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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar favorável ao Governo do Estado, declarando ilegal e abusivo o movimento iniciado pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA), que foi caracterizado como uma tentativa de “restrição de atendimentos”. A decisão judicial determina a suspensão imediata da paralisação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que todas as unidades da rede estadual seguem funcionando normalmente e prestando assistência regular à população. A pasta também reagiu a tentativas do Sindimed-BA de promover uma paralisação parcial nos atendimentos.
Segundo a Sesab, o movimento liderado pelo Sindimed-BA utilizou uma "retórica alarmista" e estratégias de desinformação para simular um cenário de colapso nos serviços. A secretaria afirma que a liminar confirma que a ação do sindicato representa um risco inaceitável à saúde pública, sobretudo para pacientes internados e gestantes em situação de alto risco.
A secretaria também lamentou que, mesmo após reunião no último dia 24 de julho com o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Estado, o sindicato tenha mantido a mobilização e optado por gerar insegurança na população.
Por fim, a Sesab reiterou seu compromisso com a valorização dos profissionais de saúde, com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a garantia de atendimento contínuo e seguro à população baiana.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).