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espaco jequitaia
O Governo da Bahia formalizou, por meio de uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), a criação de uma comissão temporária, composta por representantes de diversos órgãos estaduais, para coordenar e autorizar a restituição de bens e animais alocados em duas áreas envolvidas na operação de retomada do terreno de obras da Ponte Salvador-Itaparica. Os terrenos em questão são o Espaço Jequitaia, na Calçada, e o antigo Estaleiro Corema, na Ribeira.
A publicação da portaria, nesta terça-feira (28), indica que o grupo deve atuar como uma entidade focada na logística e organização para a devolução dos itens encontrados no Espaço Jequitaia aos proprietários legítimos.
O grupo de integrantes da comissão é composto por representantes das seguintes pastas: a Secretaria da Administração (Saeb), que indicou um representante titular para exercer a coordenação da comissão; a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (SVPONTE), que conta com um representante titular e um suplente; e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), que também participa com um representante titular e um suplente.
Além desses membros fixos, a comissão pode solicitar apoio técnico ou operacional de outras entidades para atividades como identificação, organização e segurança das entregas. As entidades que também atuam em apoio às atividades são a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica S.A.(CPSI).
O Espaço Jequitaia é uma área localizada na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, no bairro da Calçada, em Salvador, que será destinada à instalação do canteiro de obras vinculado ao projeto da Ponte Salvador-Itaparica. O Governo da Bahia solicitou a formalização do uso da área em março deste ano e o prazo de utilização é de seis anos.
Desde 2024, o local à beira-mar chegou a contar com mais de 20 módulos que abrigavam laboratórios de análise dos materiais coletados no mar, armazenamento de equipamentos técnicos, refeitório e escritórios administrativos onde pelo menos 50 pessoas trabalhavam.
O outro espaço que é utilizado é o antigo Estaleiro Corema, no bairro da Ribeira, que está em posse da Conder desde 2017. A área, diferentemente do Jequitaia, não será utilizada diretamente nas obras da ponte, mas serve de suporte logístico para as ações.
A Comissão Temporária atua simultaneamente nesses dois endereços, abrangendo tanto os itens que ainda permanecem no Espaço Jequitaia quanto aqueles que já foram transferidos ou estão sendo recebidos no Estaleiro Corema.
A entrega física do bem ou animal é realizada pelo responsável pela guarda no local onde o item se encontra no momento da autorização, e é justamente no processo de tutela e devolução que a portaria do Governo Estadual abre margem para contrastes e complexidades jurídicas acerca da tutela animal e da gestão de responsabilidade de bens.
TUTELA DE ANIMAIS
Sem a participação de nenhum órgão vinculado ao meio ambiente ou à vigilância sanitária, o fluxo administrativo e operacional da comissão para gerir a tutela dos animais é parcialmente o mesmo utilizado para os bens.
Inicialmente, o procedimento começa com o interessado solicitando a entrega dos itens. Para isso, é necessário realizar uma solicitação presencial ou por meio eletrônico, na qual ele deve apresentar um documento de identificação e elementos que comprovem a legitimidade da posse do material ou animal.
Em seguida, essa solicitação deve ser analisada pela comissão para verificar a identidade do requerente e a titularidade do objeto. Para os animais, especialmente, são consideradas a existência de microchips, carteiras de vacinação e relatórios veterinários para comprovar a posse ou vínculo.
A portaria conjunta detalha que o destino do pedido é de responsabilidade da comissão. Ela pode autorizar a entrega dos objetos ou animais caso não haja conflitos de documentação, ou determinar o indeferimento e a suspensão em caso de risco à segurança ou conflitos de interesse ou documentação.
No caso dos animais, a entrega é suspensa se houver risco imediato à vida do animal ou se ele estiver sob tratamento veterinário que impeça a retirada do local.
Nos casos de aprovação, a entrega do bem ou animal deve ser formalizada pelo Termo de Entrega, Recebimento e Responsabilidade, assinado pelas partes envolvidas, no qual o recebedor declara que conferiu o estado do bem ou animal e passa a se responsabilizar pelo transporte e pela retirada dele.
