Artigos
STF e a responsabilidade de grupos econômicos: o que está em jogo?
Multimídia
João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
Entrevistas
Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador
investigador
A Polícia Civil da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta e suposta irregularidade funcional de um investigador de polícia que teria exibido uma arma de fogo dentro de um bar. O caso foi registrado no município Itapetinga, no Médio Sudoeste.
Segundo a portaria assinada pela delegada-geral, Heloísa Campos Brito, o servidor estaria ingerindo bebida alcoólica e ao exibir e manusear o material bélico, ocorreu um disparo que atingiu a perna direita de uma pessoa que estava no local, causando fratura exposta da tíbia. O documento aponta que o fato foi registrado em um laudo de exame de lesões corporais.
Além disso, o texto informa que o investigador teria evadido do local após o fato, ocorrido em 13 de janeiro de 2025, por volta de 21h, na Rua Condeúba, no bairro Camacan. Se comprovada, a conduta configura infração disciplinar.
Para a apuração dos fatos, foram designados três servidores no âmbito do PAD: uma delegada de polícia, uma escrivã e uma investigadora. O grupo tem 60 dias como prazo para concluir as investigações, com prorrogação permitida por circunstâncias excepcionais.
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, ordenou que uma candidata prejudicada no concurso para investigadora de Polícia Civil da Bahia tenha sua nota da prova objetiva alterada e, em razão disso, retorne ao certame, a partir da correção de sua prova discursiva.
Na sentença, proferida no último dia 26 de março, o magistrado compreendeu que a candidata foi prejudicada por ilegalidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que faz a gestão do concurso.
No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos; mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.
No entanto, quando foi divulgada a classificação, a Vunesp informou, ao contrário do que estava estipulado no edital, que cada uma das provas teria avaliação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos; e a de conhecimentos específicos com 30 questões, valoradas em 3,33 pontos cada uma.
“Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas”, afirmou o juiz na decisão. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, prosseguiu.
O magistrado lembrou que “o edital faz lei entre as partes” e, portanto, vincula candidatos e administração pública às suas regras. “A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica”.
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção de sua prova discursiva, o que marcará seu retorno ao concurso.
“Os editais de concursos públicos devem ter o cuidado de mencionar, de forma clara, explícita e detalhada, qual será a metodologia de classificação nas provas. Também é obrigatório regulamentar os meios de aferição do desempenho dos candidatos. Não é possível criar regras já com o concurso em pleno andamento e, pior, posteriormente à avaliação”, explica o advogado Israel Mattozo, sócio do escritório Mattozo & Freitas, responsável pela ação.
“Também não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais, em detrimento às de conhecimentos específicos, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença proferida corrigiu tais absurdos”, completou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.