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legislacao eleitoral
Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).
A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
Na Bahia, apenas o município de Camaçari terá segundo turno, que servirá para a população local escolher entre os candidatos à prefeitura Luiz Cateano (PT) e Flávio Matos (União).
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios que voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Este sábado (6) marca os três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A data também determina uma série de limitações que os partidos e candidatos precisam cumprir para seguir à risca a legislação eleitoral e garantir os seus nomes nas urnas em outubro sem maiores problemas.
As limitações são embasadas na Lei nº 9.504/1997. Um dos principais regulamentos diz respeito aos servidores públicos. Concursados, comissionados ou temporários, eles precisam ser afastados para manter a lisura do processo eleitoral.
“Se o servidor público não se afastar, a ideia é que ele possa manipular setores da administração pública para se beneficiar. Por exemplo: se um diretor de escola não se afastar, ele pode fazer gestões para que os professores apoiem a candidatura dele. Um outro servidor público qualquer que esteja sob a administração dele pode influenciar para que ele não seja perseguido”, exemplificou o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim.
Também a partir do dia 6 de julho, fica proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, assim como a veiculação de nomes, slogans e símbolos de candidatos que estejam na disputa.
Os candidatos também são impedidos pela lei de comparecer a inaugurações de obras públicas. A limitação não vale para os políticos que não vão concorrer a cargos públicos neste ano, a exemplo do presidente, governadores, deputados e senadores.
O advogado também alertou para dúvidas referentes à publicidade. “Outdoors de prefeituras ou de candidatos a vereador não podem ser instalados durante este período, e aqueles que já estiveram nas ruas precisam ser retirados”, frisou o especialista. “Caso algumas dessas infrações sejam cometidas, os candidatos ficam inelegíveis”, pontuou.
PRÓXIMAS DATAS
A próxima data do calendário eleitoral será a janela das convenções partidárias, que se inicia no dia 20 de julho e termina no dia 5 de agosto. A partir daí, os partidos precisam fazer o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, a Justiça Eleitoral já libera oficialmente as propagandas eleitorais, que seguem até o dia 3 de outubro.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Na Bahia, além de Salvador, mais três cidades estão aptas a ter o segundo turno, que são: Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.