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inelegivel
A desembargadora Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o efeito suspensivo solicitado pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD). Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (2), João Filho continua inelegível e não pode concorrer ao Executivo do município localizado na região do Piemonte do Paraguaçu.
O ex-gestor entrou com um recurso de ação anulatória que buscava que fosse reconhecida a prescrição do procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.
No pedido de efeito suspensivo, a defesa de João Filho alegou que a Tomada de Contas Especial somente foi instaurada em 2018, ano no qual foi citado para se manifestar nos autos pela primeira vez sobre fatos ocorridos em 2009.
A defesa ainda argumenta que a 2ª Turma do TCU, em 25/08/2020, confirmou o entendimento da equipe técnica da SECEX/TCE e proferiu o acórdão 8940/2020, julgando as suas contas irregulares, fixando, ainda, multa no valor de R$ 20 mil.
Os advogados do ex-gestor ainda dizem que após indeferimento do pedido de liminar nos presentes autos, interpôs agravo de instrumento, distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que concedeu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, com fundamento na prescrição.
No entanto, a magistrada negou o pedido. "Na espécie, a sentença aponta dois marcos interruptivos da prescrição na fase interna de apuração dos fatos e finalmente a notificação do acusado acerca do início da fase externa - 12/08/2011, realização da auditoria nº 11588; 05/09/2011, recebimento da notificação encaminhada ao apelante; 20/06/2016, recebimento do ofício 004409/MS/SER/FNS, comunicando a instauração da TCE -, sendo certo que entre eles não houve decurso de prazo trienal in albis, o que igualmente não ocorreu desde o último até a prolação do acórdão pelo TCU”, argumentou a desembargadora.
“Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem - daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto,denego o pedido de efeito suspensivo ativo", decidiu a magistrada.
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscar a reversão da inelegibilidade do ex-presidente e de seu candidato a vice em 2022, Walter Souza Braga Netto. Os advogados do ex-presidente querem que o TSE encaminhe o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido feito pela defesa de Bolsonaro, chamado de Recurso Extraordinário, precisa ser apresentado ao TSE, que deverá verificar se há requisitos para a sua tramitação, para assim remetê-lo ao Supremo. No início deste mês, todos os ministros do TSE rejeitaram um primeiro recurso apresentado pela defesa dos dois políticos para reverter a condenação e mantiveram a inelegibilidade dos políticos.
Neste novo recurso, a defesa solicita que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, encaminhe o pedido ao STF para que todos os ministros do tribunal decidam juntos. Os advogados defendem que não houve usurpação ilegal, para fins eleitorais e afirmou: “Não se pode admitir que (candidatos) sejam silenciados em suas campanhas”.
Bolsonaro e Braga Netto foram declarados inelegíveis em junho do ano passado após serem condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do bicentenário da Independência em 2022, na capital federal e no Rio de Janeiro. Por conta disso, os dois estão impedidos de disputar eleições até 2030.
À época, a maioria dos ministros do TSE concordou que Bolsonaro e Braga Netto transformaram os desfiles de 7 de setembro em palanque político na busca pela reeleição, custeados com dinheiro público e transmissão ao vivo da televisão estatal, às vésperas do primeiro turno da eleição.
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (22), o recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O recurso de Bolsonaro está em análise em julgamento virtual no TSE.
Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.
Um ex-vereador de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Márcio Moreira da Silva, foi condenado por corrupção eleitoral. Segundo nota desta quinta-feira (31) do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o caso remete à eleição municipal de 2012.
O ex-legislador foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi multado em R$ 24,8 mil.
Ainda segundo o site, o ex-vereador ainda tentou evitar a pena, alegando mudança de domicilio para o estado do Maranhão, em razão da necessidade de acompanhamento de atividades empresariais e rurais.
O presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia, Éden Valadares, comemorou, nesta sexta-feira (30) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições majoritárias do ano passado. Com o voto da ministra Carmen Lúcia, a corte já formou maioria pela inelegibilidade, por 4 a 1.
“Vitória da democracia. Democracia é o império da Lei e ninguém está acima dela. Hoje a Justiça brasileira deu um forte exemplo para aqueles que tentam ofender ou atacar o Estado Democrático de Direito: não ficarão impunes”, disse Éden.
No ano passado, Bolsonaro se reuniu com embaixadores de diversos países no Palácio da Alvorada, em Brasília, para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro sem nenhuma prova. O encontro com autoridades estrangeiras foi transmitido pela TV oficial do Governo Federal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pautou o julgamento, que pode tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para o dia 22 de junho.
A Ação de Investigação Eleitoral (Aije), movida pelo PDT, questiona se a reunião promovida por Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado, configura abuso de poder político.
Na ocasião, o então presidente levantou suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas, sem apresentar provas.
Nesta segunda-feira (5), a pauta chegou a ser registrada no sistema e, posteriormente, cancelada. No entanto, a assessoria do TSE confirmou a data logo depois.
Na última semana, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou o processo para a pauta. Após dois novos ministros tomarem posse como titulares no TSE: Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Caso declarado inelegível, o ex-presidente não poderá disputar eleições por oito anos, contando a partir do pleito de 2022.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.