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faxineiro
A demissão por justa causa de um faxineiro em Salvador foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após serem constatadas diversas faltas do trabalhador ao serviço sem apresentar justificativa.
Os desembargadores entenderam que os documentos do processo comprovam a conduta do faxineiro, que trabalhava para a Cottar Manutenções, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas. A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, explica que a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do funcionário. Nesse caso, o funcionário perde alguns direitos, como o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
"Para a extinção do contrato de trabalho motivada por justa causa, seja do empregado ou do empregador, é preciso ter provas fortes e claras, porque é importante garantir a continuidade do emprego e a proteção do trabalhador", afirma a magistrada.
Na decisão, a desembargadora observa que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso e, somente após essa suspensão, foi demitido. Ainda segundo a relatora, a demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional.
Machado também destaca que a empresa apresentou os cartões de ponto do funcionário, que mostram 10 faltas injustificadas em menos de dois anos. Apesar de todas as advertências e da suspensão, o trabalhador continuou se ausentando do trabalho sem justificativas.
Por fim, na visão dos desembargadores da 4ª Turma, o trabalhador não conseguiu comprovar as alegações de que suas faltas foram devido à recusa da empresa em aceitar os atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários. Eles entendem que as provas apresentadas confirmam que todos os procedimentos para a demissão por justa causa foram devidamente seguidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).