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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios de três municípios do oeste baiano: Carinhanha, Coribe e Cocos. A decisão, publicada na quarta-feira (22), é uma medida cautelar sem precedentes na região e tem como objetivo congelar qualquer nova transação, como vendas, desmembramentos ou hipotecas, sobre essas terras e foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.
O bloqueio é uma consequência de uma investigação profunda acerca de cenário complexo: a existência de um padrão de irregularidades registrais, que se originou nos anos 1960 e foi sendo perpetuado por sucessivos oficiais de cartório ao longo de décadas.
As motivações para o bloqueio se deu através de uma análise técnica que percorreram livros de registro dos anos 1970 até os dias atuais. No centro da decisão para os bloqueios, está um documento chamado Transcrição nº 1.019, registrada no Cartório de Carinhanha em 1967.
Este registro, que deu origem a toda uma cadeia de propriedades, já nasceu com um vício fundamental: descrevia um imóvel denominado "Caiçara" de forma vaga e imprecisa que se tornava impossível localizá-lo geograficamente, segundo o TJ-BA. Limites descritos como "rumo direito até o Rio Itaguarí" ou "em linha reta até a barra do Riacho Jataí", sem pontos de referência exatos, violavam o princípio básico do registro imobiliário, que é a especialidade.
Além disso, a investigação aponta que essa transcrição sequer teria um registro anterior legítimo, pois seu suposto documento de origem, de 1961, descrevia uma propriedade com nome e confrontações totalmente diferentes.
Ainda segundo o documento, nos anos 1970 e 1980, o então oficial do cartório de Carinhanha, José Sales Pereira, abriu uma série de matrículas "filhas", desmembrando a indefinida Fazenda Caiçara em grandes glebas. Segundo a análise da Corregedoria encontrou ali um verdadeiro "catálogo de ilegalidades".
Imóveis eram aumentados, a exemplo de uma área que começou sem dimensão definida passou a ter 117.800 hectares inseridos por meio de uma simples escritura particular, sem o obrigatório processo judicial de retificação. O controle sobre as transações era praticamente inexistente. Terras eram fracionadas e vendidas sucessivamente sem que se calculasse o remanescente, como se fosse possível vender infinitas fatias de um bolo cujo tamanho total nunca foi medido.
Segundo a análise, em vez de resumir os atos, como manda a lei, o oficial copiava nas matrículas o texto integral das longas escrituras, criando registros confusos e ilegíveis que mais escondiam do que revelavam a história do imóvel. Várias propriedades distintas eram lançadas em uma única matrícula, e a mesma gleba podia aparecer em registros diferentes, quebrando por completo o rastro da propriedade e abrindo espaço para sobreposições e conflitos.
Nos anos 1990, matrículas problemáticas de Carinhanha foram transferidas para o cartório de Coribe. Lá, sob a responsabilidade de Iêda Maria de Almeida Lessa, novas matrículas foram abertas sem que os vícios de origem fossem sanados. A registradora, segundo a Corregedoria, falhou em seu dever essencial de "filtrar" e rejeitar títulos irregulares, dando sequência a um processo já contaminado.
Já no século XXI, as terras de nomes variados – como Fazenda Primavera, Caiçara II, Portela e outras – chegaram ao cartório de Cocos. Nesta fase final, os responsáveis, Vilmar Moreira Beda e Ryan de Chantal Zanchet, realizaram georreferenciamentos e promoveram rematrículas. Contudo, para os corregedores, essas foram ações cosméticas. Inserir coordenadas de GPS em um registro cuja descrição física de origem é imprecisa e ilegal não corrige o vício; apenas tenta maquiá-lo com uma tecnologia moderna. A cadeia de irregularidades, portanto, não foi interrompida, apenas foi sendo adaptada ao longo do tempo.
Diante deste cenário, considerado de "elevada insegurança jurídica", o bloqueio das matrículas foi a única saída administrativa para impedir que o problema se ampliasse. A Corregedoria foi enfática ao refutar os argumentos dos juízes locais, que haviam arquivado investigações sob a alegação de que os registradores apenas seguiram registros anteriores com "presunção de validade". Para os corregedores, essa visão é um equívoco perigoso.
A Corregedoria afirmou que a pretensão de punir administrativamente os envolvidos prescreveu. Os atos mais graves ocorreram há décadas, e a representação que deu início à apuração formal só chegou ao TJ-BA em 2019, ultrapassando o prazo legal de cinco anos para abertura de processo disciplinar.
