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exames ginecologicos
Feira de Santana acata recomendação do MP-BA e retira exigência de exames ginecológicos de concursos
A Prefeitura de Feira de Santana anunciou, nesta quinta-feira (04), que acatou a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e excluirá a exigência de exames ginecológicos para candidatas com idade superior a 40 anos nos próximos concursos públicos municipais.
A decisão foi tomada após o MP-BA questionar a pertinência da exigência, argumentando que os exames de citologia, microflora e mamografia não possuem relação direta com o exercício do cargo de professor, para o qual o concurso foi inicialmente realizado, e que tal prática seria inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, a prefeitura justificou a exigência dos exames como medida preventiva, alinhada às recomendações do Ministério da Saúde, e apresentou pareceres médicos que defendiam a importância da avaliação da saúde das candidatas.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação exigindo a retirada imediata da obrigatoriedade de exames ginecológicos para candidatas aprovadas no concurso público municipal de Feira de Santana, na Bahia. A medida, publicada na terça-feira (1º), foi tomada pela Promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone, que identificou violações graves aos princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e privacidade no edital do concurso.
O caso surgiu a partir de um edital de concurso para magistério, que exigia de todas as candidatas do sexo feminino a realização de exames como colposcopia, citologia e análise de microflora, além de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais. Para os homens, a única exigência era o exame de PSA (antígeno prostático específico) a partir da mesma idade. O não cumprimento desses requisitos acarretaria a perda do direito à nomeação, conforme estabelecido no artigo 4º do edital.
O Ministério Público destacou que essas exigências configuram tratamento desigual e discriminatório contra as mulheres, violando diretamente o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Além disso, a obrigatoriedade de exames íntimos foi considerada uma afronta aos direitos fundamentais de privacidade e dignidade humana, já que tais procedimentos não guardam relação com a aptidão necessária para o exercício do cargo de professor, função a que se destinava o concurso.
A Promotoria ressaltou ainda que o Poder Público não pode impor barreiras desproporcionais ao acesso a cargos públicos, especialmente quando essas restrições recaem de forma mais gravosa sobre as mulheres.
O MP-BA recomendou ao prefeito José Ronaldo de Carvalho que promova a exclusão imediata das exigências de exames ginecológicos do edital, com ampla divulgação da alteração pelos mesmos meios utilizados na publicação original. A recomendação inclui ainda a determinação de que o município se abstenha de incluir tais exigências em futuros concursos e encaminhe ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, comprovação do cumprimento dessas medidas.
A exigência foi criticada por especialistas em direito constitucional, que consideram a medida discriminatória. Segundo Geovane Peixoto, professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, em entrevista ao Bahia Notícias, há um tratamento desigual entre homens e mulheres no edital. Enquanto os candidatos do sexo masculino precisam apresentar apenas um exame de sangue para avaliar o PSA (antígeno prostático específico), as mulheres são submetidas a exames invasivos.
“A Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. Além disso, veda qualquer forma de discriminação. Obrigar candidatas a realizarem exames ginecológicos configura uma violação desses princípios e pode ser considerada uma imposição vexatória”, afirmou o especialista.
De acordo com o jurista, o Ministério Público está advertindo o município. Ele ainda explicou que há possibilidade de judicialização do caso, se a prefeitura não acatar a orientação. Se a exigência for mantida, o Poder Judiciário poderá declarar sua inconstitucionalidade.
Procurada pelo Bahia Notícias, a Prefeitura de Feira de Santana ainda não se manifestou oficialmente sobre a recomendação do Ministério Público.
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar a pedido Ministério Público Federal (MPF), que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) deixe de exigir, no concurso para provimento de cargos da carreira do magistério superior, exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino.
A ação civil pública sustenta que a exigência do edital lançado em dezembro de 2022 é desproporcional, não guarda relação com as capacidades necessárias para o cargo, além de violar a isonomia entre homens e mulheres.
Segundo o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, os exames citodiagnóstico ginecológicos — mais conhecidos como Papanicolaou ou preventivo — mamografia e ultrassonografia de mama exigidos pelo edital do concurso da UFBA têm alto grau de invasividade, sobretudo, quando comparados aos exames requeridos aos candidatos do sexo masculino.
Além disso, de acordo com Abdon, os exames avaliam condições de saúde sem correlação lógica com o exercício dos cargos para os quais foram previstos. Dessa forma, o MPF também pede que a UFBA seja impedida de exigir esse tipo de exame nos próximos concursos da instituição.
Para Edson, a realização de um exame médico admissional deve ter apenas a finalidade de assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.
Além disso, para o MPF, não se pode tolher o direito de uma pessoa de ingressar no serviço público, a partir de um diagnóstico clínico que não afete direta e logicamente a sua capacidade em realizar os serviços atrelados ao cargo pretendido.
Nesse contexto, o MPF alerta que a iniciativa da Administração Pública de excluir determinados candidatos do certame, por possuírem uma predisposição ao surgimento de determinada doença - que potencialmente constituiria uma causa de aposentadoria por invalidez, gerando custos ao Estado - é ilegal e discriminatória.
Com a decisão liminar, a UFBA não poderá exigir a apresentação de exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama, quando da inspeção médica admissional, no âmbito do concurso público regido pelo Edital 8/2022.
As candidatas do sexo feminino não podem ser eliminadas do concurso com base nos resultados destes exames ou por falta de apresentação destes. A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.