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luiza lomba
Natural de Itaberaba, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Luíza Aparecida Oliveira Lomba, recebeu na noite desta segunda (21) o Título de Cidadã de Salvador da Câmara Municipal. A homenagem foi proposta pelo vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) para reconhecer os relevantes serviços prestados pela magistrada à sociedade baiana, especialmente à população da capital.
A desembargadora recebeu a honraria acompanhada do marido Antônio Lomba, de seus pais, Luiz Américo de Oliveira e Dalcy Santana Oliveira; e da filha Ana Luíza Lomba.
“Esse título é uma Certidão de Nascimento de cidadã soteropolitana. Parabéns por nos ajudar na consolidação de uma cidade melhor para todas as pessoas”, declarou o vereador.
A desembargadora Luíza Lomba, disse que, nos dias prévios à entrega da honraria, fez uma retrospectiva de sua vida desde que migrou de Itaberaba para Salvador por uma necessidade de continuar os estudos. Falou das dificuldades enfrentadas e do apoio da família até que ela e os irmãos conseguissem formas de se manterem na capital. Ela agradeceu também aos colegas magistrados do TRT, aos servidores e aos advogados pelas realizações cotidianas. “A luta por diminuir a desigualdade nesse país é uma luta de todos nós que estamos aqui”, concluiu.
Luíza Aparecida Oliveira Lomba graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) em 1983. Ingressou na magistratura trabalhista em dezembro de 1989, após aprovação em primeiro lugar em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho substituta do TRT-BA.
Em 1993, assumiu a titularidade da Vara do Trabalho de Jequié e, posteriormente, presidiu as 3ª, 15ª e 35ª Varas do Trabalho de Salvador. Em 3 de maio de 2006, foi promovida ao cargo de desembargadora do TRT-BA pelo critério de merecimento. Ocupou funções de corregedora regional adjunta no biênio 2019-2021 e corregedora regional no biênio 2021-2023.
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decretou a extinção da punibilidade do advogado Elias Farah Júnior, acusado pela prática de difamação contra desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT- BA), após a sua retratação ocorrida em audiência de instrução.
De acordo com queixa-crime proposta pela desembargadora do TRT-BA, Luíza Aparecida Oliveira Lomba, Elias Farah Júnior, na qualidade de advogado da Orient Relógios da Amazônia Ltda., proferiu grave ofensa à sua honra durante o julgamento do recurso de revista de processo trabalhista, ao insinuar o seu envolvimento nos fatos investigados na Operação “Injusta Causa”. A força-tarefa apurou esquema de venda de decisões judiciais e advocacia administrativa no âmbito do TRT-BA.
Segundo consta dos autos, o episódio aconteceu após o advogado levantar dúvida, em petição recursal, sobre a idoneidade e o motivo do pedido de vista feito pela magistrada em sessão de julgamento daquele processo. Farah Júnior registrou que tal pedido “causou espécie e suspeitas do que estaria ocorrendo ou sido ajustado”.
Diante da queixa-crime, o advogado foi citado e apresentou resposta à acusação. Ao todo, foram realizadas três audiências durante o curso do processo. Na última audiência, realizada em 10 de fevereiro, o réu foi interrogado e ao final se retratou da ofensa proferida à desembargadora Luíza Lomba. Ele retirou o que disse na petição do processo. Elias Farah Júnior também justificou que a informação lhe fora prestada por advogado substabelecido que atuava nos autos, e que sequer conhecia a desembargadora.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro pontuou que a retratação é “forma de extinção da punibilidade para alguns crimes, dentre os quais o que constitui o objeto desta ação penal privada por difamação, não dizendo respeito, portanto, a qualquer dos elementos do crime - tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Seu efeito é tornar o querelado isento de pena, não estando, assim, vinculado à culpabilidade. Retratar-se significa voltar atrás, desdizer-se, desmentir-se".
O magistrado citou, ainda, na decisão o que leciona Guilherme de Souza Nucci, sobre o ato de retratar-se: o acusado “’reconhece que cometeu um erro e refaz as suas anteriores afirmações. Em vez de sustentar o fato desairoso, que deu margem à configuração da calúnia ou da difamação, reconhece que se equivocou e retifica o alegado’”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.