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Artigos

Ernesto Marques
Jabuti não sobe em árvore
Foto: Divulgação

Jabuti não sobe em árvore

A expressão é comum nos corredores em que jornalistas, assessores e políticos movimentam os chamados bastidores. Refere-se a algum acontecimento estranho, consumdo por causa da ação deliberada de quem prefere o anonimato. Claro! Se aparece um jabuti no alto de uma árvore, é porque alguém o colocou lá em cima, sabe-se lá qual a razão. Mas é fato: jabuti não sobe em árvore.

Multimídia

Cezar Leite afirma que título a Flávio Bolsonaro sofreu ataques por causa das eleições

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O vereador de Salvador Cezar Leite (PL) atribuiu a repercussão da entrega do Título de Cidadão Soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL) ao cenário eleitoral. Em entrevista ao Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (26), ele comparou a homenagem a outras concedidas a figuras nacionais e criticou a tentativa de barrar a solenidade na Justiça.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

inventario extrajudicial

TJ-BA autoriza inventário extrajudicial que envolve menor de 16 anos
Foto: Reprodução

A Primeira Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o cumprimento de um testamento público e a realização de um inventário extrajudicial que envolve um menor de 16 anos. O estado é um dos que ainda não autorizou a realização extrajudicial de procedimentos de divórcio, dissolução de união estável e inventários, mesmo quando há filhos menores de 16 anos ou incapazes envolvidos.

 

O caso diz respeito ao patrimônio deixado por uma pessoa, sem herdeiros necessários, que distribuiu a herança em um testamento. Entre os beneficiários está um menor de 16 anos. Ao ingressar com o pedido de registro do testamento, foi feito o pedido para que o processo de inventário fosse feito pela via extrajudicial.

 

O Ministério Público (MP-BA) se manifestou a favor do registro do testamento, mas contrário ao inventário extrajudicial, tendo em vista que a legislação veda tal formato quando há interesse de incapazes.

 

Ao avaliar o caso, a juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer observou que “ficou devidamente comprovada a ausência de vício externo, devendo o testamento, então, ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante possam ser questionados pelos interessados, por ação própria, eventuais vícios a respeito da validade do documento”, diz um trecho da sentença.

 

DECISÃO DO STJ

Na decisão, a julgadora invocou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “relativizou o dispositivo legal, ao admitir o inventário extrajudicial quando houver testamento (...) recorrendo a uma interpretação sistemática da legislação, e homenageando as legislações contemporâneas, que têm estimulado a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução de controvérsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente quando houver litígio entre os herdeiros”.

 

A decisão cita o artigo "Um novo passo adiante – Breve histórico do fenômeno legal extrajudicializante do inventário extrajudicial com incapaz-menor e a possibilidade de pagamento diferenciado – A efetiva intelecção da aplicabilidade do artigo 610 CPC em âmbito extrajudiciário”, de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves, disponível no site do IBDFAM.

 

“Não seria demasiado acrescentar que alguns Tribunais têm, expressamente, autorizado o inventário na seara administrativa, ainda que existam interesses de incapazes, em seus provimentos, resoluções, portarias, ou por decisões, sendo possível mencionar o Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMS e Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP”, pontua.

 

NÃO HÁ PREJUÍZO AO MENOR DE IDADE

Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer afirma que fundamentou a decisão no entendimento de que o inventário extrajudicial pode ser admitido, mesmo com a presença de interesses de incapazes, desde que fique claro que não há prejuízo para o menor de 16 anos.

 

“A sucessão, nesse caso, é exclusivamente testamentária. A cota do incapaz está definida no documento. Então, entendi diversamente do entendimento legalista que atende muito mais ao interesse do incapaz por ser mais célere e desburocratizada, atendendo à  razão de ser do legislador”, explica.

 

Para ela, a interpretação trata o tema como uma questão de “direito fundamental de acesso à Justiça, com a obrigação de viabilizar a instrumentalidade do processo em busca do melhor interesse do incapaz, evitando procedimentos excessivamente burocráticos”.

 

A magistrada considera que a decisão antecipa-se à legislação vigente e tem o propósito de estabelecer um precedente para casos semelhantes.

 

“É importante formar jurisprudência que contemple um direito processual moderno e comprometido com os fins sociais da lei. Essa abordagem permite que o Judiciário ofereça respostas mais eficazes às necessidades dos jurisdicionados, sem subverter a ordem e respeitando os fundamentos constitucionais. A decisão busca, assim, contribuir para a evolução do direito e para a promoção do bem-estar social”, avalia.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA

O IBDFAM enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências para autorizar a realização extrajudicial da dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.

O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido tem como base recente entendimento do STJ, que garantiu a possibilidade.

 

No documento, o IBDFAM sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), para que seja autorizada de forma expressa uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.

 

O Instituto também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.

 

Atualmente, seis estados brasileiros admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre, Maranhão e Piauí.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Depois das eleições, o fogo amigo começou mais rápido do que eu imaginava. Enquanto isso, cada um se desobriga a ter coerência e vai tentar garantir o seu quinhão. Difícil tá a vida do Ferragamo, com o clima nos bastidores da prefeitura. Mas o lado do Cacique também não está tão tranquilo assim. E lógico que o primeiro alvo já foi definido. E nem o Correria escapa em Brasília. Já na Câmara, sobrou pra Mumu dizer amém pra Missa Filho. Só falta descobrir quanto tempo o clima de paz vai reinar. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Valdemar Costa Neto

Valdemar Costa Neto
Foto: Reprodução / CNN Brasil

"Não gostei".


Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior. 
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista o vereador de Salvador Cezar Leite nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
O vereador de Salvador, Cezar Leite (PL), é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (26). O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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