Artigos
SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida
Multimídia
Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"
Entrevistas
Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
honorarios advocaticios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se aplique a literalidade do Código de Processo Civil (CPC) em causas privadas, no que tange à fixação dos honorários advocatícios.
A petição conjunta encaminhada ao STF solicita a delimitação da questão constitucional, atualmente em debate, exclusivamente aos honorários advocatícios fixados em processos contra a Fazenda Pública.
O recurso extraordinário, cujo relator é o ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.
“É fundamental assegurar que as causas envolvendo partes privadas não sejam de qualquer modo atingidas em razão deste debate que hoje se trava no STF acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada, beneficiando milhares de colegas que possuem pendências nessa matéria”, destacou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Ao propor o cancelamento da Súmula 421, o ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ, lembrou que, em 2011, a Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 433), adotou interpretação mais ampla sobre o assunto, estabelecendo que os honorários à Defensoria não são devidos quando ela atua "contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública". O tema repetitivo, lembrou o ministro, não foi cancelado até o momento.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados na jurisprudência e servem para orientar a comunidade jurídica. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Ofício entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pede que a Casa inclua na pauta de votação o projeto de lei 4538/2021, que trata da desobrigação da antecipação de custas processuais para a execução de honorários advocatícios.
No encontro desta quarta-feira (27), Lira se comprometeu a encaminhar o texto para o colégio de líderes, e posteriormente, remeter ao plenário da Câmara.
"Esta medida é de suma importância para garantir os direitos e prerrogativas da advocacia. A exigência de antecipação de custas para a execução de honorários representa um ônus injusto e, muitas vezes, limitador para os advogados e advogadas em suas atividades profissionais. Confiamos na sensibilidade da Câmara dos Deputados para pautar e aprovar este projeto, que beneficiará toda a classe jurídica do país", disse Simonetti.
O PL é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) e altera o Código de Processo Civil, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Aprovado em 2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto ainda não chegou a ser pautado para o plenário.
Beto Simonetti pediu ainda apoio para o PL 2.642/2021, que "altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia". A proposta é de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Tá igual a mandacaru, que não dá sombra nem encosto".
Disse o senador Jaques Wagner (PT) rebateu as críticas feitas pelo o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) sobre a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.