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lei seca
O 2º turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para este domingo (25), terá restrições na venda e no consumo de bebidas alcoólicas em diversas cidades da Bahia. Até agora, 99 zonas eleitorais confirmaram a implementação da chamada Lei Seca, uma medida determinada pelos juízos eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), levando em conta as particularidades de cada região.
Confira a lista de municípios que adotarão a Lei Seca.
Comparado ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança na lista de municípios com restrições é a inclusão de Feira de Santana e Camamu. Nas demais localidades, as determinações previamente estabelecidas pelas zonas eleitorais continuam em vigor.
Na Bahia, é responsabilidade de cada juiz ou juíza eleitoral avaliar, de maneira discricionária e fundamentada, a necessidade de impor restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, visando preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação.
Essa medida é regulamentada por meio de portarias emitidas pelos juízos eleitorais competentes, considerando o poder de polícia, conforme o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os normativos definem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições para a aplicação da Lei Seca.
Mais de 200 municípios baianos terão restrições ou proibições relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições. A relação parcial das cidades que já editaram portarias sobre a chamada Lei Seca foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na sexta-feira (2).
Salvador não aparece na lista publicada pelo Tribunal. Até a última atualização, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado restrições para a comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas durante a votação.
As regras não são uniformes em todo o estado. Em algumas regiões, a aplicação da Lei Seca depende de decisões tomadas pelo município-sede da respectiva zona eleitoral, com efeitos também sobre outras cidades abrangidas pela mesma jurisdição.
Entre os municípios que terão algum tipo de restrição estão Santo Antônio de Jesus, Serrinha, Teixeira de Freitas, Irecê, Jacobina, Euclides da Cunha, Bom Jesus da Lapa, Itamaraju e Ribeira do Pombal.
Por outro lado, cidades como Feira de Santana, Barreiras, Itabuna e Juazeiro não determinaram restrições relacionadas à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas. Segundo a relação parcial do TRE-BA, 91 municípios baianos não adotaram a medida.
Confira as cidades com restrições ou proibições:
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Acajutiba
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Adustina
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Aiquara
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Alcobaça
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Almadina
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Amargosa
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Arataca
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Aurelino Leal
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Baixa Grande
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Banzaê
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Barra da Estiva
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Barra do Choça
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Barra do Mendes
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Barro Alto
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Barrocas
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Biritinga
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Boa Nova
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Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Serra
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Bonito
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Boquira
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Brejões
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Brejolândia
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Buerarema
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Caem
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Caetanos
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Cafarnaum
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Canápolis
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Canarana
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Candeal
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Cansanção
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Canudos
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Capela do Alto Alegre
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Capim Grosso
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Caravelas
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Carinhanha
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Casa Nova
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Castro Alves
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Catolândia
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Caturama
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Central
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Coaraci
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Cocos
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Conceição da Feira
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Conceição do Almeida
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Conde
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Condeúba
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Contendas do Sincorá
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Cordeiros
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Coribe
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Coronel João Sá
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Correntina
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Cotegipe
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Cravolândia
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Curaçá
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Dário Meira
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Dom Basílio
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Dom Macedo Costa
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Elísio Medrado
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Encruzilhada
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Érico Cardoso
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Esplanada
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Euclides da Cunha
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Feira da Mata
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Filadélfia
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Floresta Azul
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Formosa do Rio Preto
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Gandu
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Gavião
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Gongogi
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Heliópolis
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Iaçu
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Ibicaraí
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Ibicoara
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Ibipeba
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Ibipitanga
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Ibirapuã
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Ibititá
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Ibotirama
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Igrapiúna
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Irajuba
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Iramaia
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Iraquara
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Irecê
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Itacaré
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Itagi
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Itagibá
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Itamaraju
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Itamari
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Itanhém
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Itapitanga
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Itaquara
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Itarantim
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Itatim
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Itiruçu
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Itiúba
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Ituaçu
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Ituberá
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Iuiu
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Jaborandi
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Jacaraci
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Jacobina
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Jaguaquara
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Jaguarari
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Jiquiriçá
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Jucuruçu
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Jussara
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Jussiape
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Laje
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Lajedão
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Lajedinho
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Lajedo do Tabocal
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Lamarão
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Lapão
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Lençóis
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Livramento de Nossa Senhora
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Macajuba
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Macaúbas
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Mairi
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Malhada
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Mansidão
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Maracás
