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fernando collor
O transtorno afetivo bipolar, caracterizado por casos de depressão e mudanças de humor, que ocorrem no geral, sem um motivo específico aparente, foi a 4º doença que ocasionou mais afastamento de trabalhadores baianos de suas atividades em 2024, com 1.494 casos.
Dados do Ministério da Previdência Social indicaram 51.314 afastamentos de trabalhos ocorridos no Brasil, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
A enfermidade foi também um dos motivos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor para solicitar prisão domiciliar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados ainda usaram como argumento a idade avançada do ex-senador de 75 anos e outras comorbidades graves, a exemplo do Parkinson.
Por conta das duas doenças, foi justificado que o ex-presidente não conseguiria realizar suas atividades na prisão. Para entender melhor sobre a doença e se ela pode impactar de fato, no cotidiano e nas atividades de pacientes acometidos, o Bahia Notícias conversou com a psiquiatra Amanda Galvão, professora da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA) e supervisora do Ambulatório de Transtorno Bipolar do Hospital das Clínicas/ UFBA/ Ebserh, para entender quais os danos e o que pode ocorrer por conta do transtorno bipolar.
A médica explicou que o transtorno é descrito por casos constantes de euforia, agitação constante, alteração do humor de forma rápida, entre outros fatores.
“O transtorno bipolar clássico ou tipo I se caracteriza por episódios recorrentes de mania ou euforia, definidos por vários dias de elevação do humor (euforia ou irritabilidade intensa) e aumento da autoestima, aumento da energia dirigida a atividades do dia a dia (trabalho, estudo, lazer), redução da necessidade de dormir, agitação psicomotora e/ou agressividade, descontrole de impulsos para compras/gastos, uso de álcool ou drogas, jogos. Também pode ocorrer ideias de grandeza, riqueza e de poder fora da realidade. Além dos episódios de mania, a pessoa pode ter episódios de depressão”, detalhou.
Segundo a especialista, a doença é desenvolvida entre o final da fase da adolescência e começo da vida adulta. “O transtorno costuma ocorrer no fim da adolescência e início da idade adulta, na maioria das pessoas com o transtorno. No entanto, bem menos frequentemente, pode começar na infância ou após os 50-60 anos”, explica Galvão.
A médica ainda classificou que a mudança do comportamento habitual é um dos principais sintomas e sinais. De acordo com ela, uma pessoa acometida pode ter consequências trazidas na interação e integração com a sociedade.
“É possível identificar através dos sinais e sintomas, da mudança do comportamento habitual da pessoa, do prejuízo da mudança no funcionamento social e laboral. Em geral, são familiares que percebem a mudança, a própria pessoa não percebe em função de se sentir muito bem, eufórica, com aumento da autoestima ou fora da realidade em função das ideias de grandeza”, observou Amanda.
A psiquiatra tratou ainda que o transtorno bipolar pode afetar o cotidiano dos pacientes, sendo um dos requisitos para determinar a realização de tratamentos.
“Esse é um requisito necessário para definir que a pessoa tem qualquer transtorno. Os sinais e sintomas prejudicam a vida da pessoa como com aquisição de dívidas por gastos desmedidos, exposição social/constrangimento, exposição a riscos como direção imprudente e uso de drogas, faltas ao trabalho ou comportamento inadequado no trabalho”, afirmou.
Amanda ainda comentou sobre o caso de Collor não continuar preso por conta da doença. Segundo ela, o transtorno não impede que uma pessoa responda a um crime ou que realize outras atividades, porém cada caso precisa ser analisado individualmente.
“Não é uma resposta única ou definida, se avalia cada caso. Simplesmente ter transtorno bipolar, desde que com bom controle com uso de medicamentos e outras intervenções terapêuticas, não necessariamente significa que a pessoa não possa responder ou cumprir uma determinada penalidade. Varia de caso para caso, depende como a doença, transtorno bipolar, se manifesta. Não existe uma resposta única ou definitiva. Isso tem que ser avaliado em cada caso.Tem pessoas que têm transtorno bipolar e vivem sem qualquer restrição ou dificuldade, se é uma doença de mais fácil controle e se a pessoa faz um tratamento regular e completo”, contou.
