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Artigos

Nelson Cadena
 A mãe da gula
Foto: Acervo pessoal

A mãe da gula

Andei revisitando os sete pecados capitais, os que o Papa Gregório I publicitou, dizem que inspirado nos oito pensamentos malignos que o monge Evágrio Póntico listou no século IV do cristianismo. Não com a intenção de corrigir meus erros, levar uma vida virtuosa. Já passei dessa fase. Alguns me parecem pecados, apenas no dia seguinte. Sei que o arrependimento é um ato de generosidade do tipo não vou pecar mais, juro! Pelo menos nesta semana. Na próxima, talvez, a depender da oportunidade. 

Multimídia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
O deputado estadual Adolfo Menezes opinou sobre o uso de emendas parlamentares e a contratação de grandes atrações em cidades do interior da Bahia. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (4), o deputado afirmou ser contra o pagamento de altos valores em dinheiro em cidades pequenas. Na ocasião, ele citou como exemplo shows de cantores como Gustavo Lima e Wesley Safadão, que cobram valores superiores a R$ 1 milhão.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

juizado especial

Entendimento do STJ permite autor desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
Foto: Gustavo Lima / STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível propor na Justiça comum a mesma ação que foi extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, devido à desistência do autor. Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo.

 

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de um prestador de serviços que alegou violação ao artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), após o consumidor desistir da ação no juizado especial para iniciar a demanda na Justiça comum.  

 

O consumidor entrou no juizado com um pedido de indenização contra o fornecedor, alegando prejuízos decorrentes da prestação inadequada de serviços de funilaria. Na audiência de conciliação, ele foi orientado a desistir do juizado especial para iniciar o processo perante a vara cível, apresentando orçamentos que demonstrassem a necessidade de reparos no veículo e outras provas. O prestador de serviços arguiu prevenção do juizado especial, tese rejeitada em primeira e segunda instâncias.

 

VOTO DA RELATORA

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o juizado especial cível estadual, sob o rito da Lei 9.099/1995, ou perante a Justiça comum, sob o rito do Código de Processo Civil.

 

"A antiga Lei 7.244/1984, que regulamentava o juizado especial de pequenas causas, já previa, em seu artigo 1º, ser uma 'opção do autor' o processamento da ação no âmbito desse juizado", comentou.

 

Além da natureza facultativa da competência do juizado especial civil estadual, a relatora destacou que a Lei 9.099/1995 não tem uma regra equivalente ao artigo 286, inciso II, do CPC, que estabelece consequências, sob o ponto de vista da prevenção, para o processo extinto sem resolução de mérito por desistência do autor.

 

Desse modo, de acordo com Nancy Andrighi, a Lei 9.099/1995 não veda que o autor desista da ação no juizado especial para depois demandar na Justiça comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova ação deva ser distribuída ao juizado especial por dependência.

 

"Se a Lei 9.099/1995 não vedou que o autor desista da ação ajuizada perante o juizado especial e proponha nova ação perante a Justiça comum, não há que falar em aplicação subsidiária do artigo 286, inciso II, do CPC, para sustentar suposta necessidade de distribuição por dependência ao anterior juízo do juizado especial", afirmou a ministra ao rejeitar um dos argumentos do recorrente.

 

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

Nancy Andrighi ressaltou que o legislador não fez previsão da aplicação subsidiária do CPC ao rito da Lei 9.099/1995, diversamente do que fez em relação ao rito do processo penal.

 

"Na realidade, quando o legislador objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do juizado especial cível, regulado pela Lei 9.099/1995, o fez expressamente, como nos artigos 30, 51, 52 e 53 da Lei 9.099/1995 e nos artigos 985, I, e 1.062 do CPC/2015" – destacou a ministra.

 

Segundo a relatora, a impossibilidade de aplicar o CPC, subsidiariamente, ao rito do juizado especial está diretamente relacionada com o fato de a escolha por este rito ser mera faculdade do autor, até porque violaria os princípios da igualdade e do acesso à Justiça impor ao cidadão um sistema muito mais restrito apenas em razão de seu direito ser de pequeno valor ou de baixa complexidade.

 

No entendimento da ministra, a escolha do rito processual mais completo é legítima, pois o cidadão pode vislumbrar, por exemplo, "a necessidade de uma instrução mais extensa, sendo essa opção, ademais, um risco assumido pelo próprio autor, diante dos ônus de sucumbência e da maior gama de recursos que também ficará à disposição da outra parte".

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Entre a cama de gato que armaram para o Molusco no Senado e recados ao pé do ouvido, o Galego virou protagonista de crise e emendou missão internacional com timing cirúrgico. No meio de tudo isso, o Correria ainda prefere título do passado, enquanto o Pernambucano vem tentando captar os “sinais”. Teve ainda o sincericídio de Elmato e o Mauricinho da Terceira Idade que já trocou a disputa pelo doce sossego do céu de brigadeiro do TCM. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jaques Wagner

Jaques Wagner
Foto: Bahia Notícias

"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso". 

 

Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.

Podcast

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (4). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias. 

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