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indenizacao de barraqueiros
A prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), sancionou uma lei que alterou o valor da indenização dos barraqueiros do município. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Município. Pela medida [Lei n.º 1798/2023], que altera o artigo 3º da Lei n.º 1166, de 27 de junho de 2011, o valor da indenização será de R$ 28,6 mil.
Ainda pela lei, sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), não terá direito ao montante o comerciante que já recebeu indenização ou que já tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pela prefeitura.
Conforme a prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que havia solicitado a retirada das barracas de praia na orla do município.
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"É a melhor que poderia ser construída".
Disse o deputado federal da Bahia, Bacelar (PV) ao avaliar a escolha do grupo governista em manter uma chapa “puro-sangue” para a disputa estadual deste ano. Em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Rádio Antena 1 Salvador, nesta segunda-feira (25), o parlamentar alega que esta formação é “a melhor chapa que poderia ser construída”.