Nesta etapa, o interessado pode requerer a permanência temporária do animal no Estaleiro Corema por até 15 dias para análise da Conder, prorrogáveis por até 6 meses caso seja formalizada a autorização de uso. A entrega física ocorre no local onde o bem se encontra, seja o Espaço Jequitaia ou o Estaleiro, e a responsabilidade integral pela guarda e cuidados passa para o recebedor.
Esse é o procedimento que a portaria detalha como padrão. Acontece que, em se tratando de animais, essa gestão organizacional pode ser mais complexa, a começar pela manifestação de interesse do dono ou tutor. Se ao final do prazo de notificação dos possíveis donos o animal não for reclamado, ou até mesmo em casos de não identificação dos possíveis tutores, eles entram em regime de mora, ou seja, atraso culposo, podendo ser determinadas penalidades.
Posteriormente, os animais devem ser incluídos em relatórios logísticos da comissão e as pendências (de animais ou bens) serão enviadas à Saeb, que, segundo a portaria, deverá decidir o destino dos animais, observando obrigatoriamente a legislação de proteção e bem-estar animal, seguindo as orientações dos órgãos técnicos competentes.
Em casos de indícios de maus-tratos, se a comissão identificar indícios de maus-tratos, abandono ou negligência por parte do tutor identificado, ela é obrigada a registrar os fatos, preservar provas e comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes (policiais e de fiscalização).
Ainda que o animal seja devolvido por fim ao tutor identificado, a comissão deve obrigar a assinatura de um termo que garanta a apuração das responsabilidades e danos ao bem-estar do animal.
Caso a entrega seja diretamente autorizada e ainda assim o tutor solicite a manutenção do animal no Estaleiro por mais seis meses, a portaria imputa que será garantida a adequação do local para atender às exigências de saúde e bem-estar animal. Além disso, o tutor deve permitir que a Conder e órgãos de fiscalização acessem o local para vistoria e, em caso de risco, o animal deve ser transferido pela comissão com as despesas pagas pelo tutor.
RESPONSABILIDADES EM BENS
Seguindo o fluxo organizacional da comissão para a gerência de bens, a portaria conjunta da Saeb, SVPONTE e Seinfra destaca especialmente que a responsabilidade pelos bens é dos proprietários originais; dessa forma, a gestão dos Termos de Entrega, Recebimento e Responsabilidade é parte integrante da ação da comissão.
Uma vez autorizada, a entrega deve ser formalizada pelo termo, que é assinado pelo recebedor, por um membro da comissão e pelo responsável pela guarda física. Uma vez assinado o termo, a responsabilidade integral pela guarda e pelos cuidados passa para o recebedor, incluindo a providência, por sua conta e risco, dos meios e do transporte para levar o bem ou animal embora.
Em casos especiais, os mais complexos, pode haver o acionamento de mais de um ator para a retirada dos bens. Um dos casos detalhados na portaria é o de “bens de terceiros”.
A portaria estabelece regras específicas para a restituição de bens, como embarcações ou máquinas, que pertencem a terceiros, mas que estavam sob a guarda de estaleiros, oficinas ou prestadores de serviço localizados no Espaço Jequitaia antes da operação de retomada.
A restituição pode ser solicitada tanto pelo proprietário do bem quanto pelo responsável pelo estabelecimento que detinha a guarda; no entanto, caso o proprietário faça o pedido diretamente, a entrega depende da anuência expressa (autorização) do responsável pela oficina. Com a abertura do processo, a comissão notificará o dono do estabelecimento para que ele se manifeste em um prazo determinado.
Em caso de conflito, o processo de devolução daquele bem específico será suspenso e o caso será encaminhado para decisão da Secretaria da Administração (Saeb). De qualquer forma, assim como demonstrado com todos os bens e animais, o requerente deve apresentar elementos que comprovem a posse ou propriedade.
Por fim, no caso dos bens não reclamados, a comissão lista o que sobrou em um relatório final, enviando as pendências para a Saeb decidir a destinação final, que seguirá legislação específica para cada caso.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Reis
"É o PT na Bahia que perdeu os escrúpulos. É o poder acima do bem e do mal".
Disse o prefeito de Salvador Bruno Reis (União) ao criticar a base do Governo do Estado por manter a candidatura do deputado estadual Binho Galinha (Avante), nas eleições de 2026.