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livramento condicional
A partir da Vara de Execuções Penais do Rio, foi revogado o livramento condicional do goleiro Bruno nesta sexta-feira (6). Com isso, também foi expedido o mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos.
Bruno, depois da efetivação do benefício do livramento condicional, no início do último mês, viajou para o estado do Acre no dia 15, onde passou a atuar pelo Vasco-AC, violando a condição que determinava “não ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.
O ex-arqueiro do Flamengo, aos 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio. No estado do Rio de Janeiro, o regime semiaberto é mais flexível, oferecendo a possibilidade, por exemplo, que o preso trabalhe durante o dia após autorização da justiça. No restante do tempo, especialmente no período noturno, é obrigatória sua permanência em uma unidade prisional.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, detalhou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.