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luis roberto cappio guedes pereira
O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve o recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O magistrado queria a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo.
Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA.
Esse é um dos pontos questionados por Cappio ao recorrer ao STF. O juiz indagou a validade do voto do conselheiro Rotondano, alegando que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.
Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. Conforme a defesa do juiz, as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.
Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.
O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz.
Em esclarecimentos enviados ao STF, Rotondano afirma que as imputações trazidas em seu voto guardam “absoluta correspondência” com a apuração iniciada pelo TJ-BA, “não havendo que se falar na utilização de fatos alheios como razão de decidir”. O conselheiro ainda diz que o juiz Cappio distorceu o seu voto, o qual se restringiu apenas a justificar a necessidade de afastamento cautelar.
“Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma”, indica Rotondano ao Supremo.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o fato de José Edivaldo Rocha Rotondano ter atuado no julgamento no PAD enquanto membro do TJ-BA, por si só, “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.
Toffoli também frisou ser descabida a pretensão de transformar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ “no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”.
OBJETO DO PAD
O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023.
Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade.
Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.
Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA.
O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023.
Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade.
Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.
No pedido protocolado no STF, o juiz Cappio questiona a validade do voto do conselheiro Rotondano para a abertura do PAD com afastamento cautelar. O magistrado alega que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.
Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. “Caso tivesse sido oportunizado o contraditório pelo Juiz Impetrante, poderia ter sido demonstrado que o “histórico” do magistrado não corresponde ao que foi exposto”, diz a defesa do juiz ao sinalizar que as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.
Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.
O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz.
Rotondano afirmou naquela sessão que permitir a permanência no cargo era “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”.
Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli indicou não existirem elementos para conceder a liminar. O relator da ação no Supremo disse ser necessária a colheita prévia de informações do CNJ, “as quais contemplem subsídios para a adequada compreensão da demanda, uma vez que as alegações veiculadas na inicial envolvem a suposta quebra de imparcialidade do Conselheiro relator do aludido pedido de providências, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Por fim, Toffoli determinou que seja comunicada a decisão à Advocacia-Geral da União para que, caso queira, ingresse no feito, e a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a elaboração de parecer.
Recém investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz titular da 36ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, já foi alvo de nove representações da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA).
No último dia 13, o CNJ aprovou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz devido à sua atuação na 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A entidade também decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado.
Em nota, a OAB-BA afirma que os motivos do afastamento e da abertura do PAD contra o juiz Cappio “são bem conhecidos pela advocacia baiana”. Segundo a seccional, entre 2018 e 2024 a Procuradoria-Geral da OAB da Bahia ingressou com nove representações contra ele.
Duas representações foram pelo projeto MovimentAção, que mapeia a situação da morosidade processual nos tribunais com jurisdição no estado da Bahia e adota medidas para enfrentar o problema.
As outras sete representações foram por violações de prerrogativas profissionais da advocacia. Destas, a primeira relatava o “lamentável histórico” de Cappio à frente da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, coletado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA entre 2017 e 2018, onde se destacavam a “produção pífia”, com apenas cinco sentenças proferidas num períodos de seis meses; a recusa sistemática em atender a advocacia, como manda a lei; e a falta de urbanidade no trato com advogados e advogadas.
No comunicado, a OAB-BA garante que “acompanhará com atenção” a tramitação do PAD contra o juiz no CNJ.
RELATORIA DO CNJ
A posição do relator do processo, corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pela abertura do PAD, foi sustentada pela avaliação de que Cappio descumpriu reiteradamente suas responsabilidades no cargo, além de contribuir para a alta taxa de congestionamento de processos na 3ª Turma Recursal.
Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos em formato de súmula genérica aplicada à maioria das ações, a resistência em seguir as normas para os julgamentos dos casos, inclusão de 500 processos na pauta de uma única sessão e o consequente adiamento consecutivo, e a assinatura de 1 mil processos enquanto estava de licença médica do TJ-BA.
Durante a sessão, o conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA, afirmou que o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é “ver esse magistrado longe da judicatura”.
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador e ex-integrante da 3ª Turma Recursal. Em maioria, por 5 votos a 8, o Conselho decidiu ainda pelo afastamento do magistrado.
