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lei dos partidos politicos
Passa a vigorar a partir desta quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. Nas eleições deste ano, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), serão escolhidos prefeitos e vereadores de todo o País.
As pessoas que já ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
Janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas e deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados. Isso quer dizer que deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Os vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"Tentam parar de todas as formas quem lidera as pesquisas de intenção de votos. Isso aconteceu comigo em 2018, faltando 15 dias para a eleição".
Disse o presidente nacional do partido Progressistas e senador piauiense Ciro Nogueira se pronunciou após ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) que apura suposto envolvimento do parlamentar com o Banco Master, instituição ligada a um esquema de fraudes.