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu que o ex-presidente Fernando Collor cumpra, em caráter humanitário, prisão domiciliar. Em manifestação oficial enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30), o PGR alegou que a prisão domiciliar é uma “medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada" pela defesa do acusado.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento de Fernando Collor, havia pedido que a Procuradoria que se manifestasse, em um prazo de cinco dias, sobre o pedido de prisão domiciliar, solicitado pela defesa do ex-presidente.
Conforme a defesa do alagoano, a prisão pode agravar seus problemas de saúde. Aos 75 anos, Fernando trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar, todas com laudo médico incluído no processo. O relatório assinado por profissional de saúde do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), diz que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde de Collor.
O chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) mencionou em sua resposta que esse quadro de saúde pode vir a ser ainda mais "vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado". O político faz uso diário de oito remédios, antidepressivos, em sua maioria.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, Gonet afirmou que, apesar do laudo médico e do regime fechado para o cumprimento da pena, "revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)".
Collor está preso desde sexta-feira (25). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob acusação de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A votação terminou com 6 votos a favor da manutenção da prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, e 4 votos contrários. As informações são da Folha de S. Paulo.
A maioria dos ministros entendeu que os recursos apresentados pela defesa de Collor — contra sua condenação em um caso da Operação Lava Jato — tinham caráter protelatório, ou seja, buscavam apenas adiar o cumprimento da pena.
Votaram a favor da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, seguindo o entendimento de Moraes. Já Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à decisão. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos da Lava Jato.
André Mendonça foi o primeiro a divergir, argumentando que o recurso da defesa questionando a dosimetria da pena (cálculo da sentença) não era protelatório, mas sim um direito processual legítimo. Ele destacou que, como o processo começou no próprio STF (em "instância única"), os embargos permitiriam uma revisão de pontos não unânimes.
Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com Mendonça, citando precedentes como o julgamento do mensalão, em que o STF admitiu recursos contra decisões não unânimes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta segunda-feira (28), que o ex-presidente Fernando Collor apresente laudos médicos que apresentem os problemas de saúde dele. O prazo dado foi de 48 horas.
O magistrado espera estes documentos para tomar a decisão da transferência do ex-presidente do regime fechado para domiciliar. Ele pede documentos que comprovem estes problemas, “inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados”.
Segundo a defesa do ex-presidente, Collor, de 75 anos, enfrenta graves problemas de saúde, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado nesta sexta.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
O ex-presidente Fernando Collor vai ficar detido em uma ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceio (AL), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Acontece que a penitenciaria, que também abriga o advogado baiano João Neto, preso por agressão contra a companheira, tem denúncias de torturas ocorridas no local, além de péssimas condições.
O Complexo Penitenciário de Maceió foi inaugurado em fevereiro de 1999 e tem a capacidade máxima de lotação de 773 presos.
Em 2022, o Ministério Público Estadual de Alagoas, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas emitiram uma nota com relatório que mostrava o número de 1.540 pessoas presas, excedendo 99.22% do possível. Ainda segundo o relatório, os detidos, na área de triagem, não tinham acesso ao banho de sol, escovas de dente e colchão. Havia a recorrência de baratas e escorpiões, além de buracos para ratos, paredes com infiltrações e dificuldade de comunicação entre os presos e os respectivos familiares.
Ainda em 2022, a OAB-AL apurou mais duas denúncias de tortura em penitenciárias do estado, sendo uma dessas no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.
Foto: Reprodução/ OAB Alagoas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (25), a transferência de Fernando Collor para uma ala especial em prisão de Maceió (AL). A decisão foi tomada após audiência de custódia, onde o ex-presidente pediu para ser mantido na capital de Alagoas e não ser transferido para Brasília.
A transferência foi feita em uma viatura da polícia Federal, às 14 horas.
Fernando Collor, mantido em regime fechado, terá uma cela individual na prisão de Maceio por ser o ex-presidente da república.
Mais cedo, os advogados do ex-presidente fizeram um pedido de prisão domiciliar ao STF devido à idade avançada, 75 anos, e "comorbidades graves". Segundo a defesa, Collor tem apneia grave do sono, transtorno afetivo bipolar e Parkinson.
