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fralda
O juiz Josemar Dias Cerqueira ordenou a Prefeitura de Dias d’Ávila a disponibilizar a quantidade adequada de fraldas a uma criança, de 9 anos, que tem deficiência e problemas de saúde. A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri.
Conforme a decisão, o município tem 10 dias para disponibilizar a primeira remessa. Ficou estabelecida a quantidade de 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança.
Segundo o promotor Gaburri, há quase um ano, o MP-BA busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o município mostrou-se irredutível”, afirma.
De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.
Como aponta a decisão, a criança não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.