O TJ-BA ressaltou que o bloqueio não resolve quem é, de fato, o dono das terras, apenas paralisa o cenário registral, considerado "podre", e joga a questão para o Judiciário contencioso. Agora, caberá aos interessados, o espólio que denunciou a suposta grilagem, os atuais proprietários registrais e eventuais outros posseiros, buscarem na Justiça as propriedades.
O Ministério Público Federal (MPF), publicou nesta terça-feira (22) uma portaria que converte um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar supostos casos de grilagem de terras e desmatamento sem licença ambiental no Assentamento PA Barro Vermelho Canudos, localizado no município de Barra, oeste da Bahia.
De acordo com a publicação, a área em questão é regularizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e inclui uma Área de Preservação Permanente (APP).
O caso em investigação teve origem no procedimento preparatório que apurava denúncias contra um terceiro por suposta grilagem e desmate ilegal em área protegida. Com a conversão em inquérito civil, o MPF vai aprofundar as apurações sobre as supostas irregularidades ambientais e fundiárias na região.
A portaria foi assinada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira. A decisão, segundo o documento, foi fundamentada nas atribuições constitucionais do MPF, que incluem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses coletivos, como a proteção do meio ambiente e do patrimônio público.
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) bloqueou dezenas de propriedades de São Desidério e Barreiras, na Bahia. Segundo o documento, falhas no registro das terras desses municípios podem ter facilitado práticas como grilagem e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, nesta terça-feira (17).
O caso teve origem em uma correição extraordinária instaurada para apurar matrículas irregulares, especialmente as vinculadas ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Desidério. A investigação revelou que uma matrícula aberta em 1997, descrevia um imóvel rural de 18.500 hectares, enquanto sua suposta "matrícula mãe", de Barreiras, referia-se a um lote urbano de apenas 360 m². Essa discrepância, considerada um aumento injustificado de área, foi o primeiro indício de fraude. Além disso, uma matrícula foi extraviada do cartório, conforme informado pela registradora que assumiu a serventia em 2017.
De acordo com o processo administrativo, a soma das áreas das matrículas desmembradas de determinada matrícula ultrapassou 44.207 hectares, valor incompatível com o registro original. A análise também identificou duplicidade em matrículas, onde propriedades com cadeias dominicais distintas compartilhavam o mesmo número, gerando conflitos de titularidade. Em muitos casos, as matrículas foram abertas sem a devida descrição objetiva do imóvel, sem apuração de área remanescente após desmembramentos e sem encerramento das matrículas originais, violando princípios básicos do sistema registral.
As matrículas de São Desidério também apresentaram problemas, conforme dita o documento. Ambas foram abertas com base em certidões de herança de 1954, mas as matrículas anteriores estavam sem informações claras sobre área ou localização. A transcrição de Barreiras, origem dessas matrículas, estava deteriorada, mas registros indicavam que descrevia um imóvel de limites vagos, sem precisão geográfica. Apesar disso, as matrículas em São Desidério foram abertas com áreas superiores a 30.000 hectares cada, sem justificativa técnica ou legal.
O Ministério Público foi acionado e constatou a ausência de documentos essenciais, como as fichas das matrículas de Barreiras, extraviadas há anos. O promotor André Luis Silva Fetal destacou a prática costumeira de "espelhamento" de registros entre os cartórios de Barreiras e São Desidério, onde informações eram copiadas integralmente, mesmo quando inconsistentes. De acordo com ele, essa prática facilitou a proliferação de matrículas irregulares.
A decisão da Corregedoria determinou o bloqueio de 67 matrículas em São Desidério e Barreiras, incluindo as já mencionadas e outras vinculadas a elas. O bloqueio, de acordo com a decisão, visa evitar danos irreparáveis a terceiros. Os proprietários serão notificados para que busquem a regularização judicial de seus direitos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.
As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Pediram ainda informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado.
Acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, no oeste baiano - região embrionária da conhecida Operação Faroeste - o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, tem atuado em ação objeto da força-tarefa.
Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no TJ-BA.
O parecer assinado pelo promotor é do dia 25 de março deste ano, como confirma documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias.
Rildo Mendes de Carvalho é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e foi designado pelo MP-BA, em agosto de 2023, para exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.
INVESTIGAÇÃO DO CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa acusação contra Carvalho por suposta prática de grilagem de terra em Barra. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018.
Investigação do Ministério Público baiano, de acordo com o PAD em tramitação no CNMP, comprovou que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, o promotor teria atuado para que ocorresse o registro fraudulento de gleba rural no município com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho.
O PAD está sob relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que já votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias e determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano.