Após o pedido, Moraes decidiu que a direção do presídio de Maceió apresente um documento que mostre ter "totais condições" para tratar da saúde de Collor. A prisão tem 24 horas para entregar informe.
O ex-presidente foi preso na madrugada da sexta-feira (25) em Maceió (AL). Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, devido a um processo relacionado com a operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte sobre a decisão que resultou na prisão de Fernando Collor. O ex-presidente permanece detido, pois a determinação de início do cumprimento da pena continua valendo. As informações são da Folha de S. Paulo.
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, após ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A detenção ocorreu enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se entregar às autoridades.
O julgamento dessa decisão começou às 11h em plenário virtual. A sessão deveria prosseguir até às 23h59, mas foi interrompida a pedido de Gilmar.
O plenário virtual permanece aberto para manifestação dos ministros. Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Outros integrantes do STF ainda podem depositar seus votos, mas o caso será discutido em plenário físico, em data a ser definida.
De acordo com a decisão do ministro Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria impedir o cumprimento imediato da pena, o que resultou na prisão do ex-presidente. Os advogados de Collor haviam apresentado recursos contra a manutenção da condenação de oito anos e dez meses de reclusão, mas, na quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou que a pena fosse cumprida imediatamente. O ministro argumentou que Collor apenas repetiu argumentos já analisados anteriormente pelo tribunal, demonstrando uma postura que visava protelar o cumprimento da sentença.
Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, durante o período de 2010 a 2014, quando ocupava o cargo de senador nas gestões dos governos petistas de Lula e Dilma Rousseff, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias de uma empresa estatal para assegurar a assinatura de contratos com a construtora UTC. Em troca, ele teria recebido R$ 20 milhões.
Collor governou o Brasil entre 1990 e 1992, quando foi afastado por um processo de impeachment e acabou renunciando ao cargo. Em 1994, ele foi absolvido pelo STF de acusações de corrupção passiva relacionadas ao seu mandato presidencial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um caso derivado da Operação Lava Jato. Em sua decisão nesta quinta-feira (24), Moraes considerou que os argumentos da defesa tinham caráter "meramente protelatório" e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão em plenário virtual para esta sexta-feira (25), que ocorrerá das 11h às 23h59, para que os demais ministros analisem a decisão. Enquanto isso, a ordem de prisão contra Collor já está em vigor e pode ser executada a qualquer momento.
A condenação de Collor foi definida em 2023 por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso envolve o recebimento de R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a empresa UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis. Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados.
Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF já havia mantido a condenação do ex-presidente, rejeitando seus recursos. Agora, com a decisão de Moraes, Collor deve começar a cumprir a pena, marcando a primeira vez que o ex-presidente - que governou o Brasil entre 1990 e 1992 - será preso.
A defesa de Collor ainda pode apresentar novos recursos, mas a ordem de prisão já está válida e deve ser cumprida assim que comunicada às autoridades competentes. O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será responsável por emitir o "Atestado de Pena a Cumprir" do ex-presidente.
Os advogados do ex-presidente Fernando Collor apresentaram, nesta quinta-feira (6), um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que manteve a condenação dele, que pode levar a oito a dez meses de prisão.
A defesa é montada em cima de uma divergência entre os ministros para questionar o tempo de possível prisão para o crime de corrupção passiva. O recurso entregue pode ser entendido aos ministros do STF como uma tentativa de prorrogar o início da prisão do ex-presidente.
O Supremo condenou ele em maio de 2023 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia contra o ex-presidente em agosto de 2015, em meio à Operação Lava Jato.
Em denúncia, Collor teria recebido R$ 20 milhões, após influenciar o comando e as diretorias da empresa, entre 2010 e 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC.
O primeiro recurso de Collor foi julgado em novembro de 2024, quando a defesa pediu a revisão da pena do crime de corrupção passiva, usando o argumento de que o prazo estipulado no acordão não é equivalente à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros. Em termos práticos, a defesa reduziria a corrupção passiva para um nível que faria o crime prescrever.
