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julgamento presencial
TJ-BA atualiza regimento interno e inclui novas regras para pedido de julgamento presencial; entenda
O regimento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi atualizado e a partir de agora a solicitação para o julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, deverá ser feita pelos advogados até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão. Para tanto, é necessário apresentar petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE).
A mudança também tornou obrigatória a renovação do requerimento de sustentação oral a cada adiamento/retirada de pauta.
Sendo assim, o artigo 183 do regimento interno do TJ-BA passa a ter a seguinte redação:
Art. 183-A. Os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 1º Em se tratando de processo inserido, adiado ou retirado de pauta por pedido de preferência ou sustentação, o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pedidos de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, apresentados em habeas corpus, mandado de segurança, no pedido de tutela antecipada antecedente de urgência nas ações originárias e no pedido autônomo de antecipação de tutela recursal.
O prazo para que advogados solicitem a realização de julgamento presencial em todos os órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi alterado pelo Pleno nesta quarta-feira (23).
A proposta apresentada pelo desembargador Cássio Miranda e relatada pelo desembargador Paulo Jorge, estabelece a partir de agora que esses pedidos sejam apresentados até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior à sessão de julgamento.
Sendo assim, segundo o relator, os advogados não poderão solicitar sustentação oral no horário da sessão, exceto nos casos de julgamento de habeas corpus, mandado de segurança, pedido de tutela antecipada urgente e pedido sinônimo de tutela recursal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.