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luis roberto cappio
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, enviou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedido de providência para avocação de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira. A solicitação foi lida na sessão do Pleno desta quarta-feira (28).
Isso significa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou para si a competência de julgar o PAD, que foi colocado em pauta na sessão do Pleno do TJ-BA no dia 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião o desembargador Júlio Travessa pediu vista, por conta de questões de saúde do juiz. No entanto, 21 membros do TJ-BA haviam adiantado o voto, opinando pela abertura do PAD e pelo afastamento do magistrado de suas funções.
Nesta quarta, Travessa afirmou ter tido ciência da avocação do CNJ no início da sessão, quando a presidente Cynthia Maria Pina Resende anunciou, e assegurou que a medida nada tem a ver com o seu pedido de vista. “Eu pedi vista na sessão do dia 13 de dezembro, de lá pra cá eu estive presente [em todas as sessões] e estava apto para apresentar o meu voto, tenho provas. Soube que o CNJ avocou, mas não foi devido ao meu pedido de vista”, pontuou.
Antes, no entanto, em setembro do ano passado o Pleno havia adiado abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz.
Conforme relatório elaborado pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, ainda sob o comando do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira tem apresentado morosidade para julgamento das ações e acumulado milhares de remarcações sem justificativa. Recentemente o juiz fez permuta para Vara de Sucessões, deixando a 3ª Turma Recursal - cuja atuação é objeto do julgamento.
O magistrado alegou problemas de saúde e em dezembro confirmou estar internado em um hospital de São Paulo.
HISTÓRICO
Em 2017, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado.
Outra acusação corria contra ele no Pleno, mas a notícia crime foi arquivada em novembro de 2019. Neste caso, ele foi acusado de calúnia e difamação. A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013.
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, defendeu na sessão do Pleno desta quarta-feira (13) a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e integrante da 3ª Turma Recursal. No entanto, a análise foi adiada após pedido de vista.
No voto lido na sessão, Rotondano opinou pela instauração do PAD com o afastamento do juiz das funções - entendimento acompanhado pela desembargadora Rosita Falcão, que atencipou o voto. Conforme relatório elaborado pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira tem apresentado morosidade para julgamento das ações e acumulado milhares de remarcações sem justificativa.
De acordo com o corregedor, Cappio “deixa nas unidades em que passa verdadeiro tumulto no fluxo processual”. O magistrado também atuou na 7ª Vara Cível de Salvador e em 1º de agosto foi designado para atuar na 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital até ulterior deliberação.
Rotondano afirmou que o “cenário caótico” deixado pelo juiz na 7ª Vara Cível não foi resolvido até hoje. O magistrado atuou lá de 2016 a 2021. “Não é uma pessoa que trabalha com vontade, não gosta de trabalhar”, cravou o desembargador.
Somente de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022, segundo levantamento feito pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais, Cappio fez 1.892 remarcações na 3ª Turma Recursal. Em seu gabinete atualmente há 2.014 processos paralisados há mais de 100 dias.
Como relatou o desembargador na sessão de hoje, quando assumiu a 3ª Turma Recursal, em abril de 2021, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira transferiu 765 recursos para pautas futuras, alegando que estava se adaptando ao novo local de trabalho e dificuldades diante das sequelas decorrentes da Covid-19.
Além disso, o corregedor de Justiça aponta que, enquanto estava de licença médica, entre outubro de 2022 a fevereiro de 2023, o juiz assinou eletronicamente mais de 1 mil processos - alguns, inclusive, já minutados com decisões monocráticas de outros juízes. Rotondano afirma que a questão não é o desempenho da função no período da licença e sim o “fluxo de trabalho equivocado” que causa prejuízo ao tribunal e às partes.
Somam-se a esses fatores, conforme a CGJ, a ausência injustificada e recorrente às sessões de julgamento, a utilização de minutas de decisão com padrões genéricos, uso de súmulas de julgamento para pautar os processos e marcação de sessões com pautas extensas de até 500 processos por dia.
Rotondano relatou que o Conselho dos Juizados Especiais se reuniu por diversas vezes com o magistrado para as devidas orientações e que o tribunal designou juízes auxiliares para atuarem com Cappio, mas ele teria imposto dificuldades por diversas vezes para a atuação dos colegas.
“A pessoa não trabalha, encontra apoio e ainda coloca óbice a quem quer trabalhar”, lamentou. O desembargador ainda disse que o juiz “se mostra resistente ao cumprimento das normas legais e regimentais” e que seu desempenho “vislumbra grave ameaça à credibilidade das Turmas Recursais e do próprio Tribunal”.
HISTÓRICO
Em 2017, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado (veja aqui).
Outra acusação corria contra ele no Pleno, mas a notícia crime foi arquivada em novembro de 2019. Neste caso, ele foi acusado de calúnia e difamação. A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013 (lembre aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.