Durante a sessão, os votos dos conselheiros baianos, José Edivaldo Rocha Rotondano, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho, todos favoráveis ao afastamento de Cappio, foram decisivos para a resolução do julgamento.
Votaram a favor do afastamento:
Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano
Conselheiro Alexandre Teixeira
Conselheira Renata Gil
Conselheira Daniela Madeira
Conselheiro Pablo Coutinho Barreto
Conselheiro João Paulo Schoucair
Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo
Presidente Lués Roberto Barroso
Votaram contra o afastamento:
Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão
Conselheiro Guilherme Caputo Bastos
Conselheira Mônica Nobre
Conselheira Daiane Nogueira de Lima
Conselheiro Guilherme Feliciano
CONSELHO DIVIDIDO
A posição do relator do processo, corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pela abertura do PAD, foi sustentada pela avaliação de que Cappio descumpriu reiteradamente suas responsabilidades no cargo, além de contribuir para a alta taxa de congestionamento de processos na unidade.
Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos em formato de súmula genérica aplicada à maioria das ações, a resistência em seguir as normas para os julgamentos dos casos, inclusão de 500 processos na pauta de uma única sessão e o consequente adiamento consecutivo, e a assinatura de 1 mil processos enquanto estava de licença do TJ-BA.
Para o corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. A defesa do juiz apontou, por sua vez, que o “cenário desastroso” no TJ-BA reflete no trabalho dos juízes, como no caso de Cappio. A advogada, Aline Cristina Bensol, reiterou ainda que não haveria “qualquer contemporaneidade para o seu afastamento”, já que Cappio não integra mais a 3ª Turma Recursal.
Após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, o desembargador Rotondano apresentou seu voto, mantendo a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça. O conselheiro justificou que o afastamento se justifica diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual e histórico disciplinar.
Relembrando casos anteriores associados ao magistrado, Rotondano contabilizou 52 processos disciplinares contra o juiz e delimitou que, para ele, permitir a permanência no cargo é “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”.
Após a paralisação da sessão matutina, com retomada durante a tarde, o conselheiro Guilherme Caputo Bastos seguiu o relator, alegando, por sua vez, que “o afastamento com a abertura do PAD se torna, quase que uma concretização desta condenação antecipada” e reforçando que, em licença da 3° Turma Recursal, Luís Roberto Cappio “não teria sequer a capacidade de atrapalhar as investigações”.
Os conselheiros Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lima e Guilherme Feliciano seguiram o voto de Bastos e Salomão, avaliando que o afastamento seria “um julgamento precipitado” da investigação.
Durante a explanação, o conselheiro Alexandre Teixeira negou uma tentativa de antecipação da sanção contra o juiz. Pedindo vênia ao relator e colegas, Teixeira relembrou as interferências já apontadas pela relatoria e o conselheiro Rotondano, e mediante a “possibilidade desse juiz em atividade criar problemas na instrução do PAD”, votou pelo afastamento cautelar.
A conselheira Renata Gil votou pelo afastamento do juiz Cappio considerando que “nesse caso, temos uma negligência deliberada, estamos quase numa espécie de dolo eventual. Os atos que deixaram de ser praticados são inúmeros”, afirmou. A conselheira Daniela Madeira seguiu o voto de Rotondano, alegando que “o que se verifica é uma gestão caótica, sistêmica que vem se perpetuando há vários anos”.
Baseado em um caso semelhante, analisado pelo CNJ em dezembro de 2023, o conselheiro baiano Pablo Coutinho Barreto votou pelo afastamento, assim como definido pelo Conselho no julgamento exemplificado.
Relembrando os índices de corrupção do TJ-BA, o terceiro conselheiro da Bahia, João Paulo Schoucair seguiu o voto de Barreto e Rotondano pelo afastamento e apontou que a postura do CNJ com relação a Cappio deveria ser avaliada como “um exemplo” para os demais juízes da Corte baiana.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, reiterou que o posicionamento dos baianos no Conselho foi considerado, e delimitou que o “particular detalhe dele ter afastado o servidor que supostamente teria usurpado seu token é que francamente distingue entre afastar ou não afastar, porque na hora que ele começa a pressionar ou punir servidores que ameaçam a sua defesa, vejo aí uma coerção”, disse.
