativos e 30 de junho para os ativos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu um novo valor para o auxílio-alimentação dos magistrados e servidores públicos do poder judiciário. Decreto publicado no Diário Eletrônico desta sexta-feira (31), fixa a quantia de R$ 1.700,00 por mês – quantia que ultrapassa o salário mínimo, atualmente de R$ 1.320,00.
Em março do ano passado, o TJ-BA havia aumentado o valor do auxílio-alimentação de R$ 1.300,00 para R$ 1.500,00 (lembre aqui). O reajuste de 12,31% já tinha sido anunciado pelo tribunal baiano em reunião com representações dos servidores públicos - Assetba, Sintaj e Sinpojud – na última segunda-feira (28).
Conforme a publicação, o novo valor do auxílio-alimentação será implementado na folha de pagamento do mês de abril.
A mesma quantia também será paga aos defensores-públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado (DP-BA), como estabelece portaria nº 434/2023 publicada hoje pela DP-BA.
AUXÍLIO-SAÚDE
Outro decreto também reajustou o auxílio-saúde. Os valores das faixas representam o máximo a ser pago para a faixa etária e poderão ser reduzidos considerando o auxílio-saúde a ser pago mediante reembolso, o valor do plano de saúde contratado pelo servidor será o máximo valor recebido.
Para os servidores beneficiários do Planserv, será abatido, do valor da faixa, o valor pago pelo TJ-BA como contribuição patronal referente ao servidor.
Veja abaixo:
- 59 ou + anos: R$ 1.204,00 (analista) e R$ 1.194,00 (técnico)
- 54 – 58 anos: R$ 1.154,00 (analista) e R$ 1.144,00 (técnico)
- 49 – 53 anos: R$ 1.104,00 (analista) e R$ 1.094,00 (técnico)
- 44 – 48 anos: R$ 1.054,00 (analista) e R$ 1.044,00 (técnico)
- 39 – 43 anos: R$ 1.004,00 (analista) e R$ 994,00 (técnico)
- 19 – 38 anos: R$ 954,00 (analista) e R$ 944,00 (técnico)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.