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Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a ordem, o Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, mantenedor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas- FACISA, com sede na cidade de Itamaraju, deverá oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o tempo de descanso do universitário. O rapaz curso graduação em Direito na instituição.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que a Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de consciência e de crença religiosa.
“Na espécie, o impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para ser assegurada a liberdade de crença religiosa prevista na Constituição é devido a ele o oferecimento de atividades extraclasse em horário compatível com o descanso sabático”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
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Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.