A defesa foi desfavorável a Collor, por 6 votos contra 4, sendo de Gilmar Mendes, Kassio Nunes, André Mendonça e Dias Toffoli. O único que não participou foi Cristiano Zanin, que se declarou impedido do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (8) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação.
O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", argumentou o ministro.
Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.
Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).
Apesar da união histórica entre Fernando Collor e a do “musa do impeachment”, Thereza Lyra Collor, o sobrinho do ex-presidente não conseguiu se eleger vereador em Maceió, capital de Alagoas. Fernando Affonso Lyra Collor de Mello (PSB), que se apresenta como Fernando Collor, recebeu apenas 569 novos na capital alagoense, ficando na suplência da Câmara.
Sem mandato desde janeiro de 2023, após deixar o Senado, o ex-presidente votou no domingo (6), ao lado do sobrinho e pediu votos para ele. O candidato a vereador usou as redes sociais para exaltar a figura política do tio, Fernando Collor, reforçando a conexão familiar em sua campanha.
Sobrinho do ex-presidente, atualmente Fernando se apresenta nas redes sociais apenas como Fernando Collor. Além do nome, a comunicação visual de sua candidatura traz o verde e amarelo, cores que marcaram a campanha do tio, e incluiu também a imagem do próprio. Nos santinhos, os dois aparecem lado a lado.
A campanha chamou atenção nas redes sociais porque Fernando Affonso Lyra Collor de Mello é filho de Pedro Collor, que denunciou o escândalo que levou ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.
Com todos reunidos, a candidatura ganhou destaque com a participação do ex-presidente Fernando Collor no “arrastão do Collor” na periferia de Maceió, onde ele se juntou à Thereza, viúva de Pedro, para pedir votos ao candidato da família.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (31) fixar em oito anos e dez meses de reclusão a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em regime fechado. Os ministros condenaram Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente também havia sido condenado a mais dois anos por associação criminosa, mas houve o entendimento de que este crime já prescreveu, e o tempo não será somado ao total da pena.
Durante o julgamento da chamada dosimetria da pena, os ministros se dividiram na aplicação do tempo a ser cumprido pelo ex-presidente. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram juntos em uma pena menor, de 8 anos e 6 meses. Alexandre Moraes e Luiz Fux defenderam os oito anos e dez meses. Já as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, acompanhados de Luis Roberto Barroso, votaram pela fixação de uma pena ainda maior, de 15 anos e 4 meses. O ministro Edson Fachin votou sozinho pela pena total de 33 anos.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, ao proclamar o resultado, fixou ainda a multa ao ex-presidente Fernando Collor em 90 dias multa. A presidente do STF lembrou que o dia multa equivale a cinco salários mínimos.
Os ministros do STF também definiram as penas dos outros dois condenados no mesmo julgamento de Fernando Collor: Pedro Paulo Leoni Ramos, operador particular e amigo do ex-presidente, recebeu pena de 4 anos e 1 mês por corrupção passiva; já Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador, pegou 3 anos de reclusão, também por corrupção passiva.
Apesar da definição do tempo de cumprimento da pena, Fernando Collor não deverá ser preso imediatamente. O ex-presidente ainda poderá apresentar recurso no STF para questionar a sentença definida pelos ministros. Somente após o julgamento desses recursos e o trânsito em julgado do processo haverá a execução da pena de Collor.
Na sessão de quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a julgar uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL). As informações são da Folha S.Paulo.
Collor foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 30 milhões em propina em um esquema relacionado à BR Distribuidora.
A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo defendeu que ele seja condenado a 22 anos de prisão e na sessão desta semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin, continuará a leitura do seu voto.
OUTRAS PAUTAS
É possível também que o STF inicie o julgamento do pacote de ações sobre temas ligados ao universo digital, desde a suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça até a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet.
O Supremo pode começar o julgamento em meio à discussão ainda emperrada na Câmara dos Deputados sobre o PL das Fake News, e deverá pressionar o Congresso a votar um texto.
A proposta envolve a regulação das redes, mas enfrenta forte resistência das chamadas big techs, entre elas Google e Meta.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.