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Com 50 votos a favor e 4 contra, foi aprovado no Senado, na tarde desta terça-feira (2), o 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e flexibiliza as regras de inelegibilidade. Como já foi aprovado também na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (PSD-RJ), promove significativas alterações na Lei da Ficha Limpa, unificando os prazos de inelegibilidade e enfraquecendo as restrições atuais. A votação da proposta vinha sendo adiada desde o ano passado, e nesta semana, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), permitiu a votação em modo remoto, para dificultar a obstrução da matéria.
Alcolumbre inclusive desceu da Mesa Diretora e anunciou que iria votar a favor do projeto. Caso as alterações propostas no texto do projeto sejam sancionadas integralmente, políticos que já enfrentaram condenações e se encontravam barrados pela Lei Ficha Limpa, como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, poderão estar aptos a se candidatar já nas eleições de 2026.
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, que pode vir a ser um dos principais beneficiados com a futura nova lei, é pai da deputada Dani Cunha, autora do projeto.
O relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. O projeto estabelece que esse prazo passa a contar a partir da condenação em segunda instância. Hoje, os oitos anos contam somente a partir do final da pena.
A proposta aprovada no Senado estabelece que o período de inelegibilidade será fixo em oito anos, a partir de eventos como a perda do mandato, renúncia do cargo, ou condenação em segunda instância, independentemente da conclusão das penas. Ou seja, o projeto tornará menor o tempo de inelegibilidade. Se aprovado, o texto passa a valer para casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
Por meio de emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR), uma solução foi encontrada para permitir que os prazos de inelegibilidade se somem apenas em casos específicos, como crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, visando pacificar discordâncias entre as lideranças.
Outra alteração significativa na proposta é o aumento das exceções à aplicação da inelegibilidade em casos de improbidade administrativa, além de estabelecer um limite de 12 anos de inelegibilidade quando houver múltiplas condenações. Esses novos parâmetros podem efetivamente criar um caminho mais fácil para políticos anteriormente condenados que desejam retornar à vida pública.
Os três senadores da Bahia - Angelo Coronel (PSD), Jaques Wagner (PT) e Otto Alencar (PSD) - votaram a favor da aprovação do projeto.
A desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o efeito suspensivo solicitado pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD). Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (2), João Filho continua inelegível e não pode concorrer ao Executivo do município localizado na região do Piemonte do Paraguaçu.
O ex-gestor entrou com um recurso de ação anulatória que buscava que fosse reconhecida a prescrição do procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.
No pedido de efeito suspensivo, a defesa de João Filho alegou que a Tomada de Contas Especial somente foi instaurada em 2018, ano no qual foi citado para se manifestar nos autos pela primeira vez sobre fatos ocorridos em 2009.
A defesa ainda argumenta que a 2ª Turma do TCU, em 25/08/2020, confirmou o entendimento da equipe técnica da SECEX/TCE e proferiu o acórdão 8940/2020, julgando as suas contas irregulares, fixando, ainda, multa no valor de R$ 20 mil.
Os advogados do ex-gestor ainda dizem que após indeferimento do pedido de liminar nos presentes autos, interpôs agravo de instrumento, distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que concedeu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, com fundamento na prescrição.
No entanto, a magistrada negou o pedido. "Na espécie, a sentença aponta dois marcos interruptivos da prescrição na fase interna de apuração dos fatos e finalmente a notificação do acusado acerca do início da fase externa - 12/08/2011, realização da auditoria nº 11588; 05/09/2011, recebimento da notificação encaminhada ao apelante; 20/06/2016, recebimento do ofício 004409/MS/SER/FNS, comunicando a instauração da TCE -, sendo certo que entre eles não houve decurso de prazo trienal in albis, o que igualmente não ocorreu desde o último até a prolação do acórdão pelo TCU”, argumentou a desembargadora.
“Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem - daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto,denego o pedido de efeito suspensivo ativo", decidiu a magistrada.
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscar a reversão da inelegibilidade do ex-presidente e de seu candidato a vice em 2022, Walter Souza Braga Netto. Os advogados do ex-presidente querem que o TSE encaminhe o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido feito pela defesa de Bolsonaro, chamado de Recurso Extraordinário, precisa ser apresentado ao TSE, que deverá verificar se há requisitos para a sua tramitação, para assim remetê-lo ao Supremo. No início deste mês, todos os ministros do TSE rejeitaram um primeiro recurso apresentado pela defesa dos dois políticos para reverter a condenação e mantiveram a inelegibilidade dos políticos.
Neste novo recurso, a defesa solicita que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, encaminhe o pedido ao STF para que todos os ministros do tribunal decidam juntos. Os advogados defendem que não houve usurpação ilegal, para fins eleitorais e afirmou: “Não se pode admitir que (candidatos) sejam silenciados em suas campanhas”.
Bolsonaro e Braga Netto foram declarados inelegíveis em junho do ano passado após serem condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do bicentenário da Independência em 2022, na capital federal e no Rio de Janeiro. Por conta disso, os dois estão impedidos de disputar eleições até 2030.
À época, a maioria dos ministros do TSE concordou que Bolsonaro e Braga Netto transformaram os desfiles de 7 de setembro em palanque político na busca pela reeleição, custeados com dinheiro público e transmissão ao vivo da televisão estatal, às vésperas do primeiro turno da eleição.
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (22), o recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O recurso de Bolsonaro está em análise em julgamento virtual no TSE.
Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.
Um ex-vereador de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Márcio Moreira da Silva, foi condenado por corrupção eleitoral. Segundo nota desta quinta-feira (31) do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o caso remete à eleição municipal de 2012.
O ex-legislador foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi multado em R$ 24,8 mil.
Ainda segundo o site, o ex-vereador ainda tentou evitar a pena, alegando mudança de domicilio para o estado do Maranhão, em razão da necessidade de acompanhamento de atividades empresariais e rurais.
O presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia, Éden Valadares, comemorou, nesta sexta-feira (30) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições majoritárias do ano passado. Com o voto da ministra Carmen Lúcia, a corte já formou maioria pela inelegibilidade, por 4 a 1.
“Vitória da democracia. Democracia é o império da Lei e ninguém está acima dela. Hoje a Justiça brasileira deu um forte exemplo para aqueles que tentam ofender ou atacar o Estado Democrático de Direito: não ficarão impunes”, disse Éden.
No ano passado, Bolsonaro se reuniu com embaixadores de diversos países no Palácio da Alvorada, em Brasília, para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro sem nenhuma prova. O encontro com autoridades estrangeiras foi transmitido pela TV oficial do Governo Federal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pautou o julgamento, que pode tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para o dia 22 de junho.
A Ação de Investigação Eleitoral (Aije), movida pelo PDT, questiona se a reunião promovida por Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado, configura abuso de poder político.
Na ocasião, o então presidente levantou suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas, sem apresentar provas.
Nesta segunda-feira (5), a pauta chegou a ser registrada no sistema e, posteriormente, cancelada. No entanto, a assessoria do TSE confirmou a data logo depois.
Na última semana, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou o processo para a pauta. Após dois novos ministros tomarem posse como titulares no TSE: Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Caso declarado inelegível, o ex-presidente não poderá disputar eleições por oito anos, contando a partir do pleito de 2022.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.