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Marcionílio Souza
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Matina
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Medeiros Neto
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Miguel Calmon
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Milagres
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Mirangaba
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Mirante
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Monte Santo
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Morpará
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Morro do Chapéu
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Mortugaba
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Mulungu do Morro
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Mundo Novo
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Muniz Ferreira
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Muquém do São Francisco
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Mutuípe
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Nilo Peçanha
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Nordestina
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Nova Fátima
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Nova Ibiá
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Nova Itarana
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Ourolândia
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Palmas de Monte Alto
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Palmeiras
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Paramirim
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Paratinga
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Paripiranga
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Pé de Serra
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Pilão Arcado
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Piraí do Norte
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Piritiba
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Planaltino
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Planalto
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Poções
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Ponto Novo
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Potiraguá
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Prado
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Presidente Dutra
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Presidente Jânio Quadros
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Queimadas
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Quijingue
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Quixabeira
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Rafael Jambeiro
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Retirolândia
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Riachão das Neves
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Riachão do Jacuípe
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Riacho de Santana
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Ribeira do Pombal
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Ribeirão do Largo
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Rio de Contas
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Rio do Pires
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Ruy Barbosa
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Santa Bárbara
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Santa Cruz da Vitória
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Santa Inês
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Santa Rita de Cássia
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Santa Terezinha
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Santaluz
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Santana
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Santo Amaro
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Santo Antônio de Jesus
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São Desidério
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São Felipe
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São Gabriel
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São Gonçalo dos Campos
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São José da Vitória
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São José do Jacuípe
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São Miguel das Matas
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São Sebastião do Passé
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Saubara
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Sebastião Laranjeiras
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Sento Sé
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Serra Dourada
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Serra do Ramalho
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Serrinha
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Serrolândia
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Sítio do Mato
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Sobradinho
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Souto Soares
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Tabocas do Brejo Velho
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Tanhaçu
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Tanquinho
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Taperoá
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Tapiramutá
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Teixeira de Freitas
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Terra Nova
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Tucano
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Uauá
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Ubaíra
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Ubaitaba
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Uibaí
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Umburanas
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Uruçuca
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Utinga
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Várzea da Roça
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Várzea do Poço
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Várzea Nova
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Varzedo
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Vereda
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Wagner
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Wanderley
A Justiça Eleitoral proibiu a venda, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, neste domingo (4). A medida foi determinada pelo juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria ZE-064 nº 7.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a restrição vale das 0h às 17h e inclui bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Conforme a decisão, a medida busca preservar a ordem durante o pleito e garantir o funcionamento das mesas receptoras de votos.
O descumprimento pode resultar em penalidades legais, o que inclui responsabilização por desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do 17º Batalhão da Polícia Militar (BPM).
A venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos no município de Tucano, na região sisaleira, durante as eleições deste ano. A determinação foi feita pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral.
No primeiro turno, a Lei Seca começa às 22h deste sábado (3) e termina às 19h do domingo (4). Se houver segundo turno, a restrição será aplicada das 22h de 24 de outubro às 19h de 25 de outubro.
A proibição inclui bebidas distribuídas de forma gratuita e vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, formais ou informais.
O consumo também fica proibido em ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências. Segundo a portaria do juiz, a medida busca preservar a ordem e evitar conflitos entre eleitores, sobretudo em locais onde haja consumo de álcool.
Conforme o magistrado, a decisão tem como base o Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções do TSE e do TRE-BA. A fiscalização será feita pelas forças de segurança estaduais e municipais. Quem descumprir a determinação poderá ter bebidas e outros objetos apreendidos e ser identificado.
Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Situações de resistência ou repetição da infração podem resultar em condução à delegacia e responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.
Na Bahia não há um decreto de Lei Seca válido para todo os 417 municípios do estado. A medida é tomada por algumas portarias do TRE-BA que estabelece a ordem em cidades como Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova, Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá, Ibotirama, Paratinga, Morpará, entre outros. (Atualizado às 10h)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação amplia os procedimentos de fiscalização e prevê testes para identificar outras substâncias psicoativas, além de estabelecer uma etapa inicial de triagem para o álcool.
O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá ser utilizado pelos agentes para indicar a presença de álcool. O resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na norma.
A resolução também determina um reteste quando houver possibilidade de interferência no resultado por álcool residual na boca. A situação pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão sobre a condução sob efeito de álcool.
Outra mudança permite o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. A identificação será qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, e deverá ser acompanhada da análise da capacidade psicomotora. O agente precisará registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.
Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passará a ser obrigatório. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, enquanto alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para adaptação. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas.
Em balanço divulgado nesta quarta-feira (14), o Detran-BA considerou positivo o Carnaval de Salvador em 2024. O órgão não computou sinistros graves nos dias de folia.