No entanto, o julgamento foi adiado em setembro do ano passado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Ao BN, o CNMP confirma que o processo ainda está em análise pelo conselheiro e que não há definição de data para inclusão em pauta.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou a votação do processo contra o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho. O membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é acusado de promover grilagem de terras no município de Barra, no oeste do estado. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado.
O relator do processo, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias. Além disso, em seu parecer determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano.
Conforme o relator, o voto e acórdão também devem ser enviados à Procuradoria Geral de Justiça da Bahia (PGJ-BA). O conselheiro quer que a PGJ-BA avalie a necessidade e adequação de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA), de modo a incluir na Lei Orgânica do MP-BA as hipóteses de incidência da pena disciplinar de demissão para os membros vitalícios da instituição, de modo a adequá-la aos preceitos da Constituição Estadual.
No entanto, o julgamento foi adiado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Conforme regimento interno do CNMP, o voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias contados a partir da data da solitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.
O parecer do relator é do dia 12 de setembro, mas foi publicado apenas nesta segunda-feira (30) no Diário Eletrônico.
De acordo com o CNMP, ficou comprovado que entre julho de 2013 e agosto de 2015, Rildo Mendes de Carvalho atuou para que ocorresse o registro fraudulento de terreno rural em Barra, com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho.
AVOCAÇÃO
O processo administrativo disciplinar contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018.
Na decisão, o Conselho afirmou que tomou a competência da ação por conta da “insuficiência da atuação do órgão correcional local” e diante da prerrogativa do CNMP para atuar nos referidos casos. A medida era para evitar alegações de contaminação do processo, vícios e eventuais nulidades.
Em outubro de 2021, o CNMP suspendeu por um ano o processo administrativo contra Rildo devido ao número de testemunhas arroladas em juízo na ação penal contra o promotor (veja aqui).
O deputado estadual Zó (PCdoB) criticou a sugestão de instauração de uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) para investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na ocupação de terras na Bahia. Em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, da Salvador FM 92.3, nesta terça-feira (25), Zó disse que o encaminhamento para a criação da CPI procura “criminalizar” o MST, e classificou a articulação como uma “piada de mau gosto”.
O deputado estadual afirmou que também é preciso investigar as invasões de terras promovidas pelos grileiros ao redor do estado. Zó propôs que, no lugar da CPI, seja realizado um “debate agrário”, além de uma triagem das documentações de grandes terras no estado.
“CPI tem que ter fato determinado. Essa turma que entrou agora quer mais criminalizar o movimento social. Porque essa turma não vai discutir como eu discuti a grilagem em Casa Nova? Porque não vai discutir o avanço que passa por cima de rios, córregos e nascentes em Barreiras? Querem ficar fazendo teatro para uma bolha política que vai murchar. Essa movimentação para mim é uma piada de mau gosto com um movimento social como o MST”, afirmou Zó.
“É preciso um debate agrário nesse país. Se fosse uma CPI para debater a questão agrária talvez a gente tivesse legitimidade, mas querem criminalizar uma parcela da luta no campo. Vamos ver a documentação dos grileiros também, porque que não vê? A maioria dos países avançaram com debates sobre a reforma agrária, mas isso ninguém quer fazer”, completou.
PREFEITURA DE JUAZEIRO
Conforme foi antecipado pelo Bahia Notícias, o PCdoB já definiu o nome de Zó para disputar a prefeitura de Juazeiro de 2024, mas ainda é preciso discutir a definição do candidato com os outros partidos da federação (PT e PV). Na entrevista, o deputado estadual também comentou sobre a possibilidade de ser o nome da federação em Juazeiro no ano que vem.
"Fui o mais bem votado da base do governo no território de São Francisco. Isso me deu a oportunidade de ampliar o debate e colocar meu nome para apreciação e, felizmente, meu nome tem sido muito aceito. Não posso me colocar ainda como candidato porque essa escolha não depende só de mim. Nós estamos em uma Federação e ainda tem forças do campo político do governo Jerônimo Rodrigues. Mas meu nome está bem colocado, acredito que muito provavelmente deixarei de ser pré para poder ser candidato de verdade", afirmou Zó.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"A PEC da redução da jornada de trabalho 6x1 é uma destas agendas. A tramitação via Proposta de Emenda Constitucional é, ao mesmo tempo, o respeito das prerrogativas da deputada Erika Hilton e do deputado Reginaldo Lopes, que apresentaram seus projetos, e a oportunidade de promover um debate amplo. O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao comentar sobre a colocação na pauta sobre o fim da escala 6x1 e indicar anteriormente que seria “vender um sonho que não se sustenta”.