Por fim, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso finalizou o julgamento, votando pelo afastamento do juiz Cappio. “Os três conselheiros que integram este conselho, e que têm origem na Bahia, são unânimes na percepção da gravidade”, afirmou.
HISTÓRICO
Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado, em 2017.
Outra acusação corria contra ele no Pleno do TJ-BA, foi por calúnia e difamação. A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013. A notícia crime foi arquivada em novembro de 2019.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adiou, mais uma vez, o julgamento para abertura de um procedimento administrativo-disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira. O desembargador Júlio Travessa pediu vista do processo nesta quarta-feira (13), por conta de questões de saúde do juiz. No entanto, 21 membros do TJ-BA já adiantaram o voto e opinaram pela abertura do PAD e pelo afastamento do magistrado de suas funções.
Recentemente o juiz fez permuta para Vara de Sucessões, deixando a 3ª Turma Recursal - cuja atuação é objeto do julgamento. O pedido de vista aconteceu após o Pleno rejeitar a sugestão de que o julgamento do processo fosse suspenso por três meses, até que o magistrado alvo do PAD reunisse condições de acompanhar a apreciação da pauta - Cappio está internado em um hospital em São Paulo.
CORTE DIVIDIDA
O desembargador Carlos Roberto Araújo devolveu o voto vista e acompanhou o relator, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, quanto à abertura do PAD, mas divergiu sobre o afastamento do cargo.
Rotondano disse que deixá-lo no cargo é contribuir com o “caos” na atividade jurisdicional. Afirmou que ele não possui a mínima condição de judicar, “porque o tribunal vai fazer um beneficiário o tirando da unidade aonde ele se encontra”. “Então, ja se passou a mão uma vez pela cabeça e dessa vez é completamente desnecessário”. Disse que daria nota zero ao juiz e que “ainda é muito para o magistrado”, defendeu ainda que, quem não contribui com a magistratura, não deve exercê-la.
O desembargador Mário Alberto Simões Hirs falou que é preciso tratar o caso com humanidade, porque o juiz é uma pessoa doente, tem depressão, possível quadro de insanidade mental e retirou recentemente um tumor do cérebro. Segundo o desembargador, ele está internado em um hospital em São Paulo e não pode ser tratado como uma máquina.
A desembargadora Marcia Borges também afirmou que ele é uma pessoa doente e que o afastamento vai dar a ele uma oportunidade de se “cuidar melhor”.
Júlio Travessa, presidente da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), sinalizou que a Bahia é um dos únicos estados em que os magistrados possuem apenas um único assessor e para ele isso interfere no desempenho das atividades. Acredita o juiz pode ter sua situação de saúde agravada caso tome ciência da decisão. “Não sabemos qual a consequência que essa decisão pode causar a ele”. Pediu a suspensão do julgamento por três meses, até que o magistrado se recupere, e possa exercer o direito à ampla defesa.
O pedido de suspensão do julgamento não foi acatado pela maioria do Pleno. Travessa, então, convocou o “direito sagrado” do pedido de vista.
Rotondano rebateu e sinalizou que a Coordenação dos Juizados tentou colocar assessor na unidade para auxiliá-lo, mas o “juiz não quer trabalhar, não gosta de trabalhar”. Lembrou que teve defesa sim, com notificação de advogado e que o julgamento de hoje é uma continuidade.
Silvia Zarif reforçou a necessidade de afastamento do cargo para o tratamento adequado de saúde. “Conheço o juiz Cappio de longas datas, é uma pessoa doente e ele precisa ser afastado”.
“Desde a época que fui corregedora das Comarcas do Interior, há cinco anos, já tínhamos problemas com o doutor Cappio, com reclamações de morosidade, de conduta do magistrado. Infelizmente o tribunal deixou passar”, frisou a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente eleita da Corte. “Está na hora de o tribunal tomar uma decisão, estamos no momento de resgate da nossa imagem”, defendeu.
José Jorge Barreto argumentou, ao concordar com a abertura do PAD e consequente afastamento, que “o humanístico não pode sobrepor a letra da lei” e solicitou nova submissão do juiz a um teste de sanidade mental.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.