De acordo com nota, a operação Lei Seca contou com dois testes positivos para a ingestão de bebida alcoólica por condutores. Por outro lado, 252 motoristas se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Duas pessoas foram presas em flagrante no período, em função de receptação de moto roubada e por apresentar níveis de álcool no sangue, acima da margem, o que configura crime de trânsito, segundo o Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.
Durante os seis dias de Carnaval, foram abordadas 2.827 pessoas, realizados 2.488 testes de etilômetro, com 2.161 veículos abordados e 760 veículos autuados. Desse total, 171 carros e 64 motos removidas, por falta de itens de segurança e descumprimento às regras de trânsito.
AÇÕES EDUCATIVAS
Mais de 300 trios elétricos foram vistoriados e autorizados a entrar nos circuitos. Nesse período, os condutores das máquinas participaram do seminário de condutores de trios e carros de apoio com atualização sobre boas práticas e comportamento durante a festa.
Além disso, ações educativas foram realizadas nas ruas, metrô e estações de transbordo, ônibus e nos circuitos do Carnaval. 20 mil ventarolas distribuídas, em mais de 40 pontos de Salvador e região metropolitana.
"O governador Jerônimo Rodrigues nos pediu que fizéssemos o melhor Carnaval de todos os tempos. Quero agradecer aos nossos servidores, sejam eles efetivos, cargos e terceirizados que atuaram para garantir a paz no trânsito, uma boa fluidez dos trios elétricos e carros de apoio e aos que realizaram a educação e conscientização nas ruas", disse o diretor-geral do Detran, Rodrigo Pimentel.
Em vigência há 15 anos no Brasil, a Lei nº 11.705 de 2008, conhecida como Lei Seca, criada para coibir o uso de bebida alcoólica na direção, tem sido cada vez mais respeitada na capital baiana. Mais de 90% dos testes no etilômetro realizados pelos agentes de trânsito dão negativo. Esse percentual tem se repetido nos últimos cinco anos.
De 2008, quando a lei passou a ter vigência, até 2022, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) realizou mais de meio milhão de abordagens para aferir o uso de bebida alcoólica na direção. Em 2013, quando a Transalvador passou a realizar diariamente as blitze, o índice de autuados era de 11%. Em 2022, esse número caiu para 9%.
Esse reforço na fiscalização, que tem promovido uma sensibilização dos condutores, reflete no número de mortes no trânsito. Nos últimos dez anos, o número de vítimas fatais em decorrência de acidentes de trânsito na capital baiana diminuiu de 247 registradas em 2012, para 109, em 2022, menor índice do período.
Essa queda representa uma redução de cerca de 56% nas fatalidades, preservando ainda mais a vida dos cidadãos que vivem em Salvador. Neste período também houve uma redução de 57% na quantidade de acidentes, passando de 6.827, em 2012, para 2.946, no ano passado.
“Fazemos uma avaliação superpositiva desses 15 anos da Lei Seca. A mudança de comportamento das pessoas em Salvador, que se habituaram a utilizar meios alternativos de transporte em caso de ingestão de bebida alcoólica, é notório. Acreditamos que essa conscientização é fruto de um trabalho intenso que a Transalvador tem feito nos âmbitos da fiscalização, educação e comunicação ao longo desses anos”, avalia o superintendente de trânsito de Salvador, Decio Martins.
Este ano, até o momento, a Transalvador realizou quase 23,3 mil abordagens nas blitze de alcoolemia. Neste período, 2.269 mil condutores precisaram ser autuados por infringirem dispositivos da Lei Seca, sendo a maioria por se recusarem a fazer o teste do etilômetro.
Em 2022, as abordagens para coibir que condutores dirijam após terem consumido bebida alcoólica em Salvador ganharam uma nova marca e nome. Batizada de “Operação Respeite a Vida: Na direção, zero álcool”, a mudança teve o objetivo de reforçar na população a importância de não ingerir bebida alcoólica para evitar acidentes de trânsito.
"Embora o cenário seja positivo, temos em mente que todo condutor que dirige após ingerir bebida alcoólica coloca em risco as vidas de diversas pessoas. Por isso, seguimos realizando as abordagens diariamente, com equipamentos cada vez mais tecnológicos, agentes de trânsito mais capacitados, uma blitz muito bem montada, e conscientizando a população também através de outros meios”, ressalta o superintendente da autarquia municipal.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência ou recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa são infrações de natureza gravíssima previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente. O condutor nestas situações está sujeito a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$2.934,70, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.
