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imposto sobre grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso por não criar e aprovar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), prevista no Artigo 153 da Constituição desde 1988. Com único voto contrário do ministro Luis Fux, a Corte declarou procedente a tese defendida por uma a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), aberta pelo PSOL em 2019.
Na ação, o partido socialista sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
O julgamento do STF não fixou prazo para o Congresso aprovar a medida, já que o Judiciário não poderá criar o imposto se os parlamentares não cumprirem o prazo.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis. Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
"Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional", afirmou a ministra.
A omissão também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que não há omissão dos parlamentares. "Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso", defendeu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcinho Oliveira
"Venho a público esclarecer que fui surpreendido, nesta quarta-feira (1º), com o cumprimento de mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre contratos no município de Serrinha. Reforço que nunca exerci cargo público nem tive função de gestão no município de Serrinha, não tendo qualquer participação na condução desses contratos".
Disse o deputado estadual Marcinho Oliveira (PRD) ao usar as redes sociais no início da tarde desta quarta-feira (1°) para se pronunciar sobre a operação da Polícia Federal (PF).