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Artigos

Marcos Giordano
Impactos da osteoporose no quadril
Foto: Divulgação

Impactos da osteoporose no quadril

A osteoporose é uma doença silenciosa, que representa uma das principais ameaças ao quadril da população idosa, sendo responsável por uma mortalidade que pode chegar a 24% no primeiro ano após uma fratura neste local. Estima-se que, no mundo, o número de fraturas de quadril decorrentes da osteoporose possa chegar a 6,3 milhões até 2050, com incidência crescente devido ao envelhecimento populacional. No Brasil, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem com a doença, que aumenta significativamente o risco de fraturas graves nessa região anatômica tão exigida no dia a dia, comprometendo a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes.

Multimídia

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”

Arthur Maia reforça impacto de Bolsonaro na direita brasileira e projeta eleições de 2026: “A direita não é o Bolsonaro”
O deputado federal baiano, Arthur Maia (União), reforça que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve um papel importante no debate político brasileiro e deve, indiretamente, continuar influenciando a direita brasileira. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (27), o parlamentar baiano afirma que o discurso do ex-presidente fez com que as pessoas pudessem assumir publicamente que são de direita.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

fertilidade

Justiça na Bahia determina que plano de saúde custeie congelamento de óvulos de mulher com endometriose
Foto: Reprodução

A Unimed terá que autorizar e custear um procedimento de congelamento de óvulos na Bahia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A ordem é da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, expedida nesta terça-feira (3), e reverte decisão da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, que não tinha autorizado o procedimento. 

 

O pedido foi feito por uma mulher, que atualmente tem 40 anos, e sofre com endometriose e adenomiose. Ela relata ter o desejo de ser mãe de um filho biológico com o seu marido, mas com as sequelas provocadas pelas doenças, possui gravidade considerável quanto ao risco de subfertilidade, infertilidade e até de esterilidade, principalmente porque tem somente um ovário, e que este está gravemente acometido por lesões endometrióticas.

 

A endometriose é uma doença inflamatória, considerada benigna, caracterizada pelo crescimento do endométrio - tecido que reveste o útero - fora do órgão. As células do endométrio que revestem o útero descamam a cada menstruação e quando isso não ocorre, o tecido invade outros órgãos e partes da área pélvica, chegando a ovários, trompas, intestino e bexiga.

 

Conforme especialistas, em boa parte dos casos as mulheres sentem dores, no entanto não é a intensidade da dor que define o tamanho da doença. O diagnóstico, como explica o Hospital Israelita Albert Einstein, pode levar de 7 a 9 anos e muitas vezes a endometriose só é descoberta quando a mulher encontra dificuldade para engravidar

 

Já a adenomiose é um tipo de endometriose e quando ocorre na parede do útero ela se chama adenomiose. 

 

Ao ter o pedido negado pela 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, o Juízo responsável destacou que a paciente pedia autorização para custear a realização o congelamento dos óvulos e a fertilização in vitro, o que vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1067, de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir a fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa.

 

Quando recorreu da decisão, a mulher, então, fez a solicitação apenas para o congelamento dos embriões, porque será submetida a uma cirurgia que poderá implicar na retirada do seu ovário. Ela afirma que o procedimento cirúrgico de urgência terá que ser feito em razão da endometriose e ainda não foi realizado por estar aguardando definição acerca da cobertura do congelamento dos óvulos. 

 

Segundo a autora da ação, o valor total dos serviços prestados com medicações e exames atinge R$ 26.400,00, quantia muito expressiva e  “fora das suas possibilidades financeiras”.

 

Nas provas juntadas ao processo, a médica que a acompanha informou ser necessário fazer o congelamento antes da cirurgia e o “mais breve possível”, diante dos “níveis extremamente baixos de hormônio anti-mulleriano” e da sua idade, em que, naturalmente, “ mulher encontra mais dificuldades para engravidar”.

 

As lesões da endometriose, conforme relatado nos autos, também acometem o intestino grosso “gerando grande risco de obstrução intestinal, quadro de extrema gravidade que gera significante redução da qualidade de vida, fica clara a necessidade da realização de cirurgia na pelve para eliminação e redução dos focos da doença e para tentar reconstruir sua anatomia”.

 

No entendimento da desembargadora, ao conceder parcialmente a antecipação da tutela recursal, é “forçoso reconhecer que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no tema 1067, o qual cinge-se, exclusivamente, à fertilização in vitro”.

 

A relatora sinaliza que a fertilização in vitro trata-se de um procedimento de fecundação por método artificial, já a criopreservação de óvulos é o congelamento do gameta feminino a fim de preservar a futura fertilização.

 

“Quanto ao procedimento de criopreservação de óvulos, na presente demanda, cuida-se de procedimento necessário para preservação da fertilidade da Agravante em razão do tratamento para endometriose e adenomiose, afigurando-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento e prevenção da infertilidade da Agravante, valendo ressaltar que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei no 9.656/98”, concluiu Lisbete Santos.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A Miss CNAE precisa tomar cuidado, porque não tá disfarçando mais suas traquinagens. Enquanto isso, ganha cada vez mais força as "promessas culposas" com foco nas eleições. Por outro lado, tem gente que sabe muito bem responder algumas coisas à altura. Afinal, o Galego não é bobo, viu, Card? Esperto mesmo é o Ferragamo, que mantém sempre por perto quem melhora sua autoestima. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Claudio Castro

Claudio Castro
Foto: Reprodução G1

"Aos que querem fazer politicagem, o que temos a dizer é: ou soma ou suma". 

 

Disse o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL) ao afirmar que aguarda contato do Governo Federal para tratar da megaoperação, que ocorreu na capital do estado, na última terça-feira (28), e registrou mais de 60 mortos. Segundo o gestor estadual, membros do Governo Lula estão reunidos para traçar estratégias relacionadas à situação de violência que ocorre na cidade do Rio. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Arthur Maia nesta segunda-feira

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Deputado federal pelo União Brasil na Bahia, Arthur Maia é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (27). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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