De acordo com os dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entre 35% a 50% dos acidentes no mundo envolvem a presença de condutores alcoolizados. Em Salvador, de acordo com um estudo realizado pela Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária, entidade parceira da autarquia municipal, a gravidade dos acidentes de trânsito aumenta quatro vezes durante a noite e a madrugada, período quando, costumeiramente, as pessoas ingerem mais bebidas alcoólicas.
Marco na luta contra a violência no trânsito no Brasil, a Lei Seca completa 15 anos nesta segunda-feira (19). Para lembrar a data, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados foram coletados do Ministério da Saúde e publicados pela Agência Brasil.
O documento revela que 10.887 pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool com direção em 2021, o que dá uma média de 1,2 óbito por hora. “Esse número é altíssimo se a gente considerar que as mortes atribuídas ao álcool por acidente de trânsito são completamente evitáveis. É só você não beber”, diz o psicólogo e pesquisador do Cisa, Kaê Leopoldo. Segundo o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.
Apesar de alarmante, a taxa de mortes por 100 mil habitantes de 2021 foi 32% menor que a de 2010, quando a Lei Seca ainda tinha apenas dois anos. O número de mortos por ano caiu de sete para cinco por 100 mil habitantes no período. Para Kaê, o número ainda é excessivamente alto, mas “a gente precisa entender que a tendência é de redução. Vem sempre existindo uma tendência de redução ao longo dos 10 anos analisados”, acentua.
O total de hospitalizações cresceu 34% no período, passando de 27 para 36 internações a cada 100 mil habitantes. A pesquisa mostra, também, que esse crescimento foi puxado por acidentes com ciclistas e motociclistas, uma vez que caíram as hospitalizações de pessoas que estavam em veículos e de pedestres envolvidos em acidentes causados pelo consumo de álcool.
O pesquisador do Cisa opina que a expansão das hospitalizações envolvendo ciclistas e motociclistas pode estar relacionada ao aumento da frota no período. “Principalmente na questão dos motociclistas, que representam um caso que merece atenção especial. Cresceu o total de motoboys e de entregadores. Eles passaram a trabalhar em horários que, às vezes, há outras pessoas dirigindo embriagadas [cujos veículos] podem [atingir] motoboys”, destaca Kaê.
Os números de óbitos e hospitalizações variam bastante de acordo com o estado. Enquanto Tocantins (11,8), Mato Grosso (11,5) e Piauí (9,3) registram mais de nove óbitos a cada 100 mil habitantes por acidentes motivados pelo consumo de álcool, Amapá (3,6), São Paulo (3,5), Acre (3,5), Amazonas (3,2), Distrito Federal (2,9) e Rio de Janeiro (1,6) não chegam nem a quatro óbitos por 100 mil habitantes.
Em relação a hospitalizações, elas podem variar de 85,2 a cada 100 mil pessoas, como no Piauí, até 11,8 a cada 100 mil no Amazonas. A diferença é de mais de sete vezes entre os dois estados. Para o pesquisador, é difícil entender essa diferença. “Temos alguns indicativos como implementação de políticas públicas, fiscalização, densidade de blitzes, fatores culturais, frota de veículos e qualidade da frota e das estradas. Tudo isso entra no cálculo e afeta na diversidade dessas taxas de óbitos e hospitalizações”, argumenta.
A socióloga Mariana Thibes, coordenadora do Cisa, diz que as autoridades locais devem aumentar a fiscalização nas ruas e implementar campanhas de educação. “A educação da população tem um importante papel na segurança viária e, em relação à fiscalização, sabemos que quando não há continuidade o impacto na redução de mortes viárias tende a diminuir, apesar da existência de leis”, opina.
O perfil das vítimas de acidentes envolvendo consumo de álcool é majoritariamente masculino. Isso porque 85% das hospitalizações envolvem homens, enquanto 89% das mortes causadas pelo álcool são de pessoas do sexo masculino. “Em relação à faixa etária, a população entre 18 e 34 anos de idade é a mais afetada”, informa o estudo.
O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool alerta que não há um volume seguro para ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir. Arthur Guerra, psiquiatra e presidente do Cisa, acentua que muitas pessoas acreditam que a pouca ingestão de álcool não interfere na capacidade de dirigir.
“Em pequenas quantidades, o álcool já é capaz de alterar os reflexos do condutor e, conforme a concentração de álcool no sangue, [ele] se eleva e aumenta também o risco de envolvimento em acidentes de trânsito graves, uma vez que provoca diminuição de atenção, falsa percepção de velocidade, aumento no tempo de reação, sonolência, redução de visão periférica e outras alterações neuromotoras”, finalizou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.