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imposto de importacao
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada "taxa das blusinhas." Com a publicação da nova legislação nesta quinta-feira (10), fica extinta a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais enviadas por remessa postal com valor de até US$ 50.
A nova norma mantém o regime simplificado para os bens importados por essa modalidade e limita a sua aplicação a mercadorias no valor máximo de US$ 3.000 por remessa. Além disso, a lei concede ao ministro da Fazenda a prerrogativa de alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.
Para acompanhar os impactos da mudança, o Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas a cada seis meses, no máximo. O monitoramento analisará fatores como geração de emprego e renda, impacto em setores com alta utilização de mão de obra, competitividade do varejo e da indústria nacional, variação de preços ao consumidor, volume e origem das remessas, arrecadação tributária (federal e estadual) e assimetrias competitivas.
No âmbito do Poder Legislativo, foi instituído um mecanismo permanente de fiscalização. O Congresso Nacional deverá apresentar, anualmente até o dia 30 de abril, um relatório detalhado contendo a avaliação do impacto econômico e fiscal da medida, o montante arrecadado, os reflexos sobre o mercado interno e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) acionou a Justiça Federal, em Brasília, para tentar suspender a medida provisória conhecida como "taxa das blusinhas", que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduziu pela metade a alíquota para encomendas de até US$ 3 mil. Na ação, o instituto argumenta que a mudança cria uma vantagem tributária para produtos estrangeiros.
Segundo o IDV, enquanto as mercadorias importadas ficam livres de tributos federais dentro da nova regra, itens nacionais seguem sujeitos a PIS, Cofins e IPI, entre outras cobranças, com carga superior a 9%. A medida continua em vigor enquanto aguarda análise do Congresso. A votação na Câmara dos Deputados estava prevista para esta quarta-feira (2), seguida pela apreciação no Senado.
O pedido de liminar apresentado pelo IDV ainda não foi analisado. Em 25 de agosto, a Justiça Federal decidiu deixar a avaliação para o momento da sentença. A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) também entrou no processo como amicus curiae e apresentou um estudo sobre os efeitos da diferença de tributação entre produtos nacionais e importados.
A União já foi notificada sobre a ação, mas ainda não apresentou manifestação no processo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (dólares) – cerca de R$ 250.
As confederações sustentam que a criação do programa se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas.
Contudo, apontam que essas normas foram editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico. Segundo a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).