Artigos
Grande orgulho de ser cidadão da primeira capital do Brasil
Multimídia
João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
madeira nativa
Uma carga de mais de 70 metros cúbicos de madeira nativa foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Casa Nova, no Sertão do São Francisco. A ação de combate a excesso de carga foi divulgada nesta sexta-feira (14).

Foto: Divulgação / PRF na Bahia
O flagrante ocorreu em um trecho da BR-235 na altura de Santana do Sobrado, zona rural de Casa Nova. Segundo a PRF, os documentos apresentados durante a abordagem autorizavam o transporte de 15,2 m³ de madeira nativa.
No entanto, após a conferência do volume transportado, os agentes constataram que havia quase 71,04 m³ de madeira serrada. A fiscalização identificou, portanto, um excedente de 55,84 m³ em relação ao volume informado na documentação.
Com a constatação da irregularidade, a Guia Florestal apresentada para o transporte da carga foi considerada inválida.
Ao final, o veículo e a madeira apreendida foram encaminhados ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em Juazeiro, na mesma região, para a adoção das medidas cabíveis.
Segundo a PRF, a ocorrência integra as ações de fiscalização realizadas nas rodovias federais para combater crimes ambientais e contribuir para a proteção dos recursos florestais brasileiros.
Durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim, região do Piemonte Norte do Itapicuru, policiais rodoviários federais apreenderam 22,81 m³ de madeira nativa do Pará, que estava sendo transportada ilegalmente.
O flagrante ocorreu neste sábado (19). A carga estava em um veículo modelo SCANIA/P320, tracionando semirreboques carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF), além do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada, além da empresa destinatária da carga e do condutor do veículo irão responder pelo delito tipificado no artigo 46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista, que também assinou o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hilton Coelho
"Jerônimo, você se comprometeu, no último debate de TV, a baixar, em uma semana, o decreto para proteger a Serra da Chapadinha. Queria perguntar: cadê o decreto, governador?"
Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao cobrar o governador Jerônimo Rodrigues (PT) a publicação do decreto estadual que prevê medidas de proteção à Serra da Chapadinha, unidade de conservação planejada para uma área localizada entre os municípios de Itaetê, Ibicoara e Mucugê, na Chapada Diamantina.